Revogada pela Lei complementar nº. 68/2008

 

revogada pela Lei nº. 3149/1992

 

LEI N.º 3060, DE 13 de novembro de 1991.

 

Altera o artigo 6º da Lei Municipal n° 2.401, de 28.05.87 e seu parágrafo único introduzido pela Lei Municipal n° 2.605, de 19.05.1989.

 

O DOUTOR ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO Artigo 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90-LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Artigo 6º da Lei Municipal n° 2.401, de 28 de maio de 1.987, e o seu parágrafo único introduzido pela Lei Municipal nº 2.605, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  Além da aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do Artigo 5º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ou capina do terreno, de corridos 15 (quinze) dias da data do recebimento do competente a viso ou notificação individual do interessado, feita por correio, entrega protocolar ou na impossibilidade através de edital.
 
Parágrafo único.  Quando julgar necessário, poderá ainda, a Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante no "caput" deste artigo, contratar firmas para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, cobrando do proprietário os custos desses serviços".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Publicado em: 16/11/1991, no Diário Oficial nº. 151.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.