REVOGADO PELO DECRETO Nº 1008/2008

 

DECRETO Nº 585, de 28 de maio de 2003

 

Reajusta o valor do auxílio-refeição instituído pela Lei n.° 4.502, de 27 de setembro de 2001.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a lei n.° 4.502, de 27 de setembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O valor unitário do auxílio-refeição de que trata o artigo 2° da Lei n,° 4.502, de 27 de setembro de 2001, que dispõe sobre auxilio refeição aos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, a partir de 1° de julho de 2003, passa a ser de R$ 4,00 (quatro reais).

 

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

           

 

Publicado no Boletim Oficial do Município de 30/05/2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.