REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO INSTITUÍDO
PELA LEI N.º 4.502, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, especialmente pelo inciso
VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo
2º da Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, que 'dispõe sobre
auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e
fundacional do Município de Jacareí', prevê que o valor do benefício será
fixado por decreto do Executivo Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor previsto no artigo
1º do Decreto n.º 92, de 30 de março de 2009, que alterou o valor do
auxílio-refeição,
CONSIDERANDO que para a concessão do
reajuste foi adotado como fator o Índice de Preços ao Consumidor - IPC,
divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas – FIPE, na classificação “alimentação fora do domicílio”,
acumulado de março de
CONSIDERANDO que, apesar do índice
acumulado apurado, o Executivo decidiu por aplicar 12,90% (doze vírgula noventa
por cento) de reajuste, a fim de melhor atender as necessidades dos servidores
no custeio de suas refeições, D E C R
E T A:
Art. 1º O valor
unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo
2º da Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, passa a ser de R$ 7,00 (sete reais), a partir de 1º de
março de 2010, inclusive.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos
n.º 1008, de 14 de março de 2008 e n.º
92, de 30 de março de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.