Revogado pelo Decreto n° 284/2009

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 06 DE AGOSTO DE 2008.

 

Altera o Decreto Legislativo nº 268, de 16 de maio de 2007, que “institui as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Jacareí”, no que se refere a obrigatoriedade de execução do Hino de Jacareí nesse tipo de Sessão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º O Decreto Legislativo nº 268/2007, de 16 de maio de 2007, passará a vigorar acrescido do Art. 3ºA, com a seguinte redação:

 

Art. 3ºA  Antes do início das Sessões Itinerantes, independentemente da data em que as mesmas sejam realizadas, serão executados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Jacareí, nesta ordem, e posteriormente será feita a leitura de um texto bíblico, cujo leitor será definido pela Presidência.”

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de agosto de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.