Lei nº 2518, de 25 de julho de 1.988

 

Dispõe sobre empregos, cargos, respectivas referências, salários e vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e de outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, suas respectivas referências e salários, SAAE, de Jacareí, são os constantes das tabelas I, II, III e IV, anexos 1, 2, 3 e 4, da presente Lei, extintos os que delas não constarem.

Art. 2º  Os cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Jacareí, suas respectivas referências e vencimentos são os constantes das tabelas V e VI, anexos 5 e 6, da presente Lei, extintos os que delas não constarem.

 

Art. 3º  O valor das pensões será equivalente e referência A da tabela IV, anexo 06 desta Lei, para jornada de 6 (seis) horas.

Art. 4º  Fica concedido a todos os inativos da Municipalidade, um reajuste no valor de 30% (trinta por cento).

Art. 5º  Fica concedido a partir de 1º de julho de 1.988, a todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, um abono de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego por eles ocupados ou para os quais hajam sido designados.

 

§ 1º    o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e incidirá sobre o valor do provento ou pensão, básicos. 

 

§ 2º    o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1º deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 6º  Ficam criadas as referências 01 e 02 a serem acrescidas às constantes das tabelas I, II, III, IV, V e VI, anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da presente Lei para efeito de promoção do pessoal efetivo e celetista da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, através do sistema de progressão horizontal, por merecimento, observadas as seguintes disposições:

Artigo revogado pela Lei nº. 2915/1991

Artigo revogado pela Lei nº. 2783/1990

 

I – após 01 (um) ano de exercício no mesmo cargo ou emprego = Ref. 01;

 

II – após 02 (dois) anos de exercício no mesmo cargo ou emprego = Ref. 02.

 

§ 1º    a cada promoção mencionada no “caput” deste artigo, incidirá um acréscimo no vencimento ou salário, básicos, de 06% (seis por cento), cumulativamente.

 

§ 2º    o critério para a promoção através do sistema de progressão horizontal será estabelecido por Decreto do Chefe do Executivo, observados, no mínimo, a assiduidade, o desempenho e a eficiência.

 

§ 3º    em decorrência da promoção pelo sistema de progressão horizontal, o vencimento ou salário, básicos, do servidor será o produto do respectivo cálculo.

 

Art. 7º  Fica concedido aos guardas, guardas-motoristas e encarregados de Postos de Guarda Municipal I e II, o adicional de risco de vida, de 20% (vinte por cento), a incidir sobre seus salários básicos.

 

Art. 8º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto gratificativo, relativa ao período da assinatura do convenio para cumprimento da Lei nº 2.435, de 08 de outubro de 1987.

 

Art. 9º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento e dos recursos provenientes da Lei nº 2435, de 08 de outubro de 1987, suplementadas se necessário.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de julho de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 29/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.


Anexo nº 1

 

Tabela I

 

Empregos criados pela consolidação das Leis do trabalho da Prefeitura Municipal de Jacareí

 

Denominação do Emprego

Ref.

Conservador de estradas

A

Contínuo

A

Jardineiro

A

Servente

A

Ajudante de obras

B

Babá

B

Calceteiro auxiliar

B

Copeiro

B

Cozinheiro

B

Coveiro

B

Jardineiro

B

Merendeiro

B

Pedreiro auxiliar

B

Armador auxiliar

C

Auxiliar de carpintaria

C

Auxiliar de elétrica

C

Auxiliar de encanador

C

Auxiliar de funilaria

C

Auxiliar de mecânica

C

Auxiliar de montagens

C

Auxiliar de pavimentação

C

Auxiliar de pintura

C

Auxiliar de serralheria

C

Frentista

C

Zelador

C

Assistente de serviços Municipais

D

Atendente de ambulatório

D

Auxiliar odontológico

D

Borracheiro

D

Calceteiro

D

Lavador de autos

D

Lubrificador

D

Vigia

D

Apontador

E

Atendente de enfermagem

E

Auxiliar de biblioteca

E

Auxiliar de laboratório

E

Auxiliar de topografia

E

Calceteiro II

E

Instrutor de esportes (nível universitário)

