LEI N°. 3316, DE 02 de julho de 1.993.

 

Altera a estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal, cria e extingue empregos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Os artigos 10 e 11 da Lei 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10.  A Administração do Município será exercida através da Prefeitura Municipal de Jacareí, cuja estrutura administrativa básica é constituída de órgãos de assessoramento, desconcentração, execução e deliberação coletiva.
 
a)       São órgãos de assessoria:
 
1.       Auditoria Geral
 
2.       Chefia de Gabinete
 
2.1.     Assessoria Técnica
 
2.2.     Departamento de Segurança
 
2.2.1.  Divisão de Segurança do Patrimônio Público Municipal
 
2.3.     Departamento de Defesa Civil
 
3.       Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
 
4.       Secretaria de Governo
 
4.1.     Assessoria de Relações com a Comunidade
 
5.       Secretaria dos Negócios Jurídicos
 
5.1.     Assessoria Técnico-Legislativa
 
5.2.     Procuradoria Judicial
 
5.3.     Procuradoria para Assuntos Internos
 
5.4.     Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
 
5.5.     Procuradoria Fiscal
 
5.6.     Gerência de Contratos e Convênios
 
6.       Secretaria de Planejamento
 
6.1.     Departamento de Arquitetura e Desenho Urbano
 
6.2.     Departamento de Controle Urbanístico
 
6.3.     Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional
 
6.4.     Departamento de informática e Organização e Métodos
 
6.4.1.  Divisão Informática
 
6.5.     Departamento de Obras Particulares
 
6.5.1.  Divisão de fiscalização de Obras Particulares
 
6.5.2.  Divisão de Obras Particulares
 
b)       São órgãos de desconcentração:
 
7.       Administração do Distrito do Parque Mela Lua
 
8.       Administração do Distrito de São Silvestre
 
c)       São órgãos de execução:
 
