PARCIALMENTE VETADA.

 

lei Nº. 3171, de 23 de junho de 1.992

 

Altera a Lei Municipal nº. 2874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRORVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          VETADO.

 

Art. 2º            VETADO.

 

Art. 3º          Fica alterado o nível de uso da RUA JOÃO JOSÉ DA SILVA, Vila São Judas Tadeu, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2874, de 20.12.90.

 

Art. 4º          VETADO.

 

Art. 5º          VETADO.

 

Art. 6º          Fica alterado o nível de uso da RUA JOSÉ SALGADO BICUDO, Parque Brasil, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 7º          Fica alterado o nível de uso da AVENIDA LOURENÇO DA SILVA, Parque Meia Lua, passando de nível 3 (N3), para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.

Artigo revogado pela Lei nº. 3245/1992

 

Art. 8º          Fica alterado o nível de uso da RUA MISSOURI, Jardim Flórida, de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 9º          Fica alterado o nível de uso da RUA TAUBATÉ, Jardim das Indústrias, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 10. VETADO.

 

Art. 11. VETADO:

 

 “Art. 13. VETADO.
 
§ 1º - Excetuam-se no disposto no “caput” deste artigo os Bairros: Jardim Siesta, Jardim Flórida, Parque Brasil, Jardim Leonídia, Cidade Jardim e Conjunto Residencial São Paulo, onde a área mínima de um lote residencial deverá comportar a inscrição de um quadrilátero regular com área não inferior a 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e Ter dimensão mínima de 10,00 m (dez metros).”
 

Art. 12.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de junho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 26/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.