LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Institui o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

 

(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2211306-55.2017.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta Lei institui no município de Jacareí o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001.

 

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 2º Plano Diretor de Ordenamento Territorial integra o processo de planejamento e gestão urbana do município e recomenda a integração e interação das ações de diferentes setores do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida de seus moradores e usuários, ampliar e tornar mais eficientes as atividades econômicas, resguardar e recuperar o meio ambiente, de modo a permitir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

 

Art. 3º Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico e estratégico da política de desenvolvimento do município, com ênfase na estruturação do seu território, devendo ser observado por todos os agentes públicos e privados.

 

§ 1º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem observar os objetivos e as diretrizes contidos neste Plano.

 

§ 2º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial estabelece as exigências fundamentais de ordenamento da cidade, com o principal objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento de suas funções  sociais e garantir o bem-estar  de seus habitantes, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal.

 

§ 3º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial estabelece, nos termos dos artigos 2º e 4º do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01, os objetivos, as diretrizes e instrumentos para o processo de planejamento municipal, em especial para os seguintes itens:

 

a) estrutura do ordenamento territorial;

b) ordenamento do espaço urbano;

c) mobilidade urbana;

d) zonas especiais;

e) promoção econômica;

f) qualidade ambiental;

g) equipamentos e serviços públicos;

h) sistema de planejamento e gestão.

 

Art. 4º O Plano Diretor de Ordenamento Territorial ajustar-se-á aos planos nacional, regional e estadual de ordenamento do território e deverá ser considerado no planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

 

Art. 5º São partes integrantes e sistemáticas desta Lei:

 

I - ANEXO I: contendo os seguintes mapas:

 

a) MAPA 01, Macrozoneamento;

a) MAPA 01, Delimitação das Macrozonas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

b) MAPA 02, Zona de Destinação Urbana;

b) MAPA 02, Subdivisões da Macrozona de Destinação Urbana e Zonas Especiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

c) MAPA 03, Unidades de Planejamento;

d) MAPA 04, Plano Viário Funcional Básico;

e) MAPA 05, Áreas Especiais e Sistema de Áreas Verdes;

e) MAPA 05, Demarcação das Zonas Especiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

II - ANEXO II: contendo as seguintes tabelas:

 

a) TABELA 01, Unidades de Planejamento;

a) TABELA 01, Unidades de Planejamento e Loteamentos/ Bairros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

b) TABELA 02, Plano Viário Funcional Básico;

b) TABELA 02, Plano Viário Funcional BásicoVias Existentes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

c) TABELA 03, Equipamentos Sociais;

d) TABELA 04, Sistema Verde.

 

III - ANEXO III: contendo os seguintes memoriais descritivos das macrozonas:

 

a) MEMORIAL 01 - memorial descritivo da Macrozona de Destinação Urbana;

b) MEMORIAL 02 - memorial descritivo da Macrozona de Destinação Industrial;

c) MEMORIAL 03 - memorial descritivo da Macrozona de Destinação Rural;

d) MEMORIAL 04 - memorial descritivo da Macrozona de Interesse Ambiental;

Inciso incluído pela Lei Complementar nº 62/2007

e) MEMORIAL 05 - memorial descritivo da Macrozona de Mineração; (Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

f) MEMORIAL 06 - memorial descritivo da Zonas Especiais. (Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 6º Para os efeitos desta Lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:

 

I - adensamento: é a relação entre o número de habitantes e a área da unidade territorial considerada;

 

II - adensamento bruto: é a relação entre o número de habitantes e o total da área considerada, englobando o sistema de áreas públicas;

 

III - adensamento líquido: é a relação entre o número total de habitantes e a área do terreno, descontando o sistema de áreas públicas;

 

IV - alienação onerosa: é a cessão ou transferência de bens que se realiza mediante contrapartida ou pagamento;

 

V - coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área de construção do terreno e a área do terreno;

 

VI - coeficiente de aproveitamento básico: é o coeficiente de aproveitamento do solo estabelecido para todos os terrenos do município;

 

VII - declividade: é relação entre a diferença de nível entre o ponto médio da testada e o do alinhamento de fundos e a distância horizontal entre eles;

 

VIII - declividade natural: é a relação percentual sobre a diferença entre as cotas altimétricas de dois pontos de um terreno e a distância horizontal de 100 m (cem metros) entre eles, perpendicular às curvas de nível, sem modificação decorrente de aterro ou corte;

 

IX - equipamentos comunitários: são os prédios ou instalações públicas destinadas ao atendimento da população;

 

X - função urbana: é a ação própria ou natural da cidade, como habitar, trabalhar, circular e recrear;

 

XI - gabarito: é a altura máxima da edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada, excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas;

 

XII - grau de degradação: é a condição de aviltamento, deterioração, desgaste ou estrago de uma determinada construção ou área no município;

 

XIII - habitação espontânea: é a ocupação informal, caracterizada por favela, com situação fundiária total ou parcialmente ilegal e a infra-estrutura básica precária;

 

XIV - infra-estrutura urbana: é a rede formada por estruturas, equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e serviços que se estende pelo município e subsidia o desenvolvimento das funções urbanas;

 

XV - parâmetro urbanístico: é qualquer variável ou constante associada à urbanização ou ao uso e ocupação do solo;

 

XVI - potencial construtivo: é a aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do imóvel considerado;

 

XVII - recuo: é o afastamento obrigatório mínimo da edificação em relação à via pública ou ao vizinho;

 

XVIII - serviço público: é o serviço indispensável ao pleno desenvolvimento das funções urbanas, como abastecimento de água, afastamento de esgoto sanitário, fornecimento de energia elétrica e transporte público;

 

XIX - taxa de ocupação: é a relação entre a área correspondente à projeção horizontal da construção e a área total do terreno;

 

XX - taxa de permeabilidade: é a relação entre a área da parcela do terreno que permite a infiltração de água, sem qualquer construção, pavimentação ou aterro, e a área total do terreno;

 

XXI - unidade habitacional: é a edificação ou parte de edificação destinada à moradia de caráter permanente, com acesso independente e contendo pelo menos 1 (uma) instalação sanitária;

 

XXII - unidade imobiliária: é a fração autônoma resultante de empreendimento imobiliário, seja este parcelamento do solo ou incorporação em condomínio;

 

XXIII - urbanização em condomínio: é a forma de beneficiamento do solo não resultante de loteamento;

 

XXIV - uso predominante: é a atividade desenvolvida em maior intensidade ou quantidade em uma determinada área ou região da cidade.

 

XXV - gleba: é a porção de terras que ainda não foi objeto de parcelamento para fins urbanos;

 

XXVI - terreno urbanizado: terreno dotado de infra-estrutura (água, esgoto, gás, eletricidade) e serviços urbanos (transporte, escola, saúde e outros).

Incisos incluídos pela Lei Complementar nº 62/2007

 

TÍTULO II

Da Estrutura do Ordenamento Territorial

 

CAPÍTULO I

Do Macrozoneamento

 

Art. 7º O Macrozoneamento fundamenta-se na Carta Geotécnica e Hidrológica do Município de Jacareí, datado de 1992, e divide seu território considerando as condições do meio físico quanto :

 

I - ao relevo;

 

II - ao suporte geotécnico;

 

III - a hidrografia;

 

IV - a infra-estrutura urbana, serviços públicos essenciais instalados e potenciais;

 

V - a situação atual do uso e ocupação do solo até a data da publicação desta Lei.

 

Art. 8º  O Macrozoneamento tem como objetivo o ordenamento territorial do município de forma a permitir:

 

I – a identificação e exploração dos seus potenciais;

 

II - a preservação do patrimônio natural, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

 

III - a contenção do espraiamento  da área urbana;

 

IV – a minimização dos custos de implantação e manutenção da infra-estrutura urbana e serviços públicos essenciais.

 

Art. 9º  O Macrozoneamento, expresso no Mapa 01 do ANEXO I, divide o território do município em 5 (cinco) Macrozonas:

 

I - Macrozona de Destinação Urbana;

 

II - Macrozona de Destinação Industrial;

 

III - Macrozona de Destinação Rural;

 

IV - Macrozona de Interesse Ambiental;

 

V - Macrozona de Mineração.

 

CAPÍTULO II

Da Macrozona de Destinação Urbana

 

Art. 10 Compõem a Macrozona de Destinação Urbana as porções do território municipal destinadas a concentrar as funções urbanas, com os seguintes objetivos:

 

I - otimizar a infra-estrutura urbana instalada;

 

II - condicionar o crescimento urbano à capacidade de oferta de infra-estrutura urbana;

 

III - orientar o processo de expansão urbana;

 

IV - permitir o pleno desenvolvimento das funções urbanas;

 

V - garantir o desenvolvimento da gestão da política urbana;

 

VI - permitir o acesso à infra-estrutura urbana.

 

Art. 11 O uso e ocupação do solo na Macrozona de Destinação Urbana deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - garantia da distribuição eqüitativa das funções urbanas;

 

II - identificação das áreas nas quais a ocupação deve ser intensificada, controlada ou restringida, com base na capacidade da infra-estrutura urbana existente e a sustentação ambiental;

 

III - articulação dos diferentes usos do solo;

 

IV - recuperação dos investimentos públicos que resulte em valorização imobiliária, utilizando-se, para tal fim, dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001.

 

Parágrafo Único. As ocupações com frente às vias limítrofes de Macrozona de Destinação Urbana e Macrozona de Destinação Industrial deverão seguir os parâmetros de uso e ocupação do solo da Macrozona de Destinação Urbana. (Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 12 A Macrozona de Destinação Urbana tem seus limites expressos no ANEXO I - Mapa 01 e seu memorial descritivo no ANEXO III, memorial descritivo 01.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

I - à área delimitada pela divisa com o município de São José dos Campos, pela BR 116 - Rodovia Presidente Dutra, pela SP 70 -Rodovia Carvalho Pinto,  pela SP 65 - Rodovia D. Pedro I  e  pelo antigo leito da mesma SP 65 - Rodovia D. Pedro I, excluída a faixa de destinação Industrial ao longo das margens da BR 116 - Rodovia Presidente Dutra;

 

II - às áreas correspondentes aos loteamentos Veraneio Ijal, Veraneio Irajá, Chácara Lagoinha e Jardim Alvorada;

 

III - área oficialmente cadastrada junto à Administração Municipal como parcelamento urbano no bairro Pagador Andrade e nos Distritos de São Silvestre e Meia Lua.

Incisos revogados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 13 A Macrozona de Destinação Urbana é subdividida em:

 

I - Zona de Adensamento Preferencial;

 

I - Zona de Adensamento Preferencial 1 e 2; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

II - Zona de Adensamento Controlado;

 

III - Zona de Adensamento Restrito.

 

CAPÍTULO III

Da Macrozona de Destinação Industrial

 

Art. 14 Compõem a Macrozona de Destinação Industrial as porções do território municipal destinadas à instalação de indústrias e atividades correlatas, com os seguintes objetivos:

 

I - orientar os investimentos para estimular o desenvolvimento da atividade Industrial, de forma harmônica com as outras atividades exercidas no município;

 

II - minimizar os impactos derivados da atividade industrial;

 

III - aproveitar a oferta de infra-estrutura existente voltada à atividade industrial.

 

Art. 15 A Macrozona de Destinação Industrial tem seus limites expressos no Mapa 01, constante do Anexo I, e corresponde ao memorial descritivo constante do Anexo III – memorial descritivo 02, obedecendo a uma faixa de cerca de 1.000 m (um mil metros) de ambos os lados da Rodovia D.Pedro I – antiga SP 65, desde a BR 116 – Rodovia Presidente Dutra até o Rio Parateí, excetuando-se o loteamento Jardim Alvorada e Zonas de Interesse Social.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 15 A Macrozona de Destinação Industrial tem seus limites expressos no Mapa 01, constante do Anexo I, e corresponde ao memorial descritivo constante do Anexo IIImemorial descritivo 02. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

I - à faixa de 1.000 m (mil metros) ao longo da antiga SP 65 – Rodovia Dom Pedro I, lado direito, sentido Campinas, desde a BR 116 – Rodovia Presidente Dutra até o Rio Parateí, excetuando-se o loteamento Jd. Alvorada e Zonas de Interesse Social;

 

II - à área delimitada pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, pela SP 65 – Rodovia Dom Pedro I, pela SP 70 – Rodovia Carvalho Pinto e pela divisa com o município de Guararema, excetuando-se os loteamentos Veraneio Ijal e Irajá;

 

III - à área delimitada pela RFFSA, pelo Rio Parateí e pela divisa com o município de São José dos Campos;

 

IV - à área delimitada em torno da VCP-Votorantim Papel e Celulose, no Distrito de São Silvestre;

 

V - à faixa de 1.000 m (mil metros) no lado direito, ao longo da BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo, excluindo a área urbanizada do Distrito do Meia Lua, Chácara Lagoinha e a faixa entre o leito novo e o leito antigo da SP 65 – Rodovia Dom Pedro I;

 

VI - à faixa de 500 m (quinhentos metros) ao longo da BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, no lado esquerdo, sentido São Paulo, desde a divisa com o município de São José dos Campos até  encontrar a Estrada do Limoeiro; segue por esta última até a divisa de fundos dos lotes que dão frente para a Rua Moacir Coimbra, seguindo até o córrego Seco e por este até atingir a linha da RFFSA; segue por esta última, sentido São José dos Campos, até encontrar-se novamente com a faixa de 500 metros acima citada chegando ao encontro com o Rio Paraíba do Sul e por este último, à montante, até a desembocadura do canal do São Luís até encontrar a Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, deflete à esquerda até encontrar os fundos dos lotes que dão frente para a Av. Industrial e por este até o encontro com o canal São Luís e novamente seguindo pela faixa de 500 metros até alcançar a cota 575 metros encontrando-se com a Av. Lucas Nogueira Garcês;

 

VII - à faixa de 1.000m (mil metros) no lado esquerdo, sentido bairro, ao longo da JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi, desde a BR 116 – Rodovia Presidente Dutra até o Bairro do Pagador Andrade.