9.       Secretaria de Administração
 
9.0.1.  Divisão de Serviços Internos
 
9.0.2.  Divisão de Protocolo
 
9.1.     Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário
 
9.1.1.  Divisão de Compras
 
9.1.2.  Divisão de Almoxarifado
 
9.1.3.  Divisão de Patrimônio Mobiliário
 
9.2.     Departamento de Recursos Humanos
 
9.2.1.  Divisão de Recursos Humanos
 
9.2.2.  Divisão de Manutenção de Pessoal
 
9.2.3.  Divisão de Benefício e Serviço Social
 
10.      Secretaria de Finanças
 
10.1.   Departamento de Finanças
 
10.1.1.          Divisão de Contabilidade
 
10.1.2.          Divisão de Dívida Ativa
 
10.1.3.          Divisão de Receitas imobiliárias
 
10.1.4. Divisão de Tesouraria
 
10.1.5.          Divisão de Análise de Receitas
 
10.2.   Departamento de Fiscalização de Tributos
 
10.2.1.          Divisão de Fiscalização de Tributos
 
10.2.2.          Divisão de Controle e Arrecadação
 
10.3.   Departamento de Planejamento Sócio-Econômico
 
10.4.   Departamento de Relações de Consumo
 
10.4.1.          Divisão de Relações de Consumo
 
11.      Secretaria de Obras e Viação
 
11.0.1.          Divisão de Apoio Administrativo
 
11.0.2.          Divisão de Escritório Técnico
 
11.1.   Departamento de Obras Públicas
 
11.1.1.          Divisão de Controle de Obras e Edificações
 
11.1.2.          Divisão de Muros e Calçadas
 
11.2.   Departamento de Projetos
 
11.2.1.          Divisão de Projetos
 
11.2.2.          Divisão de Orçamento de Obras
 
11.3.   Departamento de Obras Viárias
 
11.3.1.          Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas
 
11.3.2. Divisão de Saneamento e Drenagem
 
11.4.   Departamento de Trânsito
 
11.4.1.          Divisão de Sinalização
 
11.5.   Departamento de Conservação de Próprios Municipais
 
11.5.1. Divisão de Manutenção de Próprios Municipais
 
11.5.2.          Divisão de Manutenção Volante
 
12.      Secretaria de Serviços Municipais
 
12.0.1.          Divisão de Apoio Administrativo
 
12.1.   Departamento de Serviços Urbanos
 
12.1.1.          Divisão de Fiscalização de Posturas
 
12.2.   Departamento Técnico de Áreas Urbanas
 
12.2.1.          Divisão de Conservação de Áreas Urbanas
 
12.2.2.          Divisão de Conservação de Córregos
 
12.3.   Departamento de Transportes
 
12.3.1.          Divisão de Transportes
 
12.3.2.          Divisão de Manutenção
 
12.4.   Departamento de Limpeza Pública
 
12.4.1.          Divisão de Coleta e Aterro Sanitário
 
12.4.2.          Divisão de Varrição
 
12.4.3.          Divisão de Usina de Reciclagem e Compostagem
 
12.5.   Departamento de Serviços Rurais
 
12.5.1.          Divisão de Estradas Rurais Municipais
 
12.5.2.          Divisão de Agricultura
 
13.      Secretaria Municipal de Educação
 
13.0.1.          Divisão de Educação infantil
 
13.0.2.          Divisão de Ensino Supletivo Municipal
 
13.0.3.          Divisão de Ensino de 1° Grau e de Ensino Especial
 
13.0.1.          Divisão de Ensino Profissionalizante
 
13.0.5.          Divisão de Apoio Educacional
 
13.0.6.          Divisão de Alimentação Suplementar
 
13.0.7.          Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
 
13.0.8.          Divisão de Centro de Atendimento Especializado
 
13.0.9. Divisão de Manutenção e Conservação de Próprios Escolares
 
13.1.   Departamento de Programa de Educação e Trabalho
 
13.1.1.          Divisão de Defesa da Criança e do Adolescente
 
13.1.2.          Divisão de Programas Complementares
 
13.1.3.          Divisão de Iniciação ao Trabalho
 
14.      Secretaria de Saúde e Higiene
 
14.0.1.          Divisão de Administração de Saúde
 
14.1.   Assessoria Técnica de Saúde
 
14.2.   Departamento de Saúde
 
14.2.1.          Divisão de Ações Básicas de Saúde
 
14.2.2.          Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde
 
14.2.3.          Divisão de Ações Complementares de Saúde
 
14.3.             Departamento de Higiene
 
14.3.1.          Divisão de Ações de Vigilância Sanitária e Zootecnia
 
14.3.2.          Divisão de Ações de Vigilância Epidemiológica
 
15.      Secretaria de Bem Estar Social
 
15.1.             Departamento de Promoção Social
 
15.1.1.          Divisão de Atendimento Social
 
15.1.2.          Divisão de Desenvolvimento Comunitário
 
15.1.3.          Divisão de Apoio aos Migrantes
 
15.2.             Departamento de Serviços Auxiliares
 
15.2.1.          Divisão de Apoio Administrativo
 
16.      Secretaria de Habitação
 
16.1.             Departamento Técnico-Social
 
16.1.1.          Divisão Técnico-Social
 
16.2.             Departamento Técnico-Operacional
 
16.2.1.          Divisão Técnico-Operacional
 
17.      Secretaria de Meio Ambiente
 
17.1.             Departamento de Melo Ambiente
 
17.1.1. Divisão de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental
 
17.1.2.          Divisão de Praças, Parques e Jardins
 
17.1.3.          Divisão de Viveiro Municipal
 
18.      Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
 
18.1.             Departamento de Esportes
 
18.1.1.          Divisão de Eventos Esportivos e Convênios
 
18.1.2.          Divisão de iniciação Esportiva
 
18.2.             Departamento de Recreação e Turismo
 
18.2.1.          Divisão de Recreação e Turismo
 
18.3.             Departamento de Cultura
 
d)       São órgãos de deliberação coletiva os Conselhos e Juntas que terão suas competências definidas pelo Prefeito através do regimento interno.
 