E

Professor I Cargo alterado pela Lei nº 2733/1989

E

Recepcionista

E

Agente comunitário

F

Armador

F

Auxiliar de enfermagem

F

Carpinteiro

F

Encanador

F

Higienista dental

F

Instrutor de profissão

F

Operador de bate estacas

F

Operador de Leitura

F

Operadora de máquina acabadora de asfalto

F

Operadora de máquina estrusora de asfalto

F

Operador de usina de asfalto

F

Padeiro

F

Pedreiro

F

Pintor

F

Supervisor de alimentação

F

Telefonista

F

Auxiliar de almoxarifado

G

Auxiliar de pessoal

G

Digitador

G

Eletricista

G

Eletricista de autos

G

Encarregado de equipe

G

Escriturário

G

Guarda motorista

G

Guarda municipal

G

Motorista

G

Secretária Junior

G

Técnico de manutenção de relógio de ponto

G

Administrador do mercado municipal

H

Assistente de projetos especiais

H

Eletrotécnico

H

Encarregado de posto da Guarda Municipal I

H

Fiscal de abastecimento

H

Fiscal de obras

H

Fiscal de posturas

H

Fiscal de sanitário

H

Fiscal de tributos

H

Funileiro

H

Motorista de representação oficial

H

Oficial administrativo

H

Operador de máquina I (leve)

H

Pintor de letreiros

H

Repórter fotográfico

H

Repórter noticiarista

H

Secretária pleno

H

Administrador do cemitério

I

Administrador da rodoviária

I

Assistente de professor especializado em deficientes mentais

I

Auxiliar técnico

I

Desenhista copista

I

Encarregado de equipe II

I

Encarregado de posto de Guarda Municipal II

I

Funileiro pintor

I

Gráfico

I

Mecânico I (autos)

I

Mecânico de manutenção I

I

Mecânico de máquinas leves

I

Operador de computador Junior

I

Operador de máquina II (pesada)

I

Professor I

I

Serralheiro

I

Soldador

I

Supervisor

I

Técnico de laboratório

I

Técnico de treinamento I

I

Almoxarife

J

Assistente de compras

J

Analista de pessoal Junior

J

Conciliador financeiro

J

Desenhista

J

Desenhista de formulário

J

Encarregado de equipe II

J

Mecânico II (máquinas)

J

Mecânico de manutenção

J

Operador de computador pleno

J

Operador de máquinas III

J

Professor III

J

Professor de Educação Física

J

Professor especializado em deficientes mentais

J

Programador de computador Junior

J

Secretária sênior

J

Supervisor de freqüência

J

Técnico de contabilidade I

J

Topógrafo Junior

J

Analista de pessoal pleno

L

Instrutor técnico esportivo

L

Jornalista Junior

L

Mecânico III (máquinas)

L

Mecânico de manutenção III

L

Mestre de obras

L

Supervisor – cadastro

L

Supervisor de elétrica

L

Técnico de contabilidade II

L

Técnico de enfermagem

L

Técnico de treinamento II

L

Analista de pessoal sênior

M

Assistente de diretor de centro educacional municipal infantil

M

Assistente técnico

M

Chefe de divisão (de comunicações)

M

Chefe de divisão (de parques e jardins)

M

Chefe de divisão (de defesa civil)

M

Chefe de divisão (de estradas municipais)

M

Chefe de divisão (de apoio ao homem rural)

M

Chefe de divisão (de segurança)

M

Chefe de divisão (de transportes internos)

M

Chefe de divisão (de sinalização horizontal)

M

Chefe de divisão (de sinalização vertical)

M

Chefe de divisão (de manutenção geral)

M

Chefe de divisão (de abastecimento)

M

Chefe de divisão (de fiscalização)

M

Chefe de divisão de apoio à Difusão Cultural Turística

M

Chefe de divisão de Administração de Finanças

M

Comprador

M

Encarregado de pavimentação asfáltica

M

Jornalista sênior

M

Programador de computador pleno

M

Projetista

M

Secretária executiva

M

Supervisor de mecânica

M

Técnico de orçamento

M

Técnico de segurança

N

Técnico de edificação

N

Bibliotecário 

N

Coordenador

N

Encarregado de posto de atendimento médico

N

Pesquisador

N

Sub-contador

N

Topógrafo pleno

N

Tesoureiro

N

Analista de sistema pleno

O

Assistente adjunto de administração

O

Nutricionista

O

Programador de computador sênior

O

Assistente social

P

Chefe de divisão (de almoxarifado)