Incisos revogados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

CAPÍTULO IV

DA Macrozona de Destinação Rural

 

Art. 16 Compõem a Macrozona de Destinação Rural as porções do território municipal destinadas a concentrar as atividades agropecuárias, extrativas vegetais, agroindustriais e compatíveis, com os seguintes objetivos:

 

I - proteger as propriedades rurais produtivas;

 

II - valorizar a atividade agropecuária enquanto elemento essencial para o desenvolvimento socioeconomico.

 

Art. 17 A Macrozona de Destinação Rural tem os seus limites expressos no Mapa 01 do ANEXO I e seu memorial descrito no ANEXO III - MEMORIAL 03.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

I - à área delimitada pelas rodovias BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, SP 65 – Rodovia Dom Pedro I e pelas divisas com os municípios de Igaratá, Santa Isabel e Guararema, excluindo a faixa de destinação Industrial de 1.000m (mil metros) às margens da BR 116 – Rodovia Presidente Dutra;

 

II - à área delimitada pelo Rio Parateí, pela SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, pelo antigo leito da Rodovia Dom Pedro I, pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra e pela JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi, excluindo as faixas de destinação industrial de 1.000m (mil metros) às margens da SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, BR 116 – Rodovia Presidente Dutra e JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi e a área de destinação urbana do Bairro do Pagador Andrade;

 

III - à área delimitada pela SP 70 - Rodovia Carvalho Pinto, pelas divisas com os municípios de Guararema e Santa Branca, pela SP 77 - Rodovia Nilo Máximo, pela linha de alta tensão LT Mogi das Cruzes – São José II e pela divisa com o município de São José dos Campos, excluídas as áreas de destinação urbana e industrial no Distrito de São Silvestre;

 

IV - à área delimitada pelo Rio Paraíba do Sul, pela BR 116 – Rodovia Presidente Dutra, pela JCR 340 – Estrada Biagino Chieffi, pela linha férrea da RFFSA e pela divisa com o município de São José dos Campos, excluindo a faixa de 1.500m (mil e quinhentos metros) de mineração às margens do Rio Paraíba do Sul.

Incisos revogados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

CAPÍTULO V

Da Macrozona de Interesse Ambiental

 

Art. 18 Compõem a Macrozona de Interesse Ambiental as porções do território do município destinadas à concentração de atividades de recreação, de lazer, turística e extrativa vegetal que conciliem a proteção dos bens naturais e culturais, de forma a:

 

I - combinar o desenvolvimento socioeconomico com preservação do patrimônio ambiental do município para a presente e as futuras gerações;

 

II - garantir a qualidade ambiental e paisagística das margens e das águas dos reservatórios do Rio Jaguari, ao norte, e de Santa Branca, ao sul do município.

 

Art. 19 A Macrozona de Interesse Ambiental tem seus limites expressos no Mapa 01 do ANEXO I e seu memorial descrito no ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO.

Artigo alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

I - à área delimitada pela linha de alta tensão LT Mogi das Cruzes – São José II, pela SP 77 - Rodovia Nilo Máximo e pelas divisas com os municípios de Santa Branca, Jambeiro e São José dos Campos;

 

II - à área delimitada pela SP 65 - Rodovia Dom Pedro I, pelo Rio Parateí e pela divisa com os municípios de Igaratá e São José dos Campos.

Inciso revogado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

CAPÍTULO VI

Da Macrozona de Mineração

 

Art. 20 Destina-se ao exercício das atividades de extração mineral, especialmente areia, com os seguintes objetivos:

 

Art. 20 Destina-se ao exercício das atividades de extração mineral, com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

I - conservar o ambiente das várzeas e das áreas urbanizadas;

 

II - manter a disponibilidade e a qualidade da água do Rio Paraíba do Sul;

 

III - preservar a flora e fauna;

 

IV - promover o desenvolvimento socioeconomico associado à preservação ambiental.

 

Art. 21 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 20, o exercício de atividades minerárias deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - respeito à Área de Preservação Permanente correspondente:

 

a) à faixa de 100 m (cem metros) ao longo das margens do Rio Paraíba do Sul;

b) às áreas cobertas por vegetação nativa ou não, as remanescentes associadas aos meandros do Rio, abandonados ou preservados;

 

II - atendimento à Resolução da Secretaria de Estado do Meio Ambiente n.º 28 - Zoneamento Minerário da Várzea do Rio Paraíba do Sul;

 

II - atendimento às normas aplicáveis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

III - aprovação prévia de relatórios ambientais, elaborados conforme diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, nas esferas de atribuições federal, estadual e municipal.

 

Art. 22 A área destinada à atividade de extração de minerais, especialmente a extração de areia, inicia-se no encontro da Estrada Municipal JCR 340 e a faixa correspondente a macrozona de destinação industrial, estende-se por esta faixa no sentido Rio de Janeiro até o encontro com limite do Município de São José dos Campos, segue por este até o encontro com a cota de nível 572 (UTM), segue por esta até a Estrada Municipal JCR 340 seguindo por esta até o ponto inicial fechando o perímetro.

 

Art. 22 A Macrozona de Mineração tem seus limites expressos no Mapa 01, constante no Anexo I, e seu memorial descritivo no Anexo IIIMemorial 5. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Parágrafo Único.  Exclui-se da Macrozona de Mineração descrita no “caput” deste artigo a área de interesse social que se inicia no encontro da Estrada do Poço com uma linha paralela de 1.100m (um mil e cem metros) da faixa delimitadora da Macrozona de Destinação Industrial, descrita no Mapa 1, seguindo por esta linha no sentido Rio de Janeiro até encontrar a Estrada Municipal do Meia-Lua, seguindo por esta no sentido bairro até o encontro da via de acesso ao assentamento denominado Lagoa Azul, de onde deflete à esquerda, perpendicularmente à Estrada Municipal do Meia-Lua, por uma extensão de 500m (quinhentos metros), defletindo desta vez à direita, seguindo uma linha paralela à Estrada do Meia-Lua, até encontrar a linha delimitadora da Macrozona de Destinação Industrial, segue por esta no sentido São Paulo até o encontro com a Estrada Municipal do Poço, segue por esta até o ponto inicial, encerrando o perímetro.

 

Art. 23 O Poder Executivo Municipal deverá rever a Lei Municipal 2.811/90, que trata da extração minerária, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta Lei.

 

TÍTULO III

Do Ordenamento do Espaço Urbano

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 24 A área urbana e a área para expansão urbana do município de Jacareí constituem a Macrozona de Destinação Urbana.

 

Art. 25 Ordenamento do espaço urbano tem como objetivo:

 

I - direcionar o crescimento urbano;

 

II - considerar a capacidade da infra-estrutura, o relevo, as condições geológicas e pedológicas;

 

III - definir os parâmetros urbanísticos a serem aplicados com base no adequado adensamento demográfico;

 

IV - permitir a multiplicidade de usos do solo;

 

V - distribuir com igualdade os equipamentos, bens e serviços públicos municipais;

 

VI - promover o bem-estar, segurança e justiça social aos habitantes do município.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Urbana

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 26 A estruturação urbana tem como fundamento a razão entre a densidade demográfica e a área territorial.

 

Art. 27 Para fins da estruturação urbana do município de Jacareí, adota-se a seguinte classificação:

 

I - Zona de Adensamento Preferencial (ZAP);

 

I - Zona de Adensamento Preferencial (ZAP) 1 e 2; (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

II - Zona de Adensamento Controlado (ZAC);

 

III - Zona de Adensamento Restrito (ZAR).

 

III - Zona de Adensamento Restrito (ZAR)1 e 2. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Parágrafo Único. As Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP), Controlado (ZAC) e Restrito (ZAR) estão delimitadas no Mapa 02 desta Lei.

 

Parágrafo único.  As Zonas de Adensamento Preferencial (ZAP) 1 e 2, Controlado (ZAC) e Restrito (ZAR) 1 e 2 estão delimitadas no Mapa 02 desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 28 Para fins do processo de planejamento municipal, o espaço urbano do município é dividido em 41 (quarenta e uma) Unidades de Planejamento (UP), as quais são agrupadas em Regiões, a saber:

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

I - Região Norte (N);

 

II - Região Sul (S);

 

III - Região Leste (L);

 

IV - Região Oeste (W);

 

V - Região Central (C).

 

VI - Região Sudoeste (SW);

 

VII - Região Noroeste (NW).

Incisos incluídos pela Lei Complementar nº 62/2007

 

§ 1º As Unidades de Planejamento (UP) e as respectivas Regiões estão delimitadas no Mapa 03 do ANEXO I, enquanto que os loteamentos que compõem cada Unidade de Planejamento estão listados na Tabela 01 do ANEXO II.

 

§ 2º Unidade de Planejamento (UP) configura conceito de aplicação obrigatória nos processos de planejamento municipal, desenvolvidos ou dos quais faça parte o Poder Executivo Municipal.

 

SEÇÃO II

Do Uso e Ocupação do Solo

 

Art. 29 A Zona de Adensamento Preferencial (ZAP), em conformidade com as condições geotécnicas e a capacidade da infra-estrutura, subdivide-se em:

 

I - Zona de Adensamento Preferencial 1, na qual a densidade líquida deverá ser até 600 hab/ha (seiscentos habitantes por hectare);

 

II - Zona de Adensamento Preferencial 2, na qual a densidade líquida deverá ser até 300 hab/ha (trezentos habitantes por hectare).

 

Art. 30 A Zona de Adensamento Controlado (ZAC) caracteriza-se pela densidade líquida permitida até 100 hab/ha (cem habitantes por hectare).

 

Art. 31 A Zona de Adensamento Restrito (ZAR) caracteriza-se pela densidade líquida residencial permitida até 50 hab/ha (cinqüenta habitantes por hectare).

 

Art. 31 A Zona de Adensamento Restrito (ZAR), em conformidade com as condições geotécnicas e a capacidade da infraestrutura, subdivide-se em: (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

I - Zona de Adensamento Restrito 1, na qual a densidade líquida deverá ser até 50 hab/ha (cinquenta habitantes por hectare); (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

II - Zona de Adensamento Restrito 2, na qual a densidade líquida deverá ser até 200 hab/ha (duzentos habitantes por hectare). (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 32 Para o cálculo da densidade demográfica permitida para cada unidade territorial, adota-se o número médio de pessoas por família, apurado pelo último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Art. 33 Adota-se o índice 1,40 (um vírgula quarenta) como coeficiente de aproveitamento básico e até o índice 4 (quatro) como coeficiente de aproveitamento máximo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá outorgar, de forma onerosa, autorização para construir com área superior ao permitido pelo critério de coeficiente de aproveitamento básico.

 

Art. 34 As condições de implantação dos usos serão condicionados à incomodidade gerada pela atividade.

 

Art. 35 Considera-se incomodidade a reação adversa de forma aguda ou crônica sobre o meio ambiente, tendo em vista suas estruturas físicas e sistemas sociais.

 

Parágrafo Único. A incomodidade será definida em Lei de Uso e Ocupação do Solo, mediante apreciação dos seguintes fatores:

 

I - porte da edificação;

 

II - potencial de geração do tráfego de pedestres e veículos automotores ou não;

 

III - fontes de poluição de qualquer natureza;

 

IV - potencial de lesão aos direitos de vizinhança.

 

Art. 36 Nos casos de implantação de empreendimentos com uso conflitante ao predominante na área, será exigida a anuência dos moradores do entorno imediato, sem prejuízo da elaboração do estudo de impacto de vizinhança, quando for o caso.

 

Parágrafo Único. considera-se entorno imediato os imóveis inseridos total ou parcialmente na área compreendida num círculo cujo raio, tomado a partir do centro do lote, seja 1,5 (uma e meia) vez a maior medida encontrada entre a testada e a profundidade do lote onde será implantado o empreendimento.

 

Art. 37 A Lei de Uso e Ocupação do Solo definirá as categorias de uso do solo, localização, incomodidade, coeficiente de  aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, gabarito e recuos.

 

Art. 38 O Poder Executivo Municipal submeterá a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo à apreciação pelo Legislativo no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta Lei.