Parágrafo único.       os       órgãos         de Administração especificados neste artigo são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito.
 
Art. 11.           Os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura obedecerão à seguinte subordinação hierárquica:
 
a)       Secretaria;
 
b)       Departamento, e
 
c)       Divisão.
 
§ 1°     a Chefia de Gabinete, a Auditoria Geral, a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas e as Administrações dos Distritos do Parque Meia Lua e do São Silvestre têm nível de Secretaria.
 
§ 2°     assessoria de Relações com         a Comunidade, as Assessorias Técnicas e as Procuradorias têm nível de Departamento.
 
§ 3°     além do estabelecido nos parágrafos anteriores, a subordinação hierárquica define-se nas disposições sobre a competência de cada órgão administrativo e na posição do organograma constante do Anexo A, que faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2°            Ficam criados e mantidos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os empregos em comissão constantes do Anexo B da presente Lei, extintos os que dele não constar.

 

Art. 3°            Os salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes dos Anexos C, D, E, F e G , Integrantes da presente lei.

 

Art. 4°            Ficam extintos os 20 (vinte) empregos em comissão de Assistente de Diretor de Escola da Prefeitura Municipal de Jacareí, constantes do Anexo III da Lei 2.915, de 13 de março de 1.991.

 

Art. 5°            As atribuições para o preenchimento dos empregos em comissão, ora criados, são os constantes do Anexo H da presente Lei.

 

Art. 6°            Os requisitos para o preenchimento dos empregos de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde, Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde e Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde, são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 7°            A Secretaria de Governo compete assistir o Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, apoiar e manter relações com a comunidade.

 

Art. 8°            Os proventos dos inativos, cujos cargos ou empregos tenham sido extintos e as atribuições que exerciam não guardem semelhança com as dos servidores em atividade, ficam reajustados em 73% (setenta e três por cento), e partir de 12 de janeiro de 1.993.

 

Art. 9°            Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990 não alteradas por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.

 

Art. 10.           As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 11.           Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos do artigo 3° a partir de 1° de janeiro de 1.993.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de fevereiro de 1.993.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 11/02/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO B

 

QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

Auditor Geral

CCO

01

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

CCO

01

Chefe de Gabinete

CCO

01

Secretário de Administração

CCO

01

Secretário de Esportes, Cultura e Turismo

CCO

01

Secretário de Finanças

CCO

01

Secretário de Governo

CCO

01

Secretário de Habitação

CCO

01

Secretário de Planejamento

CCO

01

Secretário de Obras e Viação

CCO

01

Secretário de Saúde e Higiene

CCO

01

Secretário de Serviços Municipais

CCO

01

Secretário de Bem Estar Social

CCO

01

Secretário de Meio Ambiente

CCO

01

Secretário dos Negócios Jurídicos

CCO

01

Secretário Municipal de Educação

CCO

01

Sub-Prefeito do Distrito do Parque Meia Lua

CCO

01

Sub-Prefeito do Distrito de São Silvestre

CCO

01

Assessor Técnico

CCI

06

Assessor Técnico Legislativo

CCI

01

Assessor Técnico de Saúde

CCI

01

Diretor do Departamento de Segurança

CCI

01

Diretor do Departamento de Defesa Civil

CCI

01

Assessoria de Relações com a Comunidade

CCI

01

Procurador Judicial

CCI

02

Procurador para Assuntos Internos

CCI

02

Procurador do Patrimônio Imobiliário

CCI

01

Procurador Fiscal

CCI

01

Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenho Urbano

CCI

01

Diretor do Departamento de Controle Urbanístico

CCI

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional

CCI

01

Diretor do Departamento de Informática e Organização e Métodos

CCI

01

Diretor do Departamento de Obras Particulares

CCI

01

Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário

CCI

01

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CCI

01

Gerência de Contratos e Convênios

CCI

01

Diretor do Departamento de Finanças

CCI

01

Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos

CCI

01

Diretor do Departamento Sócio-Econômico

CCI

01

Diretor do Departamento de Relações de Consumo

CCI

01

Diretor do Departamento de Obras Públicas

CCI

01

Diretor do Departamento de Projetos

CCI

01

Diretor do Departamento de Obras Viárias

CCI

01

Diretor do Departamento de Trânsito

CCI

01

Diretor do Departamento de Conservação de Próprios Municipais

CCI

01

Diretor do Departamento de Serviços Urbanos

CCI

01

Diretor do Departamento Técnico de Áreas Urbanas

CCI

01

Diretor do Departamento de Transportes

CCI

01

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CCI

01

Diretor do Departamento de Serviços Rurais

CCI

01

Diretor do Departamento de Programa de Educação e Trabalho

CCI

01

Diretor do Departamento de Saúde

CCI

01

Diretor do Departamento de Higiene

CCI

01

Diretor do Departamento de Promoção Social

CCI

01

Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares

CCI

01

Diretor do Departamento Técnico-Social

CCI

01

Diretor do Departamento Técnico-Operacional

CCI

01

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

CCI

01

Diretor do Departamento de Esportes

CCI

01

Diretor do Departamento de Recreação e Turismo

CCI

01

Diretor do Departamento de Cultura

CCI

01

Assessor Administrativo

CCII

06

Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde

CCIII

01

Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde

CCIII

01

Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde

CCIII

01

Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Sanitária

CCIII

01

Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Epidemiológica

CCIII

01

Chefe de Divisão de Administração de Saúde

CCIII

01

Chefe de Divisão de Controle de Obras e Edificações

CCIII

01

Chefe de Divisão de Escritório Técnico

CCIII

01

Chefe de Divisão de Obras Particulares

CCIII

01

Chefe de Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

CCIII

01

Chefe de Divisão de Projetos

CCIII

01

Chefe de Divisão Técnico-Operacional

CCIII

01

Chefe de Divisão de Alimentação Suplementar

CCIV

01

Chefe de Divisão de Apoio Educacional

CCIV

01

Chefe de Divisão de Defesa da Criança e do Adolescente

CCIV

