lei nº 2733, de 22 de dezembro de 1989

 

Altera a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica criada na Secretaria dos Negócios Jurídicos a Assessoria Técnico-Jurídica.

 

Art. 2º     Fica criada na Secretaria de Administração a Gerência de Contratos e Convênios.

 

Art. 3º    Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico-Jurídico e de Gerente de Contratos e Convênios, ambos símbolos CCI.

 

Art. 4º     Ao Assessor Técnico-Jurídico compete assessorar o Secretário dos Negócios Jurídicos, nos assuntos submetidos a análise de sua Secretaria e desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas, compatíveis com suas funções.

 

Art. 5º    Ao Gerente de Contratos e Convênios compete promover o controle da execução dos contratos e convênios celebrados pela Administração Municipal e desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas, compatíveis com suas funções.

 

Art. 6º     O emprego de Monitor de Curso Supletivo constante na Tabela I, Anexo I da Lei 2.518 de 25 de julho de 1.988 fica transformado em Professor I.

 

Parágrafo único.        em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam os Monitores de Curso Supletivo enquadrados no emprego de Professor I.

 

Art. 7º     As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 8º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.