Reajusta o valor do auxílio-refeição
instituído pela Lei n.° 4.502, de 27 de setembro de 2001.
DECRETA:
Art. 1° O valor
unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo
2° da Lei n,° 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxilio
refeição aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Município de Jacareí, a partir de 1° de julho de 2003, passa a
ser de R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.