01

Chefe de Divisão de Ensino de 1° Grau e Ensino Especial

CCIV

01

Chefe de Divisão de Ensino Profissionalizante

CCIV

01

Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva

CCIV

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Escolares

CCIV

01

Chefe de Divisão de Programas Complementares

CCIV

01

Chefe de Divisão de Supletivo Municipal

CCIV

01

Chefe de Divisão de Tesouraria

CCIV

01

Planejador Educacional

CCIV

08

Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

CCIV

01

Chefe de Divisão de Atendimento Social

CCIV

01

Chefe de Divisão de Recreação e Turismo

CCIV

01

Chefe de Divisão de Análise de Receitas

CCIV

01

Chefe de Divisão de Agricultura

CCIV

01

Chefe de Divisão de Apoio aos Migrantes

CCV

01

Chefe de Divisão Técnico-Social

CCV

01

Coordenador de Administração Escolar

CCV

01

Coordenador Educacional

CCV

01

Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas

CCV

01

Chefe de Divisão de Segurança do Patrimônio Público Municipal

CCV

01

Chefe de Divisão de informática

CCV

01

Diretor de Escola

CCVI

18

Orientador Educacional

CCVI

19

Orientador Pedagógico

CCVI

18

Secretária de Gabinete

CCVI

02

Coordenador de Folha de Pagamento

CCVI

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado II

CCVII

01

Chefe de Divisão de Compras

CCVII

01

Chefe de Divisão de Manutenção

CCVII

01

Chefe de Divisão de Relações de Consumo

CCVII

01

Assistente da Comissão Permanente de Licitações

CCVII

01

Chefe de Divisão de Viveiro Municipal

CCVIII

01

Coordenador de Equipe de Pavimentação

CCVIII

01

Motorista de Gabinete do Prefeito

CCVIII

02

Chefe de Divisão de Usina e Reciclagem e Compostagem

CCIX

01

Supervisor de Usina de Asfalto

CCIX

01

Chefe de Divisão de Estradas Municipais Rurais

CCX

01

Chefe de Divisão de Muros e Calçadas

CCX

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Escolares

CCX

01

Chefe de Divisão de Manutenção Volante

CCX

01

Chefe de Divisão de Orçamento de Obras

CCX

01

Chefe de Divisão de Parques e Jardins

CCX

01

Chefe de Divisão de Sinalização

CCX

01

Chefe de Divisão de Varrição

CCX

01

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

CCX

03

Chefe de Divisão de Coleta de Aterro Sanitário

CCX

01

Coordenador de Freqüência

CCXI

03

Supervisor de Equipe

CCXI

12

Administrador do Cemitério Municipal

CCXII

02

Administrador do Mercado Municipal

CCXII

01

Administrador da Rodoviária

CCXII

01


ANEXO C

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIA

SALÁRIO

A

Cr$ 1.800.000,00

B

Cr$ 1.900.000,00

C

Cr$ 2.000.000,00

D

Cr$ 2.100.000,00

E

Cr$ 2.200.000,00

F

Cr$ 2.400.000,00

G

Cr$ 2.600.000,00

H

Cr$ 2.800.000,00

I

Cr$ 3.000.000,00

J

Cr$ 3.310.000,00

L

Cr$ 3.570.000,00

M

Cr$ 3.966.000,00

N

Cr$ 4.401.000,00

O

Cr$ 4.904.000,00

P

Cr$ 5.327.000,00

Q

Cr$ 5.906.000,00

R

Cr$ 6.517.000,00

S

Cr$ 7.154.000,00

T

Cr$ 7.803.000,00

MÉDICO-PLANTÃO (12 HS. SEM.)

Cr$ 4.682.000,00

MÉDICO-PLANTÃO (24 HS. SEM.)

Cr$ 9.364.000,00

MÉDICO-PLANTÃO (36 HS. SEM.)

Cr$ 14.046.000,00

V

Referencia incluída pela Lei nº. 3351/1993

CR$ 10.400.000,00

U

Referencia incluída pela Lei nº. 3324/1993

Cr$ 11.256.300,00

 

 


ANEXO D

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE JACAREÍ

 

 

REFERÊNCIA

SALÁRIO

A

Cr$ 1.800.000,00

B

Cr$ 1.900.000,00

C

Cr$ 2.000.000,00

D

Cr$ 2.100.000,00

E

Cr$ 2.200.000,00

F

Cr$ 2.400.000,00

G

Cr$ 2.600.000,00

H

Cr$ 2.800.000,00

I

Cr$ 3.000.000,00

J

Cr$ 3.310.000,00

L

Cr$ 3.570.000,00

M

Cr$ 3.966.000,00

N

Cr$ 4.401.000,00

O

Cr$ 4.904.000,00

P

Cr$ 5.327.000,00

Q

Cr$ 5.906.000,00

R

Cr$ 6.517.000,00

S

Cr$ 7.154.000,00

T

Cr$ 7.803.000,00

V

Referencia incluída pela Lei nº. 3351/1993

CR$ 10.400.000,00

U

Referencia incluída pela Lei nº. 3324/1993

Cr$ 11.256.300,00


ANEXO E

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DO EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCD

