Art. 1º Fica alterado o nível de uso passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: RUA MARIANA, Centro: ARTHUR GASPAR VIANNA, Bairro do Avareí: RUA PARAIBANA, Jardim Paraíba: RUA JOÃO ALBERTO CÂNDIA, Bairro Avareí: AVENIDA JAPÃO, Jardim Siesta: trecho da RUA FRANCISCO MACIEL, compreendido entre a confluência com a Rua Manoel Fernandes Agostin e a Variante Lucas Nogueira Garcez, Cidade Nova Jacareí; trecho do Largo do Cruzeiro, Centro que corresponde ao prolongamento da Avenida Edouard Six, até encontrar a Avenida Nicolau Mercadante; RUA PUNTA DEL LESTE, Balneário Paraíba; AVENIDA 4, Jardim do Vale; RUA RÚSSIA. Jardim Colônia; RUA JOÃO ODÚLIO TEIXEIRA, Jardim São Luiz e RUA DOM PEDRO II, Jardim Leonídia.
Art. 2º Fica
alterado o nível de uso, passando de nível 1 (N1) para 3 (N3), alterando-se
adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei
Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: trecho da
RUA LUIZ SIMON, que pertence dão Largo do Cruzeiro, Centro; RUA GEBRAIL TANOUS
ISPES, Bairro de Vila Pinheiro; RUA PEDRO GUERY, Centro; VILA JOÃO PARENTE,
Centro e RUA PARÁ, Bairro de Vila Pinheiro.
Art. 3º Fica
alterado o nível do uso, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3),
alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, das
seguintes vias públicas: AVENIDA HERCÍLIO DOS SANTOS, Jardim Nova Esperança;
RUA 5, Igarapés; RUA XINGÓ, Jardim Paraíba; RUA CHIQUINHA SCHURIG, Centro; RUA
SANTA CRUZ, Jardim Califórnia; RUA DAS PAPOULAS E RUA DAS DÁLIAS, Parque Santo
Antonio; RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, Prolongamento de Jardim Santa Maria;
RUA SANTA TEREZINHA, Centro; trecho da AVENIDA DOS MIGRANTES, Parque Meia Lua,
compreendido entre as confluências desta com as ruas José Eugênio de Souza e
Vicente Lamanna; RUA JOÃO PORTO, Centro e RUA SALVADOR PRETO, Bairro do
Cassunnunga.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Ficam alterados os níveis de uso da RUA MINAS GERAIS, Bairro de Vila Pinheiro, passando de nível 1 (N1), nível 2 (N2) e nível 3 (N3) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.
Art. 6º Fica alterado o nível de uso da ESTRADA DO RIO COMPRIDO, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.
Art. 7º Ficam alterados os níveis de uso, passando de nível 1 (N1) e nível 2 (N2) para nível (N2) em todas as suas extensões, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990, das seguintes vias públicas: AVENIDA GERALDO ROSA, Jardim São Luiz e RUA TIETÊ, Jardim Paraíba.
Art. 8º Ficam alterados os níveis de uso da RUA ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, Cidade Nova Jacareí, passando de nível 1 (N1) e nível 1 (N2) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874 de 20.12.1990.
Art. 9º Fica
alterado o nível de uso da RUA LUCAS FERNANDES PINTO, Bairro de Cidade Nova
Jacareí, passando de nível 1 (N1) para nível 4 (N4), alterando-se adequadamente
o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº
2.874 de 20.12.1990.
Art. 10. Fica alterada a redação dada à definição de PAVIMENTO, constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.1990, que passará a ser a seguinte:
Art. 11. Fica acrescentado a atividade “VC – posto de abastecimento de veículos e de serviços”, nas vias de nível 4 (N4) e nível 5 (N5), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1980.
Art. 12. Fica alterado o artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica alterado o “caput” do artigo 18, da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.1990, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 14. VETADO
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo incluído pela Lei nº. 2933/1991
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.