 

SEÇÃO III

Da Urbanização

 

Art. 39 Considera-se urbanização toda atividade deliberada de beneficiamento ou rebeneficiamento do solo para fins urbanos, quer criando áreas urbanas novas pelo beneficiamento do solo ainda não urbanizado, quer modificando solo já urbanizado.

 

Art. 39-A Para urbanização no Município será exigida compensação urbana que viabilize a execução dos serviços indispensáveis ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade, de acordo com os parâmetros a serem definidos em lei a ser editada pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 40 Consideram-se formas de urbanização:

 

I - parcelamento do solo em lotes para edificar, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, com as alterações.

 

II - condomínio em glebas com unidades autônomas de terreno.

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 41 A área de lote ou fração ideal resultante de projeto de urbanização deve possuir dimensão mínima estabelecida em razão da sua declividade natural e localização, conforme o seguinte padrão:

 

Art. 41 A área de lote ou fração ideal resultante de projeto de urbanização deve possuir dimensão mínima estabelecida em razão da sua declividade natural e localização, conforme definição dos parâmetros específicos contidos na Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

I - declividade inferior a 20% (vinte por cento), na Zona de Adensamento Preferencial 1, com área mínima de 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados); (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

II - declividade inferior a 20% (vinte por cento), na Zona de Adensamento Preferencial 2, com área mínima de 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Incisos vetados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

III - declividade igual ou inferior a 20% (vinte por cento), nas Zonas de Adensamento Restrito, com área mínima de 1.000m² (um mil metros quadrados). (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

IV - declividade superior a 20% (vinte por cento) e igual ou inferior a 30% (trinta por cento), na Zona de Adensamento Preferencial 1, com área mínima de 300m² (trezentos metros quadrados); (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

V - declividade superior a 20% (vinte por cento) e igual ou inferior a 30% (trinta por cento), na Zona de Adensamento Preferencial 2, com área mínima de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados); (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

VI - declividade igual ou inferior a 30% (trinta por cento), nas Zonas de Adensamento Controlado, com área mínima de 1.000m² (mil metros quadrados); (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Incisos alterados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

VII - Inciso vetado pela Lei Complementar nº 62/2007 (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

§ 1º Não se permite urbanização do solo em glebas que apresentem mais da metade de sua área com declividade natural superior a 30% (trinta por cento).

 

§ 2º Nenhum lote poderá ter profundidade superior a 3 (três) vezes a largura da testada, exceto os que forem resultantes de desmembramento de glebas ou lotes em loteamentos aprovados antes de 20 de março de 2001.

Parágrafo alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

§ 3º Os lotes objetos de desdobro em loteamentos aprovados antes de 20 (vinte) de março de 2001 poderão possuir área mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5m (cinco metros) em qualquer zona de adensamento.

Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 42 A face de quadra não pode exceder 200 m (duzentos metros) de extensão.

 

Art. 43 O sistema viário dos parcelamentos do solo deve articular-se com as vias oficiais adjacentes, observando-se as categorias estabelecidas pelo sistema de mobilidade urbana.

 

Art. 44 A distância máxima entre o lote e uma via classificada como estrutural tipo 2 é de 420m (quatrocentos e vinte metros), medidos ao longo das vias projetadas.

 

Art. 45 São das categorias estrutural ou coletora as vias que terminarem nas divisas da gleba objeto de parcelamento.

 

Art. 46 A largura mínima para os passeios nos projetos de urbanização será estabelecida em razão da categoria atribuída à via, conforme o seguinte padrão:

 

I - vias locais, passeio mínimo de 2,00m (dois metros);

 

II - vias coletoras, passeio mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros);

 

III - vias estruturais, passeio mínimo de 3,00m (três metros).

 

Art. 47 A urbanização do solo sob a forma de parcelamento do solo deve reservar áreas destinadas ao sistema de lazer, verde e institucional.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

§ 1º As áreas de que trata o “caput” deste artigo devem ser proporcionais a densidade líquida permitida, de acordo com o estabelecido para as zonas de adensamento.

 

§ 2º A porção mínima de uma área verde, de lazer ou institucional deve ser superior a 500m² (quinhentos metros quadrados).

 

§ 3º A urbanização do solo cuja reserva de área institucional for superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) deve concentrá-la em uma única porção, de forma a permitir a implantação de equipamentos comunitários.

 

§ 4º Até 50% (cinqüenta por cento) das reservas de áreas públicas poderá ser distribuída em outro local em função da carência comprovada pelo órgão responsável, na forma de reserva de área ou de equipamento das áreas existentes.

 

§ 5º As reservas de áreas institucionais devem possuir declividade até 5% (cinco por cento), admitindo-se terraplanagem.

 

§ 6º Pelo menos metade da área das porções destinadas a lazer ou verde deve possuir declividade de até 10% (dez por cento).

 

§ 7º VETADO

Parágrafo alterado pela Lei Complementar nº 62/2007 

 

§ 8º VETADO.

 

§ 9º  VETADO.

Parágrafos incluídos pela Lei Complementar nº 62/2007 

 

Art. 48 Permite-se urbanização do solo destinado ao uso industrial somente na Macrozona de Destinação Industrial.

 

Parágrafo Único. Caso localizado na divisa da Macrozona de Destinação Urbana, o parcelamento de que trata o “caput” deve conter uma faixa de 50m (cinqüenta metros) com cobertura vegetal arbórea de médio ou grande porte.

 

Art. 49 O lote ou fração ideal na urbanização pela modalidade de chácaras de recreio deve possuir área igual ou superior a 2.500 m².

 

Art. 50 Permite-se urbanização do solo sob a forma de condomínio em glebas com unidades autônomas de terreno em todas as zonas de adensamento, respeitando os limites de densidade líquida.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007 

 

§ 1º  A gleba objeto de urbanização do solo pela forma de que trata o caput deste artigo deve encerrar uma área máxima proporcional à zona de adensamento e permitir a inscrição de um círculo cujo raio é obtido pela seguinte fórmula, onde R é o raio, A é a área da gleba e Л é a constante  3,14159:

        

§ 2º As áreas institucionais a serem exigidas para condomínios na forma descrita no artigo 40 desta Lei deverão ser exigidas na área própria do imóvel ou em área pública contígua indicada pela Secretaria de Planejamento na unidade de planejamento a qual ela se situa.

Parágrafos alterados pela Lei Complementar nº 62/2007 

 

§ As áreas institucionais a serem exigidas para condomínios na forma descrita no artigo 47 desta Lei deverão ser exigidas na área própria do imóvel ou em área pública contígua indicada pela Secretaria de Planejamento na unidade de planejamento a qual ela se situa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

§ 3º As áreas verde, de lazer ou institucional de condomínios devem localizar-se externamente à área de uso condominial, ressalvadas as de Preservação Permanente e de Proteção Ambiental.

Parágrafo revogado pela Lei Complementar nº 62/2007 

 

Art. 51 A expedição de Certidão de Diretrizes constitui requisito essencial e precede a autorização para urbanização do solo.

 

Art. 52 A Certidão de Diretrizes será elaborada por Grupo Interdisciplinar de Análise de Projetos de Urbanificação e deverá conter:

 

I - dimensão e localização das reservas de áreas públicas;

 

II - sistema viário principal;

 

III - diretrizes com soluções para o saneamento;

 

IV - diretrizes para o sistema de drenagem;

 

V - diretrizes de uso e ocupação do solo;

 

VI - diretrizes ambientais.

 

§ 1º No primeiro ano de vigência desta Lei, o prazo para expedição da Certidão de Diretrizes não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, podendo ser suspenso pela constatação e comunicação da existência de deficiências sanáveis. Após um ano, o prazo será reduzido a 30 (trinta) dias.

 

§ 2º A Certidão de Diretrizes é válida por 2 (dois) anos, proibida a prorrogação.

 

§ 3º A aprovação do projeto de urbanização terá validade de 2 (dois) anos.

 

Art. 53 Lei Municipal específica, de iniciativa do Executivo, a ser enviada ao Legislativo no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, disciplinará a urbanização do solo.

 

CAPÍTULO III
Dos Instrumentos da Política Urbana

 

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 54 O objetivo da política urbana do município de Jacareí é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e, para tal, adotam-se os instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01, em especial:

 

I - parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

 

II - IPTU progressivo;

 

III - desapropriação com pagamentos em títulos;

 

IV - direito de preempção;

 

V - outorga onerosa do direito de construir;

 

VI - operações consorciadas;

 

VII - consórcio imobiliário;

 

VIII - transferência do potencial construtivo;

 

IX - estudo do impacto de vizinhança.

 

SEÇÃO II
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios

 

Art. 55 Aplicar-se-á o parcelamento compulsório, nos termos do artigo 5º da Lei Federal n.º 10.257/01, em áreas contidas na Macrozona de Destinação Urbana, dotadas de infra-estrutura, quando o número de lotes disponíveis for igual ou menor a duas vezes o número de domicílios novos necessários para atender ao crescimento demográfico anual do município com base nos dados do último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e em gleba com área superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados).

 

Art. 56 Será aplicada a edificação compulsória nos lotes vazios há mais de cinco anos, munidos de todos os melhoramentos indicados no artigo 32 do Código Tributário Nacional, Lei Federal n.º 5.172/66.

 

Art. 57 A utilização compulsória de edificação não ocupada será aplicada na Região Central em edificações, nas quais o grau de degradação da edificação comprometer a qualidade ambiental da área que se insere, com área construída superior a 100m² (cem metros quadrados), pelas quais houver interesse privado ou público.

 

Art. 58 Para os casos previstos nesta seção:

 

I - o proprietário será notificado pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis;

 

II - o proprietário terá 2 (dois) anos para apresentar o projeto de parcelamento, edificação ou utilização dos imóveis e mais 2 (dois) anos, contados a partir da aprovação, para a sua execução;

 

§ 1º O proprietário de até 10 (dez) lotes com dimensão unitária inferior a 300m² (trezentos metros quadrados), sobre os quais recaia a obrigatoriedade da edificação compulsória, terá 5 (cinco) anos para apresentar projeto e mais 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação, para sua execução.

 

§ 2º A transmissão do imóvel por ato inter vivos ou causa mortis, posterior a data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstos nesta seção, sem interrupção de quaisquer prazos.

 

Art. 59 O parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios serão aplicados, mediante lei municipal específica, 1 (um) ano após a introdução do Cadastro Técnico Municipal Georeferenciado.

 

SEÇÃO III
Do IPTU Progressivo no Tempo

 

Art. 60 Em caso de descumprimento das obrigações e dos prazos previstos na Seção anterior, o município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, nos termos estabelecidos no Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01, e posterior lei municipal específica.

 

SEÇÃO IV
Da Desapropriação com Pagamento em Títulos

 

Art. 61 Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação  de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01.

 

SEÇÃO V
Do Direito de Preempção

 

Art. 62 Ao Poder Público municipal é conferida a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa, localizado na Macrozona de Destinação Urbana e na Macrozona de Destinação Industrial, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01.

 

Parágrafo Único. A preempção de que trata o artigo 62 será averbada no registro imobiliário.

 

Art. 63 O Poder Executivo Municipal disciplinará o direito de preempção por lei municipal específica, caso a caso.

 

SEÇÃO VI
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

 

Art. 64 O Poder Executivo Municipal poderá outorgar, de forma onerosa, autorização para construir área superior àquela permitida pelo coeficiente de aproveitamento básico estabelecido para a zona de adensamento considerada.

 

Parágrafo Único. A outorga onerosa poderá ser aplicada às edificações existentes em situação irregular em relação ao coeficiente de aproveitamento básico.

 

Art. 65 O valor da outorga onerosa será estabelecido por lei específica a qual deverá observar:

 

I - a utilização do Custo Unitário Básico fornecido pelo Sindicato da Construção Civil de São Paulo como parâmetro de cálculo;

 

II - o orçamento será apresentado juntamente com a documentação exigida para aprovação do projeto;

 

III - o pagamento da outorga poderá ser em dinheiro, em edificação ou ainda em urbanização de área verde ou de lazer, de valor correspondente ao apresentado;

 

IV - o empreendimento será considerado regular após pagamento da outorga ao órgão competente do Poder Executivo Municipal o qual emitirá certidão.

 

Art. 66 A outorga onerosa do direito de construir está condicionada à implementação do Cadastro Técnico Municipal Georeferenciado e será disciplinada por lei municipal específica no prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da publicação desta Lei, nos seguintes casos:

 

I - em projetos de construção;

 

II - em projetos de ampliação;

 

III - em projetos de regularização.

 

Art. 67 Poderá ser aplicada a outorga onerosa do direito de construir acima da densidade líquida máxima permitida a cada zona de adensamento.

 

SEÇÃO VII

Das Operações Urbanas Consorciadas

 

Art. 68 Lei municipal específica disciplinará, caso a caso, as operações urbanas consorciadas, cuja realização dar-se-á por iniciativa do Poder Executivo Municipal ou mediante proposta do particular, desde que contemplado o interesse público.

 

§ 1º Entende-se por operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

 

§ 2º A operação urbana consorciada poderá modificar as características e os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo na área delimitada para a operação, bem como a regularização de edificação, reformas ou ampliação executadas em desacordo com a legislação vigente.