Cr$ 22.529.627,00

CCI

Cr$ 13.994.998,00

CCII

Cr$ 10.400.000,00

CCVII

Cr$ 7.803.000,00

CCIV

Cr$ 7.154.000,00

CCV

Cr$ 6.517.000,00

CCVI

Cr$ 5.906.000,00

CCVII

Cr$ 5.327.000,00

CCVIII

Cr$ 4.909.000,00

CCIX

Cr$ 4.401.000,00

CCX

Cr$ 3.966.000,00

CCXI

Cr$ 3.570.000,00

CCVII

Cr$ 3.000.000,00

 


ANEXO F

 

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

 Cr$ 22.529.827,00

CCI

 Cr$ 13.994.998,00

 

 


ANEXO G

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS, JORNADAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIA

JORNADA DE 06 HORAS

JORNADA DE 08 HORAS

A

Cr$ 2.975.000,00

Cr$ 3.570.000,00

B

Cr$ 3.867.500,00

Cr$ 4.101.000,00

C

Cr$ 5.130.833,00

Cr$ 8.517.000,00

 

 

 


 

ANEXO H

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de segurança

 

Descrição das atribuições: Compete orientar e supervisionar as atividades de segurança dos bens patrimoniais públicos.

 

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de Defesa Civil

 

Descrição das atribuições: Compete elaborar esquemas de prevenção contra eventos desastrosos e a socorrer a população e as áreas atingidas por esses eventos.

 

 

Denominação do Emprego: Assessor Técnico  

 

Descrição das atribuições: compete assessorar o Chefe de Gabinete, os Secretários e os Sub-Prefeitos em suas funções e no atendimento ao público em geral e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.  

 

 

Denominação do Emprego: Assessor de Relações com a Comunidade  

 

Descrição das atribuições: Compete atender o público em geral, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades organizadas de sociedade civil.  

 

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares  

 

Descrição das atribuições: Compete exercer os serviços de manutenção geral do patrimônio afeto à Secretaria do Bem Estar Social, sua administração envolvendo zeladoria, telefonia, recepção, correspondência, controle patrimonial e almoxarifado, promover controle orçamentário e financeiro alusivos a Verbos e recursos destinados à referida Secretaria.  

 

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento Técnico-Social

 

Descrição das atribuições: Compete a realização de levantamento sócio-econômico para apuração de carência habitacional no Município, distinguindo suas maiores necessidades.  

 

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento Técnico Operacional  

 

Descrição das atribuições: Compete coordenar, supervisionar e orientar os programas municipais de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda.

 

 

Denominação do Emprego: Assessor Técnico de Saúde  

 

Descrição das atribuições: Compete assessorar o Secretário e o Diretor do Departamento de Saúde nos programas especiais de saúde e em relações públicas; estudo, avaliação e controle das ações técnicas de saúde; organização, manutenção e desenvolvimento dos programas especiais de saúde e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.  

 

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de Recreação e Turismo  

 

Descrição das atribuições: Compete coordenar as atividades de recreação e lazer do Município: organizar, desenvolver e manter programas de recreação e lazer dando condições à população de participação e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.

 

Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de Cultura  

 

 

Descrição das atribuições: Compete planejar, executar e avaliar as atividades culturais e eventos municipais    

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Segurança do Patrimônio Público Municipal  

 

 

Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de Segurança; chefiar os componentes da Guarda Municipal que zelam pela segurança dos próprios municipais; zelar e controlar todo patrimônio da Guarda Municipal (sede, equipamentos, uniformes, materiais, armamentos, munições, viaturas, etc.), sob sua guarda e responsabilidade; elaborar escalas de serviço, normais e extraordinárias, equacionando as atividades do pessoal disponível, de conformidade com as necessidades do serviço; manter a ordem, disciplina e comportamento de seus subordinados e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.

 

Condições de Trabalho: Horário de 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau completo

 

Habilitação Profissional: Experiência de 3 anos em atividades correlatas.