P

Chefe de divisão (de biblioteca)

P

Chefe de divisão (de cadastro)

P

Chefe de divisão (de compras)

P

Chefe de divisão (de controle e arrecadação)

P

Chefe de divisão (de manutenção de transportes)

P

Chefe de divisão (de patrimônio mobiliário)

P

Chefe de divisão (de fiscalização de obras)

P

Chefe de divisão (de receitas diversas)

P

Chefe de divisão (de receitas imobiliárias)

P

Enfermeira

P

Fisioterapeuta

P

Orientador educacional

P

Orientador pedagógico

P

Psicólogo

P

Terapeuta ocupacional

P

Técnico de administração sênior

P

Veterinário

P

Analista de sistema sênior

Q

Biomédico

Q

Chefe de educação infantil e 1º grau

Q

Chefe de divisão de contabilidade

Q

Chefe de divisão (de manutenção de pessoal)

Q

Dentista

Q

Diretor de centro educacional municipal infantil

Q

Diretor de escola

Q

Economista

Q

Fonoaudiológico

Q

Chefe de divisão de alimentação suplementar

R

Chefe de divisão (de assistência e treinamento de pessoal)

R

Chefe de divisão (de recrutamento e seleção)

R

Chefe de divisão de enfermagem (nível universitário)

R

Chefe de divisão de odontologia (nível universitário)

R

Chefe de divisão de habitação (nível universitário)

R

Chefe de divisão de serviço social de saúde (nível universitário)

R

Chefe de divisão de levantamento sócio-econômico habitacional (nível universitário)

R

Médico

R

Advogado

S

Arquiteto

S

Assessor adjunto de administração

S

Engenheiro

S

Chefe de divisão de controle ambiental (nível universitário)

T

Chefe de divisão de escritório técnico (nível universitário)

T

Chefe de divisão de obras particulares (nível universitário)

T

Chefe de divisão de zootécnica (nível universitário)

T

Chefe de divisão de saneamento e drenagem (nível universitário)

T


Anexo Nº 2

 

Tabela II

 

Escala de referências e respectivos vencimentos dos servidores contratados pelo regime da C.L.T. a partir de 1º de julho de 1988.

 

Referência

Salário

A

Cz$ 15.970,00

B

Cz$ 16.496,00

C

Cz$ 18.136,00

D

Cz$ 19.816,00

E

Cz$ 22.266,00

F

Cz$ 25.018,00

G

Cz$ 28.110,00

H

Cz$ 31.585,00

I

Cz$ 35.488,00

J

Cz$ 39.875,00

L

Cz$ 44.804,00

M

Cz$ 50.341,00

N

Cz$ 56.564,00

O

Cz$ 63.555,00

P

Cz$ 69.500,00

Q

Cz$ 77.500,00

R

Cz$ 86.500,00

S

Cz$ 95.500,00

T

Cz$ 105.000,00


Anexo Nº 3

 

Tabela III

 

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho do serviço autônomo de água e esgoto.

 

Denominação do emprego

Ref.

Servente

A

Copeiro

B

Auxiliar de carpintaria

C

Auxiliar de elétrica

C

Auxiliar de serviços

C

Zelador

C

Auxiliar de administração

D

Calceteiro I

D

Vigia

D

Auxiliar de topografia

E

Calceteiro II

E

Armador

F

Assistente de administração

F

Assistente de ferramentaria

F

Carpinteiro

F

Pedreiro

F

Pintor

F

Telefonista

F

Auxiliar de almoxarifado

G

Digitador

G

Eletricista de manutenção

G

Encanador de saneamento I

G

Encarregado de equipe I

G

Mecânico de hidrômetro

G

Motorista

G

Operador de eca

G

Operador de Eta I

G

Secretária Junior

G

Auxiliar de compras

H

Encanador de saneamento II

H

Fiscal de posturas

H

Oficial administrativo

H

Operador de Eta II

H

Operador de máquina I (leve)

H

Secretária pleno

H

Eletricista de quadro de comando

I

Encarregado de equipes II

I

Fiscal leiturista

I

Mecânico I (autos)