 

§ 3º A partir da aprovação da lei específica de que trata o ‘caput’ são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Público Municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada.

 

Art. 69 A lei municipal que disciplinará as operações urbanas consorciadas deverá contemplar:

 

I - definição da área a ser atingida;

 

II - programa básico de ocupação da área;

 

III - programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

 

IV - finalidade da operação;

 

V - estudo de impacto de vizinhança e outros afins;

 

VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios desta Lei;

 

VII - forma de controle da operação, obrigatoriamente, compartilhado com representação da sociedade civil.

 

Parágrafo Único. Os recursos obtidos pelo Poder Público Municipal, na forma do inciso VI, serão aplicados exclusivamente na própria operação consorciada.

 

Art. 70 A lei municipal específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional construtivo, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessárias à própria operação.

 

SEÇÃO VIII

Do Consórcio Imobiliário

 

Art. 71 O Poder Executivo Municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pelas obrigações de que trata a Seção II deste Capítulo, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01.

 

Parágrafo Único. Lei municipal disciplinará, caso a caso, o consórcio imobiliário, devendo contemplar:

 

I - a forma pela qual o particular transfere a sua propriedade para o Poder Público;

 

II - o valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário não poderá ser superior ao anterior à execução das obras.

 

SEÇÃO IX

Da Transferência do Potencial Construtivo

 

Art. 72 O proprietário de imóvel urbano, público ou privado, sobre o qual houver interesse na preservação do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, poderá exercer, ou alienar, o potencial construtivo, na Zona de Adensamento Preferencial.

 

§ 1º Considera-se potencial construtivo o resultado da aplicação do coeficiente de aproveitamento na área do imóvel.

 

§ 2º A transferência do direito de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á mediante escritura pública e autorização do Poder Executivo Municipal, o qual expedirá certidão própria contendo o potencial transferido.

 

§ 3º Autorizada pelo Poder Executivo Municipal, a transferência do potencial construtivo deverá ser averbada nas matrículas dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar as limitações administrativas impostas.

 

Art. 73 A transferência do potencial construtivo será aplicada, mediante lei municipal específica, 1 (um) ano após a implementação do Cadastro Técnico Municipal Georeferenciado.

 

SEÇÃO X
Do Estudo de Impacto de Vizinhança

 

Art. 74 Os projetos de implantação de obras, de iniciativa pública ou privada, que tenham significativa repercussão no meio ambiente ou sobre a infra-estrutura urbana, deverão vir acompanhados de prévio estudo de impacto de vizinhança, nos termos dos artigos 36, 37 e 38 do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01.

 

Parágrafo Único. A exigência do estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e aprovação dos relatórios ambientais requeridos nos termos da legislação ambiental.

 

Art. 75 Para os efeitos desta Lei, consideram-se empreendimentos e ou atividades privadas e públicas de impacto aqueles que apresentem uma das seguintes características:

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

I - projetos de parcelamento do solo que resultem mais de 500 (quinhentos) lotes;

 

II - capacidade para reunir mais de 300 (trezentas) pessoas simultaneamente;

 

III - empreendimentos que possuam 100 (cem) unidades condominiais ou vagas de estacionamento exigido por lei ou proposto pelo empreendedor.

Incisos alterados pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 76 O estudo de impacto de vizinhança deverá conter informações sobre:

 

I - a sobrecarga incidente na infra-estrutura urbana existente;

 

II - alterações urbanísticas e ambientais causadas pelo empreendimento;

 

III - propostas para adequar o empreendimento às limitações urbanísticas, em especial à capacidade da infra-estrutura urbana.

 

Parágrafo Único. Os relatórios e demais documentos que integram o estudo de impacto de vizinhança são públicos e estão disponíveis para consulta no órgão competente do Poder Executivo Municipal.

 

TÍTULO IV

Da Mobilidade Urbana

 

CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Diretrizes

 

Art. 77 O sistema de mobilidade urbana tem por objetivo garantir as condições necessárias ao exercício da função urbana de circular, característica do direito de ir e vir, locomover-se, parar e estacionar, bem como:

 

I - assegurar as condições de circulação e acessibilidade necessárias ao desenvolvimento socioeconomico;

 

II - articular e compatibilizar o sistema municipal com os sistemas regional, estadual e federal;

 

III - otimizar a infra-estrutura viária presente e a ser executada;

 

IV - minimizar os conflitos existentes entre pedestres e veículos automotores e assim permitir um sistema que alie conforto, segurança e fluidez.

 

V - assegurar a mobilidade das pessoas com necessidades especiais.

 

Art. 78 Constituem diretrizes para o sistema de mobilidade municipal:

 

I - criação de um sistema contínuo, com transição funcional gradativa e balanceado em termos de capacidade;

 

II - hierarquização da rede viária, de modo a possibilitar critérios diferenciados de projeto para cada categoria de via;

 

III - controle do surgimento da instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego;

 

IV - municipalização das estradas estaduais integradas ao sistema de mobilidade do município;

 

V - qualificação da circulação e do transporte urbano para equilibrar os deslocamentos na cidade e atender às distintas necessidades da população, através das seguintes medidas:

 

a) prioridade ao transporte coletivo e às bicicletas;

b) redução do tempo de viagem, dos custos operacionais, das necessidades de deslocamento, do consumo energético e dos impactos ambientais;

c) elaboração do Plano Viário Funcional;

d) elaboração de lei específica para a condução do Sistema Municipal de Transporte Público;

 

VI - disciplina do tráfego de veículos de carga, reduzindo seus efeitos na fluidez do tráfego;

 

VII - retirada do tráfego de passagem da área central.

 

CAPÍTULO II

Da Rede Viária

 

Art. 79 Integram a rede viária do município todas as vias existentes, bem como os equipamentos de sinalização e orientação.

 

Art. 80 Para efeito desta Lei e dos planos complementares, programas e projetos relacionados à mobilidade urbana, a hierarquização do sistema viário contempla as seguintes categorias:

 

I - vias estruturais I (penetração): correspondem às principais ligações com as rodovias que cortam o município;

 

II - vias estruturais II (articulação): correspondem aos eixos internos à malha urbana de deslocamento;

 

III - vias coletoras (distribuição): correspondem às vias de transição entre as vias estruturais e as vias locais;

 

IV - vias locais (acesso): correspondem às vias cuja função predominante é o acesso direto às edificações.

 

Art. 81 Para efeito desta Lei e dos planos complementares, programas e projetos relacionados à mobilidade urbana, são considerados pólos geradores de tráfego os pontos cujas atividades urbanas intensificam deslocamentos e atraem grande número de veículos.

 

Art. 82 Os pólos geradores de tráfego classificam-se em:

 

I - pólos geradores de tráfego de baixo impacto: são aqueles pontos de importante influência local e que não interferem no sistema como um todo;

 

II - pólos geradores de tráfego de médio impacto: são aqueles com reduzida influência sistêmica ou que originam rotas específicas;

 

III - pólos geradores de tráfego de grande impacto: são aqueles com grande influência sistêmica, representando pontos de significativo afluxo de pessoas, de criação de estrangulamentos ou de geração de filas e atrasos.

 

Art. 83 O Plano Viário Funcional Básico, parte integrante desta Lei e constante do Mapa 04 do ANEXO I, tem por objetivo:

 

I - minimizar a superposição de tráfego local e tráfego de passagem através da implantação de anel circular estrutural periférico à região central;

 

II - valorizar as atividades comerciais, de serviços e de lazer na região central  por meio de programas de mitigação do trânsito e do tráfego, com mais vagas de estacionamento, favorecendo a circulação de pedestres e veículos de forma não conflitante;

 

III - reduzir congestionamentos e atrasos sistêmicos;

 

IV - priorizar o transporte coletivo sobre o individual;

 

V - viabilizar a implementação do sistema municipal de transporte público;

 

VI - manter o sistema de estacionamento rotativo e aumentar o número de vagas na região central;

 

VII - solucionar a descontinuidade da malha viária;

 

VIII - otimizar a capacidade viária disponível.

 

Art. 84 O Plano Viário Funcional Básico estabelece a hierarquia funcional da rede viária e prevê as seguintes intervenções:

 

I - interligação da rua General Carneiro com a rua Olímpio Catão;

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

II - construção de avenida marginal ao Rio Turi e no prolongamento da avenida Major Acácio Ferreira;

 

III - duplicação da SP-077, Rodovia Nilo Máximo até o trevo da SP-065, Rodovia Carvalho Pinto;

 

IV - construção de nova avenida interligando a rua Padre Eugênio com a avenida São João;

 

V - pavimentação da interligação da Estrada Olinda Mercadante e a SP-77, Rodovia Nilo Máximo;

 

VI - construção de ponte sobre o Rio Paraíba, próxima à antiga fábrica Lavalpa;

 

VII - construção de interligação entre o Bairro Bandeira Branca e a Estância Porto Velho, prolongando até a ponte próxima ao Jardim do Vale;

 

VIII - pavimentação do prolongamento da avenida do Cristal até o Jardim Santa Marina;

 

IX - construção de ponte sobre o Rio Paraíba, próximo ao Jardim do Vale;

 

X - construção da interligação entre o Jardim Colônia e o Vila Branca;

 

XI - construção da marginal do Córrego Seco até o prolongamento da avenida Major Acácio Ferreira;

 

XII - construção do novo acesso à SP-065, Rodovia Carvalho Pinto, pelo Campo Grande;

 

XIII - remodelagem da rotatória do Jardim Liberdade;

 

XIV - ajuste do geométrico da conversão da avenida Tiradentes com a rua Olímpio Catão;

 

XV - construção da nova interligação da avenida Santos Dumont com a avenida Tiradentes;

 

XVI - melhoria da pavimentação e alargamento da calha da avenida Tiradentes;

 

XVII - ajuste do geométrico entre rua Dr. Lúcio Malta e a rua Luís Simon;

 

XVIII - construção de uma avenida ao longo do antigo leito da linha férrea entre o Jardim Mesquita até a divisa com o Município de São José dos Campos e acesso ao Parque Meia Lua;

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

XIX - construção da avenida envoltória á área pública contígua ao Pátio dos Trilhos;

 

XX - intervenções para promoção da atividade comercial na rua Dr. Alfredo Schurig;

 

XXI - intervenções para promoção da atividade comercial na rua Dr. Lúcio Malta;

 

XXII - intervenções para promoção da atividade comercial na rua Carlos Porto;

 

XXIII - construção da interligação entre a SP-066, Rodovia Euryales de Jesus Zerbini, e a rua Maria Augusta Fagundes Gomes;

 

XXIV - construção da interligação dos Loteamentos Bandeira Branca I e II com a JCR 242, Estrada do Tanquinho e o Parque Imperial;

 

XXV - construção da interligação dos Loteamentos Bandeira Branca I e II com o Jardim do Portal;

 

XXVI - construção da interligação do Jardim Nova Esperança com o Jardim Terras de São João.

 

XXVII - interligação do Conjunto São Benedito e Jardim Altos de Santana II, através das avenidas Paulo Setúbal e Gilda Parente Grecco, tendo como acesso a área pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

Inciso incluído pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 85  O Plano Viário Funcional, a ser concluído pelo Poder Executivo Municipal até dezembro de 2008, fundamentar-se-á no Plano Viário Funcional Básico constante desta Lei e definirá:

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 85 O Plano Viário Funcional, a ser concluído pelo Poder Executivo Municipal até abril de 2015, fundamentar-se-á no Plano Viário Funcional Básico constante desta Lei e definirá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

I - a classificação da rede viária urbana de acordo com as características funcionais das ligações, as características físicas das vias e o uso e ocupação do solo;

 

II - as características das vias por categoria funcional;

 

III - o Plano de Circulação da Área Central;

 

IV - a concepção básica das principais intersecções;

 

V - as diretrizes para o Plano Municipal de Orientação e Sinalização;

 

VI - o Plano de Obras Viárias;

 

VII - o Plano Municipal de Pavimentação e Drenagem;

 

VIII - o cronograma de investimentos;

 

IX - indicadores de desempenho do sistema municipal de mobilidade;

 

X - metodologia de acompanhamento e monitoramento do sistema municipal de mobilidade.

 

CAPÍTULO III

Do Transporte Público

 

Art. 86 São objetivos do sistema municipal de transporte público:

 

I - compatibilizar a oferta de transporte público com a demanda existente para disponibilizar à população um serviço com qualidade, regularidade, segurança e tarifa justa;

 

II - integrar o sistema municipal de transporte coletivo às linhas intermunicipais, principalmente as de relevância na integração regional do Vale do Paraíba;

 

III - combater a clandestinidade;

 

IV - padronizar equipamentos e sinalização de pontos de parada;

 

V - garantir a utilização de veículos adaptados para atendimento a toda população, em especial, idosos e portadores de necessidades especiais;

 

VI - divulgar os serviços prestados, especialmente as linhas existentes, seus respectivos percursos e horários.