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Relações de Consumo  

 

Descrição das atribuições: Cobrir as deficiências do atendimento, tentando resolver os problemas internos surgidos no atendimento e no fluxo dos processos; solicitar providências de outras chefias, tanto da Prefeitura quanto de outros órgãos afins, para assuntos exclusivamente ligados a casos que estejam sendo atendidos pelo PROCON; acompanhamento diário das denúncias apresentadas; cobrança de providências que estejam retardando o andamento dos processos; providenciar condução, informações, e tudo o que for preciso para a solução dos casos apresentados; receber relatórios mensais de todas as áreas e analisar os conteúdos, tomando providências cabíveis e passá-los à direção; acompanhar pela imprensa todas as notícias que se relacione à área; solicitar divulgação de fatos registrados no PROCON que possam servir de alerta para os consumidores; manter arquivo do histórico do PROCON através de relatórios e do noticiário.

 

Condições de Trabalho: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 1° Grau completo  

 

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Administração de Saúde  

 

Descrição das atribuições: Compete analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; organizar as escalas de trabalho, férias e folgas doa funcionários, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões; requisitar o pessoal e o material necessários ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando às Secretarias competentes; zelar pelos materiais de serviço, solicitando as providências necessárias à sua conservação ou substituição; controlar as compras de toda Secretaria acompanhando todos os processos para aquisição de materiais; controlar o orçamento da Secretaria.

 

Condições de Trabalho: Horário de 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo em Administração de Empresa

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Agricultura  

 

Descrição das atribuições: Programar projetos à população rural, verificando suas necessidades e meios disponíveis de atuação; orientar os agricultores e pecuaristas nas atividades de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens; orientar e coordenar atividades de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam afetar a agricultura e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau

 

Habilitação Profissional: Experiência anterior de 2 anos

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Análise de Receitas  

 

Descrição das atribuições: Coordenar os trabalhos da Divisão de Análise de Receitas; preparar a entrada das Receitas propriamente ditas, recebidas das Agências bancárias e Tesouraria dos tributos arrecadados; atender as solicitações técnicas sobre a classificação dos tributos; emitir à todas as Divisões o Rol dos Códigos das Receitas; analisar, controlar e classificar os códigos de Receita com a Integração dos códigos do orçamento; promover contato com as agências bancárias, surgindo divergências na documentação: supervisionar o rol que é emitido referente as Receitas, objetivando o fechamento, diário e mensal; executar todo trabalho quanto a digitação, conferências, planilhamento, codificação das receitas; solicitar do Centro de Processamento de Dados - CPD, relatório sintético diário, analítico da Receita, mensal da Arrecadação, agrupamento de Receita; remeter à Contabilidade o rol da arrecadação, objetivando o balancete; preparar os respectivos volumes, do Livro Registro Analítico de Receitas; assinar os livros Juntamente com o Sr. Secretário de Finanças e o Prefeito Municipal; apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando de sua visita à Prefeitura e solicitado, o respectivo Livro de Registro Analítico de Receita; realizar outras atividades estabelecidas quando for determinado pelo superior imediato.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 7 anos na área

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Sanitária e Zootecnia  

 

Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene nas ações de vigilância sanitária; supervisionar equipes de fiscais sanitários e educadores em saúde pública; coordenar a promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas utilizadas; apresentar necessidades em recursos humanos, material de consumo e permanente do departamento, para melhor realização dos trabalhos; avaliar resultados obtidos, acompanhando estatísticas e propondo novas formas de atuações; intervir nos problemas sanitários decorrentes do melo ambiente; propor normas relativas às doenças submetidas à vigilância sanitária; coordenar os programas de capacitação de pessoal para o funcionamento da vigilância sanitária.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior completo (Veterinário, Farmacêutico, Bioquímico, Biomédico, Médico, Enfermeiro)

 

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Epidemiológica

 

Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de higiene nas ações epidemiológicas e no controle de zoonoses; supervisionar as equipes de vigilância epidemiológica; coordenar a promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas utilizadas; apresentar necessidades em recursos humanos, material de consumo e permanente do departamento, para melhor realização dos trabalhos; avaliar resultados obtidos, acompanhando estatísticas e propondo novas formas de atuações; conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua através dos dados de mortalidade e morbidade; divulgar periodicamente informes epidemiológicos para o Departamento, outras instituições e à sociedade civil; assumir quando necessário o controle operativo de situações epidêmicas; receber as comunicações das doenças de notificação compulsória, controlar e tratar tais doenças; propor normas de prevenção das doenças submetidas a vigilância sanitária; coordenar os programas de capacitação de pessoal para o funcionamento da vigilância epidemiológica.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo (Médico, Biomédico, Farmacêutico, Bioquímico, Enfermeiro)

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Apoio aos Migrantes  

 

Descrição das atribuições: Compete orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos com os migrantes com o objetivo de aprimorar o atendimento a eles dispensado; planejar juntamente com os demais Chefes de Divisões do Departamento de Promoção Social os serviços a serem prestados aos migrantes; agilizar junto a Administração da Secretaria as solicitações de manutenção, compras e outras providências para melhor viabilizar os serviços.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão Informática  

 

Descrição das atribuições: Compete coordenar os processos, métodos e rotinas de trabalho necessários para o planejamento e implantação dos sistemas de informações; acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Analistas, Programadores e Operadores, assessorando-os durante todas as etapas do trabalho; reportar ao Diretor de Informática e O & M, quando solicitado, informando-o sobre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; manter sob seu controle a implantação e execução dos métodos de sistemas novos ou aperfeiçoados, coordenando ou acompanhando seu desenvolvimento para garantir a correta utilização das técnicas de trabalho; controlar a freqüência, férias, bem como, manter uma distribuição coerente das tarefas atribuídas ao pessoal sob sua responsabilidade, acompanhando o respectivo desenvolvimento e outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor (ou Superior).

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 3 anos na área

 

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Recreação e Turismo  

 

Descrição das atribuições: Compete dar condições à população, através de atividades recreativas e de lazer, de ocuparem seu tempo livre com ações saudáveis e benéficas à saúde; oferecer às Creches, Escolas, Asilos, Obras Sociais, etc., assessoria e cursos específicos da área de recreação e lazer, verificando suas necessidades e recursos; divulgar junto à Comunidade as ações da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, procurando os melhores meios de divulgação; das condições à população, participando como agente do processo de envolvimento ativo nas atividades da Comunidade.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo (Educação Física)

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área  

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoal  

 

Descrição das atribuições: Compete definir com os coordenadores os objetivos de cada coordenadoria; discutir e atender as solicitações feitas pelos coordenadores; avaliar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias; delegar aos servidores lotados na Divisão as atribuições Inerentes a cada um; manter contato com as demais divisões discutindo formas de atendimento quanto às atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias de Cursos e Treinamentos, Publicações Técnicas, Recursos Humanos e Programas e Eventos; responder administrativamente pelo trabalho da Divisão: elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo

 

Habilitação Profissional: Experiência de 2 anos na área educacional  

 

 

Denominação do Emprego: Assessor Administrativo  

 

Descrição das atribuições: Compete assistir o Chefe de Gabinete, os Secretários e os Sub-Prefeitos em suas funções administrativas e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.

 

Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais.

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 1° Grau completo

 

 

Denominação do Emprego: Assistente da Comissão Permanente de Licitações  

 

Descrição das atribuições: Compete assistir a Comissão Permanente de Licitações; lavrar as atas de reuniões; minutar editais e termos de adjudicação e homologação.

 

Condições de Trabalho: Horário: 10 horas semanais

 

Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau completo

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano

 


ANEXO I

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde

 

Requisitos para preenchimento:

Instrução: Superior completo na área de saúde

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área  

 

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde

 

Requisitos para preenchimento:

Instrução: Superior completo em medicina

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área

 

 

Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde

 

Requisitos para preenchimento:

Instrução: Superior Completo na área de saúde

 

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.