Art. 1º Fica alterado o nível de uso da AVENIDA SÃO JORGE, localizada no Bairro de Cidade Salvador , passando de nível 4 (N4) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874, de 20.12.1990.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Fica alterado o nível de uso, passando de nível 5 (N5) para nível 4 (N4), de TRECHO DA ESTRADA DO TANQUINHO, compreendido entre a Variante Lucas Nogueira Garcez e o número 2.708 da referida Estrada; alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874, de 20.12.1990.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Ficam alterados os níveis de uso da RUA HELGOLAND, Cidade Jardim, passando de nível 1 (N1) e nível 3 (N3) para nível 3 (N3) em toda a sua extensão, alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei nº 2.874, de 20.12.1990.
Art. 8º Fica incluído no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6° da Lei n° 2.874, de 20.12.1990, a seguinte atividade "VO - oficina eletrônica de conserto e reposição de peças de radio e TV e de aparelhos eletro-eletrônicos similares".
Art. 9º Fica incluído no rol de atividades
das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6° da Lei n° 2.874, de 20.12.1990, a
seguinte atividade "V4 - Restaurante com área construída não inferior a
Art. 10. O § 1°, do artigo 15, da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4° da Lei n° 2.921, de 14.05.91, parcialmente promulgada pela Câmara Municipal de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.