 

Art. 87  O sistema municipal de transporte público definirá:

 

I - o modelo e a estrutura do sistema municipal de transporte público;

 

II - os critérios para permissão ou concessão pública dos serviços e definição do modelo tarifário;

 

III - os mecanismos de interligação do sistema municipal com os sistemas regional, estadual e federal;

 

IV - os padrões construtivos e de sinalização para os pontos de parada;

 

V - o dimensionamento das necessidades de um terminal interurbano de passageiros;

 

VI - os indicadores de desempenho do sistema;

 

VII - a metodologia de acompanhamento e monitoramento do sistema;

 

VIII - os prazos para ajuste e revisão.

 

CAPÍTULO IV

Da Rede Cicloviária

 

Art. 88 São objetivos da rede municipal de ciclovias:

 

I - incentivar o uso de bicicleta como alternativa de transporte e de lazer;

 

II - prover condições físicas de pavimento e sinalização compatíveis com a segurança e o desembaraço dos deslocamentos.

 

Art. 89 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar até dezembro de 2008 o Plano Municipal de Ciclovias.

Artigo alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 89 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar até abril de 2015 o Plano Municipal de Ciclovias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Parágrafo Único. O plano de que trata o “caput” deste artigo deve contemplar:

 

I - o modelo e a extensão da rede cicloviária;

 

II - padrões de sinalização e orientação;

 

III - indicadores de desempenho e metodologia de acompanhamento do sistema.

 

TÍTULO V

Das Zonas Especiais

 

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

 

Art. 90 Zonas especiais são as porções do território do município nas quais se deve aplicar peculiar atuação urbanística, quer modificando a realidade urbana existente, quer criando determinada situação nova, com finalidade específica e correspondem a:

 

I - Zona Especial Central;

 

II - Zona Especial de Interesse Social;

 

III - Zona Especial destinada a Cemitérios e Aterros Sanitários;

 

IV - Zona Especial da Várzea.

 

Parágrafo Único. As Zonas Especiais estão demarcadas no Mapa 05 do ANEXO I.

 

CAPÍTULO II

Da Zona Especial Central

 

Art. 91 A Zona Especial Central é aquela delimitada pelo polígono formado pelas seguintes vias: avenida Major Acácio Ferreira, rua D. Pedro I, rua Luís Simon, rua Nicolau Mercadante, avenida Antônio Nunes de Moraes, rua Carlos Navarro da Cruz, rua General Carneiro, rua Tiradentes, rua João Américo da Silva e fechando o polígono a avenida Santos Dumont e todos os imóveis que fazem frente para estes logradouros.

Caput alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

Art. 91 A Zona Especial Central tem seus limites estabelecidos no Anexo I, Mapa 01 e Anexo III, Memorial Descritivo 06. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 92 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar o Plano Integrado de Valorização do Centro, que tem por objetivo resguardar os espaços históricos e culturais e incrementar a atividade de comércio e serviços.

 

Art. 93 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 92, a implementação do Plano Integrado de Valorização do Centro deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

 

I - implementação do Plano Viário Funcional Básico;

 

II - elaboração de projetos de requalificação ambiental do conjunto de áreas públicas centrais, especialmente:

 

a) o Parque dos Eucaliptos;

b) o Eixo Beira Rio;

c) a Praça dos Três Poderes;

d) a Praça Conde de Frontin;

e) o Pátio dos Trilhos e área pública contígua.

 

III - valorização da atividade de comércio e serviços mediante:

 

a) atenuação do conflito entre veículos e pedestres;

b) padronização dos elementos de comunicação visual, de distribuição de energia elétrica e de mobiliário urbano;

 

IV - desativação da Estação Rodoviária Presidente Kennedy com a transferência do terminal para área nas proximidades da Rodovia Presidente Dutra, adequando o espaço permanecente e seu entorno para o desenvolvimento de atividade comercial;

 

V - adequação dos serviços públicos de modo que as interferências nas atividades de comércio e serviços geradas pelas obras não sejam impactantes, sem prejuízo da economicidade;

 

VI - requalificação dos prédios da Visetti, do Cine Rosário e da Fábrica de Tapetes Santa Helena a fim de torná-los equipamentos culturais.

 

CAPÍTULO III

Da Zona Especial de Interesse Social

 

Art. 94 Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) é aquela destinada à implantação de empreendimentos habitacionais, a reurbanização de áreas constituídas por ocupação habitacional informal e a regularização fundiária de loteamentos ocupados por população de baixa renda.

 

Art. 95 As Zonas Especiais de Interesse Social estão expressas no Mapa 05 e compreendem:

 

I - Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1): caracterizada por estoque de terra voltado à implantação de empreendimentos habitacionais, destinados à população de baixa renda,  promovida tanto pelo poder público quanto pelo poder privado ou em parceria;

 

II - Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2): caracterizada por ocupação habitacional informal e de baixa renda destinada a programas de reurbanização e regularização fundiária;

 

III - Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS 3): caracterizada por terrenos ocupados por loteamentos irregulares e clandestinos de baixa renda que necessitam de intervenções urbanas e da devida regularização fundiária.

 

§ 1º  O órgão competente do Poder Executivo Municipal deverá elaborar e aprovar projetos habitacionais em Zona Especial de Interesse Social, mediante diretrizes que obrigatoriamente devem contemplar:

 

I - especificidades do uso e ocupação do solo e da edificação;

 

II - formas de participação dos beneficiados no processo de elaboração e implantação do projeto;

 

III - custos e formas de aquisição do lote e da unidade habitacional;

 

IV - existência de infra-estrutura urbana.

 

§ 2º  O instrumento de regularização fundiária dos assentamentos localizados em área pública é a concessão de uso especial, nas áreas particulares o usucapião especial, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/01.

 

§ 3º  As ZEIS 1, ZEIS 2 e ZEIS 3 serão objeto da política municipal de habitação.

 

§ 4º  As ZEIS 1 deverão ter seus limites descritos com base na localização expressa no Mapa 05, constante do Anexo I.

 

§ 5º  Os planos habitacionais empreendidos pela política municipal de habitação poderão ser implementados em áreas distintas das ZEIS 1, desde que situadas em Zona de Adensamento Preferencial (ZAP).

 

§ 6º  A regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos não exime o seu promotor das responsabilidades e penalidades legais.

 

Art. 96 O Poder Executivo Municipal através do órgão competente pela política habitacional deverá:

 

I - identificar o déficit habitacional do município;

 

II - classificar as demandas conforme faixas de renda;

 

III - priorizar o atendimento da demanda da população de baixa renda;

 

IV - possibilitar o envolvimento dos beneficiados no processo organizativo para acompanhamento, antes, durante e após a execução de programas e projetos habitacionais;

 

V - buscar formas de participação da demanda beneficiada no gerenciamento do aporte financeiro;

 

VI - pesquisar  novas tecnologias para barateamento das construções;

 

VII - assegurar suporte técnico para a autoconstrução;

 

VIII - oferecer assistência jurídica para fins de regularização fundiária;

 

IX - recuperar as áreas dos assentamentos de população de baixa renda, situados em locais de risco e de proteção ambiental, incluindo-os em programas de remoção e realocação;

 

X - firmar convênios com a finalidade de desenvolver políticas habitacionais de forma cooperada com os programas habitacionais institucionalizados;

 

XI - expedir Certidão de Diretrizes de Uso do Solo para a Zona Especial de Interesse Social através do Grupo Interdisciplinar de Análise de Projetos de Urbanificação.

 

CAPÍTULO IV

Das Zonas Especiais de Cemitérios e Aterros Sanitários

 

Art. 97 A implantação de cemitérios dar-se-á em Zona Especial, devendo observar as normas regulamentares e as seguintes diretrizes:

 

I - assegurar o acesso mediante o serviço de transporte coletivo;

 

II - itinerários próprios de acompanhamento de sepultamento com base nos velórios existentes;

 

III - além dos critérios estabelecidos pelo Código Sanitário Estadual, os cemitérios a serem implantados deverão prever recuo de 5m (cinco metros), recoberto de vegetação arbórea de médio ou grande porte, em todo o seu perímetro;

 

IV - para os cemitérios públicos a reserva de área destinada aos jazigos perpétuos deve ser na ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) da área.

 

Art. 98 A implantação de aterros sanitários somente será permitida em Zona de Adensamento Restrito.

 

Art. 98 A implantação de aterros sanitários somente será permitida em Zona de Adensamento Restrito 1. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 99 O aterro destinado a resíduos sólidos será utilizado exclusivamente por aqueles gerados no município.

 

Art. 99  O aterro sanitário destinado a resíduos sólidos poderá receber os resíduos gerados por outros municípios, mediante expressa autorização municipal e do órgão estadual competente, pagamento de preço público e do atendimento das condições estabelecidas pela Administração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 90/2016)

 

Parágrafo Único. Os aterros do tipo industrial somente poderão ser instalados em Zona de Destinação Industrial, excetuando a disposição de resíduos classe I.

 

§   Os aterros do tipo industrial somente poderão ser instalados na Macrozona de Destinação Industrial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

§   Fica proibida a instalação no Município de aterro industrial de resíduos classe I. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 100 Para a implantação das atividades contempladas neste capítulo será exigido prévio relatório ambiental.

 

CAPÍTULO V

Da Zona Especial da Várzea

 

Art. 101 É a porção do território do município destinada a compatibilizar a proteção ambiental e o exercício de atividades antrópicas, permitido o uso e ocupação de seu solo, na cota 575 (quinhentos e setenta e cinco) do sistema cartográfico nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante os seguintes critérios:

 

I - não será permitida a urbanização da várzea quando a área for constituída por solo turfoso ou hidromórfico;

 

II - ao longo das margens do Rio Paraíba do Sul, fica estabelecida uma faixa de 30m (trinta metros) como área não edificante onde não houver forma de vegetação natural, caso contrário, aplica-se a legislação federal; (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

III - o parcelamento do solo será permitido somente  e mediante prévio estudo geológico e ambiental;

 

IV - o sistema viário do parcelamento deverá articular-se com as vias públicas adjacentes, sendo que a largura máxima das vias é de 15m (quinze metros) com 3m (três metros) de calçada e 9m (nove metros) de leito carroçável, com exceção das vias estruturais propostas no plano viário funcional básico;

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

V - a calçada deve conter uma faixa de permeabilidade de, no mínimo, 0,80m (oitenta centímetros) paralela e a partir da guia;

 

VI - a pavimentação deve contemplar soluções para manter a permeabilidade do solo;

 

VII - a densidade líquida máxima permitida é de 100 hab/ha (cem habitantes por hectare), considerando o último censo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aplicável sobre a área líquida loteável, descontadas as áreas públicas, desde que o projeto de parcelamento do solo contemple tecnicamente solução de drenagem que não aumente a contribuição de escoamento natural do terreno;

Inciso alterado pela Lei Complementar nº 62/2007

 

VIII - é de 1.000m² (mil metros quadrados) a dimensão mínima do lote ou fração ideal;

 

IX - os índices urbanísticos para esta zona são:

 

a) gabarito: 2 (dois) pavimentos sendo que a altura máxima da edificação, incluído todo e qualquer elemento construtivo, não poderá exceder a 10 m (dez metros);

b) taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento);

c) taxa de permeabilidade: 50% (cinqüenta por cento), proibida alteração antrópica;

d) recuos: constituirão 5,0 m (cinco metros) de frente e fundos, que constituirão áreas permeáveis incluídas no cálculo da taxa de permeabilidade;

e) coeficiente de aproveitamento: 0,8 (zero vírgula oito);

 

X - permitem-se as seguintes categorias de uso:

 

a) uso residencial unifamiliar isolado;

Alínea revogada pela Lei Complementar nº 62/2007

 

b) condomínio: com dimensão inferior a 150.000 m² (cento e cinqüenta mil metros quadrados) que permita a inscrição de um círculo com raio obtido pela  seguinte fórmula, onde R é o raio, A é a área da gleba e π é a constante  3,14159:

 

 

 

 


Alínea alterada pela Lei Complementar nº 62/2007

 

c) serviços de hospedagem: estabelecimentos e instalações destinados à prestação de serviços de hospedagem ou moradia de caráter transitório;

d) comercial e serviços de entretenimento: estabelecimentos e instalações destinadas a clubes desportivos, conjuntos de quadras de esportes, parques temáticos.

 

Parágrafo Único. Na Unidade de Planejamento W12, a Zona Especial da Várzea inicia-se a uma distância de 200m (duzentos metros) da rua Padre Eugênio, Avenida São João / Santa Cruz dos Lázaros estendendo-se até os limites da Macrozona de Destinação Industrial às margens da BR 116, Rodovia Presidente Dutra. (Revogado pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Art. 102 O cronograma físico-financeiro de implantação do projeto deverá contemplar, obrigatória e prioritariamente, a abertura das vias e as obras de drenagem, sem as quais o empreendimento não poderá ser liberado para comercialização.

