Art. 1º O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 28,74% (vinte e oito vírgula setenta e quatro por cento), a partir de 12 de maio de 1.993.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica
concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de JACAREÍ, bem como aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os
salários recebidos em maio de
Art. 3º Fica acrescida aos Anexos "C" e "D" da Lei nº. 3.316 de 08.02.93 a referência "V" com salário igual ao previsto para o símbolo "CCII".
Art. 4º Ficam enquadrados na referência "V" e no símbolo "CCII" o Chefe de Divisão de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental, Chefe de Divisão de Saneamento e Drenagem, Chefe de Divisão de Escritório Técnico, Chefe de Divisão de Controle de Obras e Edificações, Chefe de Divisão de Obras Particulares, Chefe de Divisão de Pavimentação de Vias Públicas, Chefe de Divisão de Projetos, Chefe de Divisão Técnico-Operacional da Prefeitura Municipal e os Supervisores da Área de Engenharia e de Operações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei nº. 3.324 de 03.03.93, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 1.993.
Publicado em: 03/06/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.