DECRETO Nº 795, de 15 de março de 2004
Altera o valor do auxílio-refeição instituído
pela Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo
61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre
auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e
fundacional do Município de Jacareí, prevê que a fixação do valor do benefício
será fixado pelo Executivo Municipal,
CONSIDERANDO
os termos de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declarações
firmadas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município e
pelos Presidentes do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Pró-Lar
de Jacareí, IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação
Cultural de Jacarehy - "José Maria de Abreu", constantes do
Expediente 018/04-PAL, que atestam a adequação orçamentária e financeira com a
Lei orçamentária atual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2004, nos termos do exigido pelo inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º O valor unitário do auxílio-refeição de que
trata o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de
setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da
Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, nos meses
de abril à junho de 2004 será R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos),
passando para R$ 5,00 (cinco reais) a partir de julho de 2004, inclusive.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.