 

TÍTULO VI

DA PROMOÇÃO ECONÔMICA

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 103 O município, dentro de sua competência, promoverá a ordem econômica, com fundamento na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todos existência digna, mediante as seguintes diretrizes:

 

I - dinamização da economia da cidade;

 

II - promoção do desenvolvimento econômico do município através de medidas que elevem o padrão de qualidade de vida da população;

 

III - incentivo à instalação e à ampliação das atividades econômicas;

 

IV - promoção de condições favoráveis para melhorar o valor adicionado ao município;

 

V - promoção de condições favoráveis para aumentar a oferta de empregos no município;

 

VI - elaboração de um Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico, a ser concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos, contados a partir da publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO II

Da Indústria

 

Art. 104 O município, dentro de sua competência, promoverá a atividade industrial, com os seguintes objetivos:

 

I - fortalecer e consolidar as indústrias existentes no Município;

 

II - garantir a qualidade de vida da população;

 

III - fomentar a economia de pequena escala.

 

Art. 105 Para atingir os objetivos expressos no artigo 104, a promoção das atividades industriais deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - firmar convênios, consórcios e parcerias visando à implantação de programas e projetos que estimulem a atração de investimentos para o município;

 

II - garantir, através da Lei de Uso e Ocupação do Solo, espaço para futuras ampliações das indústrias existentes e para as que virão a se instalar no município;

 

III - assegurar a inscrição da atividade industrial no município quando esta estiver com mais de 50% (cinqüenta por cento) de suas instalações ou terreno em território municipal;

 

IV - promover um meio ambiente equilibrado;

 

V - implantar pequena e micro empresas no município;

 

VI - criar a incubadora de empresas;

 

VII - criar programas de incentivo à implantação de indústrias com elevada utilização de mão-de-obra local;

 

VIII - criar mecanismos para mitigar conflitos entre as atividades industrial e residencial.

 

CAPÍTULO III

Da Agricultura

 

Art. 106 O município, dentro de sua competência, promoverá a atividade agrícola, com os seguintes objetivos:

 

I - aumentar a qualidade de vida do homem do campo;

 

II - promover a inclusão social da população rural;

 

III - assegurar a qualidade ambiental na área rural;

 

IV - incentivar a implantação de agroindústrias na área rural;

 

V - garantir o escoamento da produção rural;

 

VI - incentivar as atividades agropecuárias para o desenvolvimento econômico e social do município.

 

Art. 107 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 106, a promoção da atividade agrícola deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I -  atualização constante do cadastro rural;

 

II - fornecimento de suporte técnico aos produtores rurais;

 

III - promoção de cursos de capacitação da melhoria e de geração de renda;

 

IV - promoção de programas de verticalização da agricultura familiar que agreguem valores à produção agropecuária;

 

V - apoio e incentivo ao pequeno e médio produtor agrícola;

 

VI - incentivo à formação de associações e cooperativas agrícolas;

 

VII - promoção de programas de educação ambiental nas escolas rurais;

 

VIII - promoção de programas de comercialização da produção agropecuária do município;

 

IX - conservação das estradas vicinais existentes e a implantação de novas.

 

CAPÍTULO IV

Do Turismo

 

Art. 108 O município, dentro de sua competência, promoverá a atividade turística com os seguintes objetivos:

 

I - promover o desenvolvimento do turismo no município, gerando novas fontes de renda e circulação de divisas;

 

II - incentivar e valorizar o potencial turístico do município.

 

Art. 109 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 108, a promoção da atividade turística deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - melhoria da infra-estrutura de atendimento e serviços do turismo, com a instalação de equipamentos e mobiliário urbano voltados para essa atividade;

 

II - criação de condições para estimular o turismo ecológico, rural e náutico;

 

III - estímulo do potencial econômico do entorno das represas do Jaguari e de Santa Branca, através do desenvolvimento de atividades turísticas e do manejo sustentado dos recursos naturais existentes;

 

IV - busca de parcerias e apoio da iniciativa privada para dotação de infra-estrutura turística;

 

V - divulgação das potencialidades turísticas do município.

 

CAPÍTULO V

Do Comércio e Serviços

 

Art. 110  O município, dentro de sua competência, promoverá as atividades de comércio e de serviço, com os seguintes objetivos:

 

I - renovar, requalificar e fomentar o comércio local;

 

II - promover o aumento da oferta de emprego no município.

 

Art. 111 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 110, a promoção das atividades de comércio e de serviço deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - valorização da área central;

 

II - criação de programas de fomento ao comércio local de modo a fortalecer e atrair novos investidores;

 

III - criação de critérios para localização de estabelecimentos comerciais de grande porte;

 

IV - requalificação dos principais eixos comerciais da cidade, através de intervenções urbanas;

 

V - auxílio às entidades associativas do comércio e serviços na promoção de eventos destinados ao desenvolvimento dessas atividades;

 

VI - incentivo à criação de novos pólos de desenvolvimento das atividades de comércio e serviços.

 

CAPÍTULO VI

Do Abastecimentos Alimentar

 

Art. 112 O município, dentro de sua competência, promoverá as atividades de abastecimento, com os seguintes objetivos:

 

I - garantir o abastecimento alimentar;

 

II - controlar a qualidade dos produtos;

 

III - incentivar o consumo de produtos agropecuários produzidos no município.

 

Art. 113 Para alcançar os objetivos expressos no artigo 112, a promoção das atividades do abastecimento alimentar deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I - requalificação e ampliação dos pontos de abastecimento, especialmente o mercado municipal, as feiras livres e os pontos de economia;

 

II - incentivo e promoção de programas de melhoria da qualidade do abastecimento;

 

III - otimização do sistema de fiscalização e vigilância sanitária;

 

IV - controle, através de normatização e fiscalização da localização e funcionamento de atividades de distribuição, estocagem, comércio e serviços voltados ao abastecimento da população.

 

TÍTULO VII

DA QUALIDADE AMBIENTAL

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 114 Entende-se por qualidade ambiental as condições do conjunto dos elementos naturais e construídos existentes e utilizados para a convivência dos seres vivos, em especial o humano.

 

Art. 115 O município, dentro de sua competência, garantirá o direito a um meio ambiente ecologicamente  equilibrado, com os seguintes objetivos:

 

I - definir as áreas prioritárias de ação para a melhoria da qualidade ambiental com a finalidade de assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do município de Jacareí;

 

II - implementar as recomendações do documento resultante da “Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento”, a Agenda 21;

 

III - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente visando à satisfação das necessidades presentes sem comprometimento da qualidade de vida das futuras gerações;

 

IV - proteger, conservar e recuperar o ambiente natural e construído, garantindo os espaços territoriais representativos do ecossistema existente;

 

V -  proteger e monitorar a qualidade da água, do ar e do solo;

 

VI - preservar a vegetação nativa ou de interesse ambiental, considerando sua importância para a paisagem, para a conservação do solo e manutenção do ciclo ecológico;

 

VII - proteger a fauna, nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, evitando a extinção das espécies e a crueldade aos animais;

 

VIII - promover a educação e a conscientização ambiental.

 

CAPÍTULO II

Da Implementação da Política Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 116 O Município implementará a política municipal de meio ambiente através da elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente, a ser concluído no prazo de 6 (seis) anos contados a partir da publicação desta Lei, que estabelecerá para todo o território do Município:

 

I - o inventário do patrimônio natural, histórico e cultural;

 

II - os mecanismos para proteção deste patrimônio;

 

III - a classificação e a delimitação das Unidades de Conservação, considerando:

 

a) as Áreas de Preservação Permanente;

b) as áreas de salvamento de sítios arqueológicos;

c) as Áreas de Proteção Ambiental;

d) as Áreas de Recuperação Ambiental.

 

IV - os padrões de uso e ocupação das:

 

a) Unidades de Conservação;

b) áreas contidas na Macrozona de Interesse Ambiental.

 

Art. 117 O Plano Municipal de Meio Ambiente observará as seguintes diretrizes:

 

I - proteção e monitoramento da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos mediante legislação federal e estadual específica e pela fiscalização complementar de órgão municipal responsável, que deverá fazer o mapeamento e o controle de vazão dos poços profundos;

 

II - promoção do uso adequado e racional dos recursos hídricos superficiais com a adoção de medidas especiais de proteção, com o reflorestamento das margens dos rios, lagos, nascentes e represas;

 

III - implantação de  programas de educação ambiental, considerando:

 

a) a qualificação de professores da rede de ensino;

b) a conscientização da população através da divulgação de relatórios dos trabalhos realizados sobre a qualidade ambiental no município, de dados e informações ambientais e da promoção de campanhas, programas, eventos e cursos;

c) parcerias com universidades, Organizações Não Governamentais (ONG’s), setores empresariais, municipais e estaduais, para pesquisa ambiental;

 

IV- fiscalização das atividades modificadoras do meio ambiente;

 

V - implementação dos projetos de manejo adequado do solo da área rural, considerando o cadastro rural, capacidade de uso, aptidão agrícola do solo, controle dos defensivos agrícolas e utilização da água de forma racional e equilibrada à produção;

 

VI - combate à poluição e ao lançamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos através:

 

a) de parcerias para viabilizar as políticas referentes a resíduos de qualquer natureza;

b) do incentivo à implantação do programa da coleta seletiva, bem como a instalação de uma central de resíduos provenientes desta, por meio de gestão integrada entre o poder público e a iniciativa privada, visando à reciclagem e comercialização;

 

VII - controle de meio ambiente, garantindo posturas de combate ao lançamento inadequado de resíduos sólidos, líquidos e gasosos e o controle de emissão de ruídos.

 

VIII - criação de mecanismos de controle da sobrecarga da contribuição das águas pluviais.

 

Art. 118 Constitui a política municipal do meio ambiente o Plano Diretor da Bacia do Rio Paraíba do Sul no trecho do município de Jacareí, com a definição de critérios de ocupação.

 

TÍTULO VIII

Dos Equipamentos Sociais

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 119  Equipamentos Sociais são os equipamentos comunitários destinados ao atendimento da comunidade a qual não pode prover-se diretamente e correspondem aos serviços necessários de: educação, esporte, saúde, cultura, assistência social e sistema de áreas verdes.

 

Art. 120 A distribuição dos Equipamentos Sociais deverá observar os seguintes critérios:

 

I - atender à população de forma regionalizada, considerando as realidades e demandas avaliadas como prioritárias por Unidades de Planejamento;

 

II - constituir ponto de referência para a população;

 

III - agrupar os equipamentos de modo  a permitir a interação entre eles.

 

Art. 121 O Poder Executivo Municipal deverá contemplar as  necessidades das Unidades de Planejamento, considerando os seguintes critérios:

 

I - o adensamento populacional das Unidades de Planejamento e seus indicadores sócio–econômicos e especificidades;

 

II - a demanda presente e futura para o adequado dimensionamento dos equipamentos existentes e a implantar;

 

III - a articulação dos equipamentos com a oferta de transporte público.

 

Art. 122 Para o atendimento da necessidade de equipamentos nas Unidades de Planejamento, ficam estabelecidas a prioridade da implantação, a distribuição e a orientação de prazos de acordo com Tabela 03, ANEXO II, sendo que o órgão competente pelo serviço definirá os prazos, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 123 A localização dos equipamentos sociais deverá ser submetida, previamente, à aprovação do órgão municipal responsável pelo planejamento urbano e em consonância com o órgão gestor da área.

 

CAPÍTULO II

Dos Serviços

 

SEÇÃO I
Da Educação

 

Art. 124 A prestação do serviço de educação observará os seguintes princípios:

 

I - oferta de condições para um atendimento escolar com qualidade de ensino;

 

II - valorização do professor através da formação permanente, plano de carreira e condições de trabalho no processo educativo;

 

III - gestão participativa do serviço;

 

IV - garantia da igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

 

V - formação para a cidadania.

 

SEÇÃO II
Do Esporte

 

Art. 125 A prestação dos serviços de esportes observará os seguintes princípios:

 

I - fortalecimento da ação esportiva e recreativa;

 

II – valorização do atleta de competição;

 

III - incentivo à prática esportiva em todas as faixas etárias;

 

IV - divulgação da importância da prática esportiva;

 

V - requalificação dos equipamentos existentes.

 

SEÇÃO III

Da Saúde

 

Art. 126 A prestação dos serviços de saúde observará os seguintes princípios:

 

I - garantia da igualdade das condições de acesso às unidades de saúde;

 

II - adequação das políticas, diretrizes e prioridades à realidade e indicadores sociais;

 

III - ordenação dos equipamentos de saúde de forma hierarquizada e de acordo com os padrões mínimos fixados pelo Ministério da Saúde;

 

IV - garantia da boa qualidade dos serviços prestados, investindo na formação permanente  dos profissionais envolvidos;

 

V - desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção específica , diagnóstico precoce  de doenças, controle de epidemias, pronto atendimento e reabilitação;

 

VI - planejamento das ações de vigilância  sanitária, epidemiológica, saúde  do trabalhador que apontem à saúde coletiva;

 

VII – gestão participativa dos serviços;

 

VIII - desenvolvimento de programas, serviços e ações articulados às condicionantes locais e extramunicipais.

