LEI n.º 2.921, de 18 de abril de 1991.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990 - Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

o dr. OSVALDO DA SILVA AroUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIbUições QUE LHE SÃO CONFEriDAS POR LEI, FAZ saber quE A câmAra MUNiCiPAL AProVoU E ELE SANCiONA E PROmULgA A SEguinte LEI:

 

Art. 1º           Fica alterado o nível de uso passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: RUA MARIANA, Centro: ARTHUR GASPAR VIANNA, Bairro do Avareí: RUA PARAIBANA, Jardim Paraíba: RUA JOÃO ALBERTO CÂNDIA, Bairro Avareí: AVENIDA JAPÃO, Jardim Siesta: trecho da RUA FRANCISCO MACIEL, compreendido entre a confluência com a Rua Manoel Fernandes Agostin e a Variante Lucas Nogueira Garcez, Cidade Nova Jacareí; trecho do Largo do Cruzeiro, Centro que corresponde ao prolongamento da Avenida Edouard Six, até encontrar a Avenida Nicolau Mercadante; RUA PUNTA DEL LESTE, Balneário Paraíba; AVENIDA 4, Jardim do Vale; RUA RÚSSIA. Jardim Colônia; RUA JOÃO ODÚLIO TEIXEIRA, Jardim São Luiz e RUA DOM PEDRO II, Jardim Leonídia.

 

Art. 2º           Fica alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: trecho da RUA LUIZ SIMON, que pertence dão Largo do Cruzeiro, Centro; RUA GEBRAIL TANOUS ISPES, Bairro de Vila Pinheiro; RUA PEDRO GUERY, Centro; VILA JOÃO PARENTE, Centro e RUA PARÁ, Bairro de Vila Pinheiro.

 

Art. 3º           Fica alterado o nível do uso, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: AVENIDA HERCÍLIO DOS SANTOS, Jardim Nova Esperança; RUA 5, Igarapés; RUA XINGÓ, Jardim Paraíba; RUA CHIQUINHA SCHURIG, Centro; RUA SANTA CRUZ, Jardim Califórnia; RUA DAS PAPOULAS E RUA DAS DÁLIAS, Parque Santo Antonio; RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, Prolongamento de Jardim Santa Maria; RUA SANTA TEREZINHA, Centro; trecho da AVENIDA DOS MIGRANTES, Parque Meia Lua, compreendido entre as confluências desta com as ruas José Eugênio de Souza e Vicente Lamanna; RUA JOÃO PORTO, Centro e RUA SALVADOR PRETO, Bairro do Cassunnunga.

 

Art. 4º           VETADO

 

Art. 5º           Ficam alterados os níveis de uso da RUA MINAS GERAIS, Bairro de Vila Pinheiro, passando de nível 1 (N1), nível 2 (N2) e nível 3 (N3) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 6º           Fica alterado o nível de uso da ESTRADA DO RIO COMPRIDO, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 7º           Ficam alterados os níveis de uso, passando de nível 1 (N1) e nível 2 (N2) para nível (N2) em todas as suas extensões, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: AVENIDA GERALDO ROSA, Jardim São Luiz e RUA TIETÊ, Jardim Paraíba.

 

Art. 8º           Ficam alterados os níveis de uso da RUA ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, Cidade Nova Jacareí, passando de nível 1 (N1) e nível 1 (N2) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 9º           Fica alterado o nível de uso da RUA LUCAS FERNANDES PINTO, Bairro de Cidade Nova Jacareí, passando de nível 1 (N1) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.

 

Art. 10.          Fica alterada a redação dada à definição de PAVIMENTO, constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, que passará a ser a seguinte:

 
“PAVIMENTO – é o conjunto de pisos de edificação situados num mesmo nível até desníveis inferiores a 1,20m (um metro e vinte centímetros), sendo considerado para o cálculo de recuo o pé direito acima de 4,00m (quatro metros) mais de um pavimento”.

 

Art. 11.        Fica acrescentado a atividade “VC – posto de abastecimento de veículos e de serviços”, nas vias de nível 4 (N4) e nível 5 (N5), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1980.

 

Art. 12.        Fica alterado o artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:

 
“Artigo 8º - As instalações destinadas a usos institucionais, quando necessários poderão ser implantadas independentemente do uso permitido na via”.

 

Art. 13.        Fica alterado o “caput” do artigo 18, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:

 
“Artigo 18 – Ressalvada as instalações existentes à data da publicação da presente Lei, entre a divisa de imóvel de uso residencial e os estabelecimentos e/ou fontes de poluição com potencial poluidor maior ou igual a F.3, conforme a interferência de uso, deverá ser observada uma distância mínima de 300 m (trezentos metros)”.

 

Art. 14.        VETADO

 

Art. 15.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo incluído pela Lei nº. 2933/1991

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de abril de 1.991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no diário nº. 12 de 25/04/1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

LEI N.º 2921, DE 14 de maio de 1991.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990 – Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O SR. adir da silva rossi, presidente da CâMAra MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7°, do artigo 41, da lei n° 2,761 – lei orgânica do município de jacareí, promulga parcialmente a seguinte lei:

 

Art. 4º  Fica alterado o nível de uso da AVENIDA SÃO JORGE, Bairro de Cidade Salvador, passando de nível 3 (N3) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei n° 2.874 de 20.12.1990.”
Artigo revogado pela Lei nº. 2985/1991

 

Art. 14.  Fica alterada a redação dada à atividade “VO – estacionamento/lavagem de veículos”, constantes das vias de nível 3 (N3) do artigo 6° da Lei n° 2.874, de 20.12.1990, passando a vigorar com a seguinte redação: VO – estacionamento/lavagem de veículos de qualquer espécie”.”

 

Câmara Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1991.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Publicada em: 25/04/1991, no Diário Oficial nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.