LEI N.º 2933, DE 02 de MAIo de 1991.

 

Inclui um artigo no final da Lei Municipal n° 2874, de 20.12.1990, Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçÕES QUE LHE São CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARa MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluído no final do texto, da Lei Municipal n° 2921/91, um artigo com a seguinte redação:

 

Art. 15.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de maio de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 07/05/1991, no Diário Oficial nº. 24.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.