LEI Nº. 2605, DE 19 de maio de 1989.
“Acrescenta um parágrafo único ao artigo 6º da
Lei Municipal nº 2.401, de 21 de maio de 1.987”.
O DR.
OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6º da lei Municipal nº 2401, de 28 de
maio de 1987, ficará acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. quando julgar necessário poderá
ainda, a Prefeitura Municipal, independente de qualquer aviso ou notificação,
contratar firmas para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos,
cobrando dos proprietários o custo destes serviços”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 23/05/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.