lei nº.
3149, DE 19 de maio de 1.992
Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº
2401, de 28.05.87 e de seus parágrafos, introduzidos pelas Leis Municipais nº
2.605 de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90 e 3060 de 13.11.91.
O DR. OSVALDO DA SILVA
AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
prOMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal
nº 2.401 de 28 de maio de 1987, com as alterações introduzidas pelas
Leis Municipais nºs. 2.605
de 19.05.89, 2.892
de 21.12.90 e 3.060
de 13.11.91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Além da aplicação da multa instituída pelo
parágrafo 1º do artigo 5º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá promover a
limpeza e/ou capina do terreno, decorrido 15 (quinze) dias da data do
recebimento do competente aviso ou notificação individual do interessado, feita
por correio, entrega protocolar ou através de edital.
§ 1º Quando julgar
necessário, poderá ainda, a Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante
no “caput” deste artigo, contratar firmas para execução dos serviços de limpeza
e/ou capina de terrenos, cobrando do proprietário os custos desses serviços.
§ 2º Os débitos
referentes ao custo dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, poderão,
mediante requerimento dos interessados serem pagos em até 6 (seis) parcelas
atualizadas pela TR (Taxa Referencial) ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo”.
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 2.605 de 19.05.89, 2.892 de 21.12.90
e 3.060 de
13.11.91.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1.992.
OSVALDO
DA SILVA AROUCA
Prefeitura
Municipal
Publicado em:
21/05/1992, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.