Revogada pela Lei nº. 3680/1995

 

LEI Nº. 3245, 29 de setembro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica alterado o nível de uso do TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL DO PEDREGULHO - JCR 068 -, localizado no Parque Califórnia, compreendido entre a rua Antonio Lelis Vieira e a faixa de domínio da Eletropaulo, passando de nível 5 (N5) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 - Lei do Uso e ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Art. 2º          Vetado (Promulgado pelo Presidente da CMJ).

 

Art. 3º            Fica alterado o nível de uso da RUA DOS TAGETES, Jardim Primavera, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.

 

Art. 4º          Fica alterado o nível de uso da AVENIDA LOURENÇO DA SILVA, localizada no Parque Meia Lua, passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.

 

Art. 5º          Ficam alterados os níveis de uso da RUA PROFESSOR JOB AIRES DIAS, Centro, passando de níveis 1 e 2 (N1 e N2) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90.

 

Art. 6º            Fica alterado o nível de uso da RUA GIOVANI BATISTA SCHIAMARELLA, Cidade Jardim, passando de nível 1 (N1) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 7º          Fica alterado o nível de uso de TRECHO DA RUA MIGUEL NUNES BICUDO, Cidade Nova Jacareí, compreendido entre a Viela "3" e a Rua Domingos dos Reis, passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 8º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º          Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 7° da Lei nº. 3.171 de 23.06,92 e o artigo 4° da Lei nº. 3.145 parcialmente promulgada pela Câmara em 09.06.92.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de setembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº 151 de 03/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

LEI Nº. 3245, de 20 de outubro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 - Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Artigo 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGâNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

"Art. 2º         Fica alterado o nível de uso da RUA DAS PRÍMULAS, Jardim Primavera, passando de nível 3 (N3) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90."

 

Câmara Municipal de Jacareí, 20 de outubro de 1.992.

 

Adir da silva rossi

PREsidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.