LEI Nº. 3302, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1993.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1993, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 252.659.000.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois bilhões e seiscentos e cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), cujos valores das dotações orçamentárias serão atualizados mensalmente pela variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha substituí-la, conforme anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º           A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I          -          ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária Cr$   19.466.000.000,00

 

Receita Patrimonial Cr$   17.308.000.000,00

 

Transferências Correntes Cr$   91.101.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes Cr$     8.043.000.000,00

 

TOTAL........... Cr$ 135.918.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Credito Cr$      28.071.000.000,00

 

Transferências de Capital Cr$      31.500.000.000,00

 

Outras Receitas de Capital Cr$            20.000.000,00

 

TOTAL............ Cr$   59.591.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA..............................................                                     Cr$195.509.000.000,00

 

II ............................................. -        ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária Cr$           68.000.000,00

 

Receita Industrial Cr$     22.133.000.000,00

 

Receitas Diversas Cr$       5.756.000.000,00

 

Transferências Correntes Cr$             1.000.000,00

 

TOTAL ..............................................             Cr$  27.958.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital Cr$     20.857.000.000,00

 

Operações de Credito Cr$       2.892.000.000,00

 

Repasse de Recursos Estaduais Cr$       5.359.000.000,00

 

Repasse de Recursos Federais Cr$          35.000.000,00

 

Transferências das Indústrias Cr$          49.000.000,00

 

TOTAL...............................................            Cr$ 29.192.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA................ Cr$ 57.150.000,00

 

III .................................................. -            TOTAL DA RECEITA                    Cr$ 252.659.000.000,00

 

Art. 3º         A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A         -          Por Funções de Governo

 

I          -          ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa..........................................          Cr$   6.811.000.000,00

 

Administração e Planejamento Cr$ 26.355.000.000,00

 

Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$   2.833.000.000,00

 

Educação e Cultura Cr$ 32.517.000.000,00

 

Habitação e Urbanismo Cr$ 30.673.000.000,00

 

Saúde e Saneamento Cr$ 77.608.000.000,00

 

Trabalho............................................          Cr$   1.394.000.000,00

 

Assistência e Previdência Cr$   9.478.000.000,00

 

Transporte.........................................          Cr$   7.840.000.000,00

 

TOTAL ........... CR$ 195.509.000.000,00

 

II        -          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE

 

Saúde e Saneamento  Cr$  57.150.000.000,00

 

TOTAL............. Cr$ 57.150.000.000,00

 

III .................................................. -            TOTAL DA DESPESA                   Cr$ 252.659.000.000,00

 

B - Por Categoria Econômica

 

I ..................................................... -                                     ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes..............................           Cr$ 104.909.000.000,00

 

Despesas de Capital.............................           Cr$   90.600.000.000,00

 

TOTAL............ Cr$ 195.509.000.000,00

 

II ................................................... -                                     ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Despesas Correntes Cr$ 18.143.000.000,00

 

Despesas de Capital Cr$ 39.007.000.000,00

 

TOTAL...............................................            Cr$ 57.150.000.000,00

 

Art. 4º           O Orçamento Social do Município abrangendo a Administração Direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa de Cr$ 63.996.000.000,00 (Sessenta e três bilhões e novecentos noventa e seis milhões de cruzeiros), assim discriminadas:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Saúde................................................           Cr$ 55.750.000.000,00

 

Assistência ......... Cr$   1.935.000.000,00

 

Previdência.......... Cr$   6.311.000.000,00

 

TOTAL.............. Cr$ 63.996.000.000,00

 

 

Art. 5º           Fica o Poder Executivo autorizado a:                                      

 

I        -        Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha substituí-la.        

 

II       -        Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha substituí-la.

 

§ 1º  na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º    na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 6º           Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º           Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 208 de 29/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.