Revogado
pelo Decreto nº. 284/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº
268, DE 16 DE MAIO DE 2007.
Institui as Sessões
Itinerantes da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam
instituídas na Câmara Municipal de Jacareí as Sessões Itinerantes,
conforme previsto
no § 2º do artigo 4º da Resolução nº 642,
de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno.
Art. 2º
As Sessões Itinerantes
são Sessões
Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição
a estas, nos mesmos
dias e horários.
Art. 3º
As Sessões Itinerantes
terão os mesmos procedimentos estabelecidos
para as Sessões
Ordinárias, exceto no que
dispuser o presente Decreto
Legislativo.
Art. 3ºA Antes do início
das Sessões Itinerantes,
independentemente da data em que as mesmas sejam realizadas, serão
executados o Hino Nacional
Brasileiro e o Hino
de Jacareí, nesta ordem, e posteriormente será feita a
leitura de um
texto bíblico, cujo
leitor será definido
pela Presidência.
Artigo incluído pelo Decreto Legislativo n° 278/2008
Art. 4º
As Sessões Itinerantes
serão realizadas nas divisões regionais
estabelecidas pela Lei
Complementar nº 49, de 12 de dezembro
de 2003, que dispõe sobre
o Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí.
§ 1º A
escolha da região
deverá obedecer à alternância
necessária para
que todas possam receber
as Sessões Itinerantes,
ficando vedada, sob qualquer
hipótese, a realização
de mais de uma Sessão
Itinerante na mesma
região numa mesma
sessão legislativa.
§ 2º As
regiões e os locais
onde acontecerão as Sessões
Itinerantes, serão
definidos pela
Mesa Diretora do Legislativo,
obedecido ao disposto no parágrafo
único do artigo
6º deste Decreto Legislativo.
Art. 5º
Caberá ao Presidente da Câmara
requisitar, previamente, a segurança
policial para o local da Sessão
Itinerante e determinar
os recursos necessários
para sua realização, bem como os procedimentos necessários
à manutenção da ordem
e do respeito aos trabalhos
legislativos.
Art. 6º
Serão realizadas obrigatoriamente 2 (duas) Sessões
Itinerantes anuais
convocadas pelo Presidente
da Câmara e facultadas a realização
de até outras 2 (duas), mediante convocação da maioria
simples dos membros
da Câmara Municipal.
Parágrafo único.
O requerimento de convocação assinado pela maioria simples dos membros
da Câmara Municipal deverá conter
a data e o local
da Sessão Itinerante
convocada.
Art. 7º
A Tribuna Livre,
prevista na alínea
“j” do Regimento Interno e regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 193, de 21 de junho de 2003, para as Sessões Itinerantes
terá seu tempo
estendido para 30 (trinta) minutos,
divididos igualmente entre, no máximo,
3 (três) entidades
e/ou lideranças,
previamente inscritas, legalmente
constituídas e representativas da região
onde for realizada.
Parágrafo único.
Para o disposto no caput
deste artigo aplicam-se, no que couber, os dispositivos
do Decreto Legislativo
nº 193/2003.
Art. 8º Este
Decreto Legislativo
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de maio de
2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTORA DO PROJETO:
VEREADORA ROSE GASPAR.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES ROSE GASPAR, JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM E PROFESSOR
MARINO FARIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.