Revogado pelo
Decreto n° 284/2009
DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 06
DE AGOSTO DE 2008.
Altera o Decreto Legislativo nº 268, de 16 de maio
de 2007, que “institui as Sessões Itinerantes
da Câmara Municipal de Jacareí”, no que se refere a obrigatoriedade
de execução do Hino
de Jacareí nesse tipo de Sessão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O Decreto Legislativo nº 268/2007, de 16 de maio
de 2007, passará a vigorar acrescido do Art. 3ºA, com
a seguinte redação:
“Art. 3ºA Antes do início
das Sessões Itinerantes,
independentemente da data em que as mesmas sejam realizadas, serão
executados o Hino Nacional
Brasileiro e o Hino
de Jacareí, nesta ordem, e posteriormente será feita a
leitura de um
texto bíblico, cujo
leitor será definido
pela Presidência.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de agosto
de 2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTORA: VEREADORA ROSE
GASPAR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.