I

Mecânico de bombas

I

Operador de Eta III

I

Operador de máquina II (Pesada)

I

Almoxarife

J

Assistente de contador

J

Caixa

J

Encarregado de equipe III

J

Desenhista

J

Mecânico II (máquinas)

J

Operador de máquina III

J

Programador de computador Junior

J

Projetista

J

Secretária sênior

J

Sub-chefe de seção A (obras)

J

Sub-chefe de seção A (patrimônio)

J

Sub-chefe de seção A (transportes)

J

Supervisor de plantão

J

Técnico de contabilidade I

J

Topógrafo júnior

J

Mecânico II (máquinas)

L

Mestre-de-obras

L

Sub-chefe de seção B (almoxarifado)

L

Sub-chefe de seção A (manutenção)

L

Sub-chefe de seção B (produção de água)

L

Técnico em contabilidade II

L

Chefe de seção A (obras)

M

Chefe de seção A (patrimônio)

M

Chefe de seção A (transportes)

M

Contador

M

Programador de computador pleno

M

Secretária da presidência

M

Sub-chefe de seção C (compras)

M

Sub-chefe de seção C (pessoal)

M

Sub-chefe de seção C (contabilidade)

M

Sub-chefe de seção C (fiscalização)

M

Sub-chefe de seção C (receita)

M

Sub-chefe de seção C (tesouraria)

M

Técnico de segurança do trabalho

M

Técnico químico

M

Técnico de edificação

M

Chefe de seção B (almoxarifado)

N

Chefe de seção B (manutenção)

N

Chefe de seção B (produção de água)

N

Coordenador

N

Topógrafo pleno

N

Analista de sistema pleno

O

Chefe de seção C (compras)

O

Chefe de seção C (contabilidade)

O

Chefe de seção C (fiscalização)

O

Chefe de seção C (pessoal)

O

Chefe de seção C (receita)

O

Chefe de seção C (tesouraria)

O

Programador de computador sênior

O

Assistente social

P

Analista de sistema sênior

Q

Médico

R

Advogado

S

Arquiteto

S

Engenheiro

S

Supervisor de divisão

T

 


Anexo nº 4

 

Tabela IV

 

Escala de vencimentos dos servidores contratados pelo regime da C.L.T. do serviço autônomo de água e esgoto.

 

Referência

Salário

A

Cz$ 15.970,00

B

Cz$ 16.496,00

C

Cz$ 18.136,00

D

Cz$ 19.816,00

E

Cz$ 22.266,00

F

Cz$ 25.018,00

G

Cz$ 28.110,00

H

Cz$ 31.585,00

I

Cz$ 35.488,00

J

Cz$ 39.875,00

L

Cz$ 44.804,00

M

Cz$ 50.341,00

N

Cz$ 56.564,00

O

Cz$ 63.555,00

P

Cz$ 49.500,00

Q

Cz$ 77.500,00

R

Cz$ 86.500,00

S

Cz$ 95.500,00

T

Cz$ 105.000,00


Anexo nº 5

 

Tabela V

 

Dá denominação a cargos, estabelece referências dos servidores efetivos.

 

Denominação do cargo

Referência

Servente

A

Guarda do paço

B

Assistente administrativo

C

Assistente de biblioteca

D

Encarregado de área rural

E

Conciliador financeiro

E

Assistente de pessoal

F

Assistente de receita

F

Adjunto financeiro

G

Tesoureiro

G

Contador

H

 


Anexo nº 6

Tabela VI

 

Estabelece a escala de vencimentos, segundo as referências e as respectivas jornadas de trabalho dos servidores efetivos, a partir de 1º de julho de 1988.

 

Referência

Jornada de 6 horas

Vencimento

Jornada de 8 horas

Vencimento

A

Cz$ 13.475,00

Cz$ 15.970,00

B

Cz$ 20.848,00

Cz$ 25.018,00

C

Cz$ 26.321,00

Cz$ 31.585,00

D

Cz$ 29.573,00

Cz$ 15.488,00

E

Cz$ 33.299,00

Cz$ 39.875,00

F

Cz$ 41.951,00

Cz$ 50.341,00

G

Cz$ 47.137,00

Cz$ 56.564,00

H

Cz$ 79.583,00

Cz$ 95.500,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.