revogado pelo decreto nº 1008/2008

 

DECRETO Nº 795, de 15 de março de 2004

 

Altera o valor do auxílio-refeição instituído pela Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, prevê que a fixação do valor do benefício será fixado pelo Executivo Municipal,

 

CONSIDERANDO os termos de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declarações firmadas pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município e pelos Presidentes do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Fundação Pró-Lar de Jacareí, IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí e Fundação Cultural de Jacarehy - "José Maria de Abreu", constantes do Expediente 018/04-PAL, que atestam a adequação orçamentária e financeira com a Lei orçamentária atual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, nos termos do exigido pelo inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     O valor unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo 2º da Lei nº 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí, nos meses de abril à junho de 2004 será R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), passando para R$ 5,00 (cinco reais) a partir de julho de 2004, inclusive.

 

Art. 2º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.