Art. 1º Fica o Executivo Municipal Autorizado celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência do instituto Nacional de Assistência médica da Previdência Social - INAMPS, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constar, te do orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.