 

SEÇÃO IV
Da Cultura

 

Art. 127 A prestação dos serviços relativos à cultura observará os seguintes princípios:

 

I - fortalecimento, valorização e resgate das culturas populares do Município e região;

 

II - fomento, circulação e preservação da cultura;

 

III - desenvolvimento da pesquisa antropológica, arqueológica, histórica, arquitetônica e documental relacionadas ao Município;

 

IV - garantia da participação da comunidade no acesso à cultura;

 

V - otimização do uso dos equipamentos existentes para a promoção da cultura.

 

SEÇÃO V

Da Assistência Social

 

Art. 128 A prestação dos serviços de assistência social observará os seguintes princípios:

 

I - proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente e do idoso;

 

II - amparo às crianças  e adolescentes carentes;

 

III - promoção da integração ao mercado de trabalho;

 

IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais e promoção de sua integração à vida comunitária;

 

V - elaboração de programas e projetos de enfrentamento da pobreza, com a finalidade de viabilizar as ações junto à população demandatária da assistência social;

 

VI - ações integradas entre o Poder Público e a sociedade civil, objetivando qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços da Assistência Social;

 

VII - promoção das políticas sociais de inclusão social, visando à universalização dos direitos sociais.

 

SEÇÃO VI

Do Sistema de Áreas Verdes

 

Art. 129 Áreas verdes são espaços públicos com predominância de cobertura vegetal destinadas, em regra, à recreação e ao lazer e que apresentam potenciais capazes de melhorar o equilíbrio ambiental, sendo ainda dotadas de elementos construídos afins, permitindo a acessibilidade do homem.

 

Parágrafo Único. As áreas verdes de que trata o “caput” deste artigo devem manter, no mínimo, 60% do total de sua área permeável.

 

Art. 130 As áreas verdes são parques urbanos, praças e áreas de conservação ambiental.

 

Art. 131 Parques urbanos são espaços públicos com área superior a 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados), com potencial paisagístico e de recreação pública, para os quais adota-se a seguinte classificação:

 

I - parques de proteção: são aqueles localizados em área de proteção de nascentes, cursos d’água, mata ou com grande declividade;

 

II - parques de recreação: são aqueles que têm como objetivo atender à demanda de lazer ao ar livre da população.

 

Art. 132 Praças são espaços urbanos dotados de arborização, canteiros ajardinados, elementos construídos, com a função de:

 

I - marco da área urbana, servindo de referencial urbano;

 

II - área de lazer;

 

III - área de encontro;

 

IV - circulação;

 

V - concentração popular para atividades correlatas.

 

Art. 133 A rede de parques e praças tem como finalidade:

 

I - promover a oferta de áreas verdes na área urbana;

 

II - compor centros de bairros.

 

Art. 134 Os parques e praças que compõem a rede municipal estão demarcados no Mapa 05 do ANEXO I e na Tabela 04 do ANEXO II, os quais deverão ser objeto de ações prioritárias.

 

Art. 135 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar um programa para o sistema municipal de áreas verdes, com as seguintes diretrizes:

 

I - qualificação dos espaços de lazer e verdes existentes no município em parques e praças;

 

II - elaboração do Plano de Arborização das ruas e demais espaços públicos, até dezembro de 2008;

Inciso alterado pela Lei nº 62/2007

 

III -  definição das necessidades e criação de programas de atuação;

 

IV - qualificação das áreas verdes, criando condições para o lazer e preservação da natureza através de plantio de árvores nativas, reflorestamento e ajardinamento.

 

TÍTULO IX

Do Sistema de Planejamento e Gestão

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 136 O município de Jacareí deve desenvolver suas atividades administrativas com base em processo de planejamento permanente, descentralizado e participativo, como instrumento de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo, de orientação da ação dos particulares, mediante o seguinte:

 

I - adequar a administração das ações e dos investimentos públicos;

 

II - revisar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial a cada cinco anos, garantindo a participação popular;

 

III - manter atualizadas as informações municipais, principalmente no que diz respeito aos dados físico-territoriais, sócio-econômicos e cartográficos de interesse do município, inclusive aqueles de origem externa à Administração Municipal;

 

IV - elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da administração municipal e de outros níveis de governo;

 

V - fundamentar no Plano Diretor de Ordenamento Territorial as alterações das normas urbanísticas;

 

VI - coordenar a elaboração das leis orçamentárias, compatibilizando os planos, programas e ações com os objetivos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial;

 

VII - realizar a cada dois anos o Fórum de Desenvolvimento Urbano visando avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas nesta Lei e nas demais leis urbanísticas vigentes.

 

CAPÍTULO II

Do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

 

Art. 137 Para garantir a gestão democrática da cidade, o Poder Executivo Municipal deve criar o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e aprovar o seu regimento interno no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 138 O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano contará com um fundo próprio que administrará os recursos auferidos pela aplicação dos instrumentos de política urbana.

 

Art. 139 São atribuições do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano:

 

I - monitorar a implementação das normas contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e demais leis urbanísticas vigentes, sugerindo, quando necessário, alterações das respectivas diretrizes;

 

II - analisar e opinar nas intervenções urbanas que venham a ser propostas para o município;

 

III - opinar sobre projetos que envolvam as Zonas Especiais.

 

Art. 140 O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, de caráter consultivo, deve:

 

I - contar com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil, indicados pelos respectivos setores representativos, nos termos definidos na lei específica que criar o Conselho;

 

II - ser composto por membros efetivos e suplentes, com mandato de dois anos;

 

III - reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;

 

IV - receber o suporte técnico e administrativo necessário a ser prestado diretamente pelo órgão competente pelo planejamento urbano no município.

 

CAPÍTULO III
Da Participação Popular

 

Art. 141 Como instrumento da gestão democrática da cidade, a participação popular deve ser garantida, observando-se:

 

I - que o planejamento e a gestão das questões de interesse coletivo sejam realizados democraticamente;

 

II - que o processo de planejamento participativo, incluído o orçamento, seja elaborado no âmbito de cada Unidade de Planejamento com o acompanhamento pelo órgão competente pelo planejamento urbano no município, pelo Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e pelo Conselho do Orçamento Participativo;

 

III - a criação de mecanismos que permitam a participação da população no sistema de planejamento e gestão;

 

IV - a criação, em cada Unidade de Planejamento,  de estrutura de gestão local com instâncias de discussões da política urbana, de modo a permitir que a elaboração, a implementação e a gestão dos projetos a serem aprovados dentro dos programas urbanísticos aconteçam com a participação democrática da população;

 

V - que as discussões da política urbana devem se dar de forma permanente, configurando um processo de planejamento participativo;

 

VI - que o processo de planejamento por Unidade de Planejamento deverá articular-se com o processo de elaboração da gestão orçamentária participativa, devendo o conselho desta gestão, junto com o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com o órgão competente pelo planejamento urbano no município e com os demais Conselhos Municipais, analisar e opinar quanto aos projetos, obras, ações e atividades advindas das discussões públicas nas Unidades de Planejamento;

 

VII - o acompanhamento da aplicação dos recursos e das prestações de contas do município;

 

VIII - que a gestão orçamentária participativa deverá ser institucionalizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 142 São princípios básicos da participação popular:

 

I - criar cultura de planejamento no município;

 

II - conscientizar os moradores quanto às propostas e contribuições para as intervenções urbanísticas;

 

III - avaliar de modo contínuo e participativo a dinâmica da cidade;

 

IV - extrair das discussões as decisões prioritárias e as ações urbanísticas de interesse de cada Unidade de Planejamento;

 

V - participar do monitoramento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial e das demais normas urbanísticas vigentes;

 

VI - participar das decisões em relação aos investimentos em obras.

 
CAPÍTULO IV
Da Gestão do Plano Diretor

 

Art. 143 A gestão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial deverá ser coordenada pelo órgão competente do planejamento urbano no município e pelo Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e consiste em:

 

I - acompanhar a aplicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, articulando todos os setores da população envolvidos com a produção e ocupação do espaço territorial do município;

 

II - monitorar a aplicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, analisando seus desdobramentos e registrando as novas necessidades para futuras revisões desta Lei;

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 144 As normas referentes ao uso, ocupação e urbanização do solo constantes nesta Lei têm aplicação imediata quando não conflitarem com as normas vigentes.

 

Art. 145 Os processos administrativos ainda sem despachos decisórios, protocolizados em data anterior a da publicação desta Lei, serão decididos de acordo com a legislação anterior.

 

Art. 146 O prazo de validade das Certidões de Uso do Solo, expedidas até a data da publicação desta Lei, é de 6 (seis) meses contados da expedição.

 

Art. 147 Poderá o minerador continuar a lavra em áreas fora da porção territorial destinada a atividade de extração de minerais descrita no artigo 22 desta Lei Complementar, até o esgotamento do respectivo potencial minerário nos casos em que já expedida licença específica pelo Município, anteriormente a esta Lei Complementar. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2211306-55.2017.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Parágrafo Único. As licenças específicas mencionadas no “caput” deste artigo poderão ser renovadas após os respectivos vencimentos, desde que sem aumento da área de lavra.

 

Art. 148 A extração de minério do solo é permitida, somente, pelo processo de cava.

 

Art. 149 Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

 

Parágrafo Único. A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando à obtenção da estabilidade do meio ambiente.

 

Art. 150 A regulamentação deste Plano dar-se-á por leis que tratarão notadamente de:

 

I - uso e ocupação do solo;

 

II - parcelamento do solo para fins urbanos;

 

III - disciplina dos instrumentos de política urbana;

 

IV - sistema de mobilidade urbana;

 

V - meio ambiente;

 

VI - desenvolvimento econômico;

 

VII - zonas especiais;

 

VIII - formas de participação.

 

Art. 151 O Poder Executivo Municipal deverá elaborar:

 

I - Plano Diretor de Abastecimento de Água no prazo de 5 (cinco) anos;

 

II - Plano Diretor do Esgotamento Sanitário no prazo de 3 (três) anos.

 

Art. 152 O Conselho Técnico de Desenvolvimento extingue-se na data de publicação desta Lei.

 

Art. 153 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização das construções clandestinas existentes até a data da promulgação desta Lei Complementar.

Caput alterado pela Lei nº 62/2007

 

§ 1º O interessado poderá solicitar a aprovação de projeto de regularização dentro de um prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação de lei específica.

 

§ 2º Ficam excluídas deste benefício as construções :

 

I - em ruínas ou em mau estado de conservação;

 

II - em áreas ‘non aedificandi ’, as que interfiram no sistema viário ou na implantação de logradouros públicos ou edifícios públicos;

 

III - sem condições de habitabilidade;

 

IV - que prejudiquem as construções vizinhas;

 

V - que, a critério da Administração Municipal, não tenham condições de obter alvará ou habite-se.

 

§ 3º  O Poder Executivo enviará para apreciação da Câmara Municipal lei específica que estabelecerá as condições a serem observadas para a regularização de que trata o “caput” deste artigo, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, devendo ser observado o mesmo procedimento e prazo a partir da vigência das alterações que este artigo venha a sofrer.

Parágrafo alterado pela Lei nº 62/2007

 

Art. 154 Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 13/12/2003, no Boletim Municipal.

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, ELIANA DO PANORAMA, ROSE GASPAR E FLÁVIO DO BANESPA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO 01

 

 MAPA 01

Macrozoneamento

 

DELIMITAÇÃO DAS MACROZONAS

(Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2013)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

ANEXOS ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2007

 

 

 

MAPA 02

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

 

 

MAPA 03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

 

 

MAPA 04

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

 

 

MAPA 05

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

 

 

ANEXO II - TABELA 01

 

Unidades de Planejamento

 

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

CENTRAL

C

Centro

Jd. Rio Paraíba

Jd. São José/ Vila São José

Jd. Leonídia

Jd. Mesquita

Jd. Esper

Vila Pinheiro

Jd. Itamaraty

Jd. São Manoel

Jd. Bela Vista

Jd. Boa Vista

Jd. do Cruzeiro

Vila Denize

Vila N. S. Fátima

Jd. Liberdade

Jd. Pereira do Amparo

Vila Aprazível

Vila Maria

Vila Formosa

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

CENTRAL

C

Centro

Jd. Rio Paraíba / Jd. Paraíba

Jd. São José / Vila São José

Jd. Leonídia

Jd. Mesquita

Jd. Sper

Vila Pinheiro

Pq. Itamaraty

Jd. São Manoel

Jd. Bela Vista

Vila Denise

Vila N. S. Fátima

Jd. Liberdade

Jd. Pereira do Amparo

Vila Aprazível

Vila Maria

Vila Formosa

Conj. Re. Brasília

Vila Emidia Costa

Jd. Guarani

V. Vilma

Jd. N. S. Lourdes

Vila Martinez

 

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

NORTE

N1

Parque Meia lua

Lagoa azul

N2

Jd. Santa Maria

Prol. Chácaras Rurais Santa Maria

Parque Brasil

Terras de Santa Clara

Ch. Rurais Santa Maria

Avareí

N3

Parque dos Sinos

N4

Pagador Andrade

N5

Região Urbanova - Pinheirinho

N6

Cepinho

Ressaca

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

NORTE

N1

Parque Meia lua

Jd. Conquista

Lagoa Azul

N2

Jd. Santa Maria

Prol. Chácaras Rurais Santa Maria

Parque Brasil

Terras de Santa Clara

Avareí

Jd. Santa Terezinha

N3

Parque dos Sinos

N4

Pagador Andrade

N5

Bairrinho

N6

Rio Abaixo

 

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

SUL

S1

Pq. Santo Antônio

Jd. das Oliveiras

Jd. Santa Mônica

Jd. Nova Aliança

Jd. Coleginho

S2

Jd. Maria Amélia

Jd. Olímpia

S3

Jd. do Vale

Jd. Colinas

Jd. Santa Rita

Vila Guedes

S4

Jd. Paraíso

Jd. Yolanda

Conjunto Novo Amanhecer

Vila Romana

S5

Jd. Colônia

Jd. Sto Antônio da Boa Vista

S6

Parque Siqueira

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

SUL

S1

Pq. Santo Antônio

Jd. das Oliveiras

Jd. Santa Mônica

Jd. Nova Aliança

Jd. Coleginho

S2

Jd. Maria Amélia

Jd. Olímpia

S3

Jd. do Vale

Jd. Colinas

Vila Santa Rita

Jd. do Cruzeiro

S4

Jd. Paraíso

Jd. Yolanda

Jd. Novo Amanhecer

Vila Romana

S5

Jd. Colônia

Jd. Sto Antônio da Boa Vista

S6

Parque Siqueira

 

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

LESTE

E1

Rio Comprido

Vila Branca

Jd. Sunset Garden

E2

Mirante do Vale

Pq. Residencial Santa Paula

E3

Jd. Primavera

Jd. Califórnia

Jd. Luiza

Jd. Vera Lúcia

Jd. Nicélia

Jd. Dora

Jd. Marcondes

E4

Parque Nova América

Jd. das Indústrias

Altos de Santana I/II

Cond. Terras de Santana

E5

Conj. São Benedito

Vila Zezé

Pq. dos Príncipes

Jd. do Marques

E6

Villa D'Itália*

Pedras Preciosas*

Parque Califórnia

Jd. Vale Industrial Paulista

E7

Cidade Salvador

Jd. Santa Marina

Jd. Real

Jd. Pitoresco

E8

Bairro do Pedregulho

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

LESTE

E1

Rio Comprido

Vila Branca

Sunset Garden

E2

Mirante do Vale

Pq. Residencial Santa Paula

E3

Jd. Primavera

Jd. Califórnia

Jd. Luiza

Jd. Vera Lúcia

Jd. Nicélia

Jd. Dora

Jd. Marcondes

Vila Lopes

E4

Parque Nova América

Jd. das Indústrias

Altos de Santanna I / II

Cond. Terras de Santanna

Villas de Santanna

BNH

E5

Conj. São Benedito

Vila Zezé

Pq. dos Príncipes

Jd. do Marques

E6

Villa D'Itália

Pedras Preciosas

Parque Califórnia

Jd. Rosana

E7

Cidade Salvador

Jd. Santa Marina

Jd. Real

Jd. Pitoresco

E8

Bairro do Pedregulho

 

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

OESTE

W1

Jd. Emília

Jd. Terras da Conceição

Vila Ita

Vila Machado

Jd. Flórida

Rio Abaixo

Jd. Siesta

Jd. Jacinto

Jd. Marister

W2

Jd. Indepedência

Jd. Beira Rio

Jd. Elza Maria

Jd. América

Bairro São João

Jd. Paulistano

Res. São Paulo

Santa Cruz dos Lázaros

Jd. Didinha

W3

Balneário Paraíba

Cidade Jardim

W4

Jd. Terras de São João

Jd. Terras de Santa Helena

W5

Jd. São Luís

Jd. Esperança

Jd. do Portal

Jd. Nova Esperança

Vila São Judas

W6

Cidade Nova Jacareí

W7

Jd. Alvorada

Chác. Rurais Bela Vista

Chác. Rurais Igarapés

Conj. 1º de Maio

Conj. 22 de Abril

Chácaras Santa Maria – Jd. Santana

W8

Veraneio Ijal

Veraneio Irajá

W9

Pq. Imperial

Jd. Pedramar

W10

Parque dos Lagos

W11

Estância Porto Velho

Jd. Panorama

Bandeira Branca

Jd. Vista Verde

W12

Zona especial da várzea

W13

Bairro dos Remédios

W14

Parque residencial Jequitibá

W15

Chácaras Guararema

W16

Bairro Mandi

W17

Próx. Fazenda Três Moleques

 

W18

Chácaras Lagoinha

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

OESTE

W1

Jd. Emília

Jd. Terras da Conceição

Vila Ita

Vila Machado

Jd. Flórida

Jd. Siesta

Jd. Jacinto

Jd. Marister

Jd. Independência

W2

Jd. Beira Rio

Jd. Elza Maria

Jd. América

São João

Jd. Paulistano

Res. e Com.São Paulo

Santa Cruz dos Lázaros

Jd. Didinha

Jd. Panorama

Vila Santa Tereza

W3

Balneário Paraíba

Cidade Jardim

W4

Jd. Terras de São João

Jd. Terras de Santa Helena

W5

Jd. São Luís

Jd. Esperança

Jd. do Portal

Jd. Nova Esperança

Vila São Judas Tadeu

W6

Cidade Nova Jacareí

W7

Portal Alvorada

Chác. Rurais Bela Vista

Chác. Reunidas Igarapés

Conj. de Maio

Conj. 22 de Abril

W8

Veraneio Ijal

Veraneio Irajá

W9

Pq. Imperial

Jd. Pedramar

W10

Parque Vale dos Lagos

W11

Estância Porto Velho

CDHU

Bandeira Branca

Jd. Vista Verde

W12

Jd. Siesta

W13

Bairro dos Remédios

W14

Parque residencial Jequitibá

W15

Chácaras Guararema

W16

Bairro Mandi

W17

Próx. Fazenda Três Moleques

W18

Condomínio Lagoinha

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

REGIÃO

UP

LOTEAMENTOS

DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

SW

Vila Garcia

São Gabriel

Vila São João

Vila Chácara Marília

Jd. Boa Vista

Vila São Simão

 

NÚCLEOS ISOLADOS

NW1

Rec. dos Pássaros

Vista Azul

Águas de igaratá

Chácaras Jd. Parateí

Chácaras Santa Maria

Jd. Santana

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

SUDOESTE

SW

Vila Garcia

Jd. São Gabriel

Vila São João II

Vila Chácara Marília

Jd. Boa Vista

Vila São Simão

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

UNIDADE DE PLANEJAMENTO

LOTEAMENTOS / BAIRROS

NOROESTE

NW1

Rec. dos Pássaros

NW2

Vista Azul

NW3

Águas de Igaratá

 

 

ANEXO IITABELA 02

PLANO VIÁRIO FUNCIONAL BÁSICOVIAS EXISTENTES

 

VIAS ESTRUTURAIS - TIPO I

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

·  SP 77 - Rodovia Nilo Maximo (até o trevo da SP 70Rodovia Carvalho Pinto)

·  Av Presidente Getúlio Vargas

·  SP 66Rodovia Geraldo Scavone

·  Av. Malek Assad

·  Av. Lucas Nogueira Garcez

·  SP66Rodovia Euryales de Jesus Zerbini

·  Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco

 

 

VIAS ESTRUTURAIS - TIPO II

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

1.  Ponte Nossa Senhora do Rosário

2.  Ponte Nossa Senhora da Conceição

3.  Av. Major Acácio Ferreira (desde a Ponte Nossa Senhora da Conceição até Av. Santos Dumont)

4.  Av. Santos Dumont

5.  R. João Américo da Silva

6.  R. Tiradentes

7.  R. Olimpio Catão

8.  R. General Carneiro

9.  R. Alfredo Ramos

10.   R. Profª. Olinda de Almeida Mercadante

11.   Av. José Theodoro de Siqueira

12.   Estrada Municipal Francisco Eugênio Bicudo

13.   Av. Rômulo Rossi

14.   R. Carlos de Campos

15.   R. Barão de Jacareí (Entre a R. Olímpio Catão e a R. Carlos de Campos)

16.   Av. Siqueira Campos

17.   Av. das Letras - Vila Branca

18.   R. São Jerônimo (Entre Rod. Geraldo Scavone e a R. Anésia Ruston)

19.   R. Anésia Ruston

20.   R. Moisés Ruston

21.   R. Conselheiro Antonio Prado

22.   R. Jorge Madid

23.   R. Aliança

24.   Av. Adhemar Pereira de Barros

25.   Av. Avareí

26.   Av. Bruno Decária (Entre Av. Avareí e R. Inês M. da Silva Souza)

27.   Av. Santa Maria

28.   Av. Nove de Julho

29.   R. Luiz Simon (Entre R. Dr. Lúcio Malta e R. Cap. João José de Macedo)

30.   R. Capitão Joaquim Pinheiro do Prado

31.   Praça dos Três Poderes

32.   R. Dom Pedro II

33.   Av. do Cristal

34.   Av. José Ribeiro Moreira

35.   Av. São Jorge - Jd. Santa Marina

36.   Av. José Firte Rangel - Jd. Santa Marina

37.   Av. João Lino Filho - Jd. Santa Marina

38.   Av. São JorgeCidade Salvador

39.   R. Santo IvoCidade Salvador (Entre a Av. São Jorge e Av. Pedro IO Justiceiro)

40.   Av. Pedro IO Justiceiro

41.   Av. Alex DarqueVila Zezé

42.   R. Gonçalves Dias

43.   Av. das Indústrias

44.   Av. Elmira Martins MoreiraJd. Altos de SantAnna

45.   R. Rio Grande ZonziniJd. Terras de São João

46.   Av. Jose Carlos FernandesJd. Terras de São João

47.   Av. Nurimar Fazzolari de Freitas - Parque Imperial

48.   Av. Arary Siqueira Moscatello - Av. A - Jd. do Portal

49.   Av. Sebastião LopesJd. Nova Esperança

50.   R. Jerônimo PaesJd. Nova Esperança

51.   JCR 242Estrada do Tanquinho

52.   R. Izidoro Collaço Villela

53.   R. Francisco Inácio Marcondes Homem de MeloVeraneio Ijal (Entre a R. Manoel de A. P. Alegre e a R. Oswaldo Montenegro)

54.   R. Oswaldo MontenegroVeraneio Ijal

55.   Av. Maria Augusta Fagundes Gomes

56.   R. Santa Cruz dos Lázaros

57.   R. Fidêncio Jose de Souza

58.   R. Luis Gonzaga da SilvaBandeira Branca (Entre R. Oswaldo Tursi e R. Fidêncio José de Souza)

59.   Estrada dos PaturisEstância Porto Velho

60.   R. Santa Helena

61.   Av. São João

62.   R. Padre Eugênio

63.   Av. Pensilvânia

64.   Av. Alfredo LeonVila Garcia

65.   Estrada Biagino Chieffi (no Bairro Pagador Andrade)

66.   Antiga Rodovia D. Pedro

67.   R. Felício Alves de Araújo

68.   R. Oswaldo Tursi

69.   R. Henrique Maximiano Coelho Neto

70.   Miguel Nunes Bicudo

71.   R. Brigadeiro Faria Lima

72.   R. Dr. Lucio Malta (Entre a R. Luiz Simon e Av. Nove de Julho)

73.   R. João Baptista de Sant´annaBandeira Branca

74.   Antiga estrada do TanquinhoPq. Imperial

75.   Av. Pref. José Christovão Arouca (Entre Av. Eng. Davi Monteiro Lino e a R. Carlos Navarro da Cruz)

76.   Av. Eng. Davi Monteiro Lino (Entre Av. Pref. José Christovão Arouca e R. Olímpio Catão)

77.   R. Carlos Navarro da Cruz

 

VIAS COLETORAS

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

1.  R. Luiz Simon (Entre a Av. Eduardo Six e a R. Dr. Lúcio Malta)

2.  Av. Amazonas

3.  R. Osmar Simão Racy

4.  Av. Major Acácio Ferreira (a partir da Ponte Nossa Senhora da Conceição sentido norte)

5.  R. Tietê

6.  R. Ernesto Lehmann

7.  R. Valentin Pinheiro

8.  Rua Xingu

9.  Av. São Francisco

10.   R. Dr. Luis P.Barreto

11.   Av. Edouard Six (Entre a R. Luiz Simon e a Via Estrutural Projetada)

12.   R. Nicolau Mercadante

13.   R. Santa Terezinha

14.   Av. Darcy de Oliveira Reis

15.   R. Arnaldo Peralli (Entre a Av. Darcy de Oliveira Reis e a R. Francisco Theodoro)

16.   R. Alzira Salles de Siqueira

17.   R. Francisco Theodoro

18.   R. Minas Gerais

19.   R. Santa Cecília

20.   R. Sergipe

21.   R. Pernambuco

22.   R. Carlos Hardof

23.   R. Waldemar Berardinelli

24.   R. Azevedo Sampaio

25.   R. J. B. Duarte

26.   R. Capitão João José de Macedo

27.   R. Orlando Hardt

28.   R. Antônio Afonso (Entre a R. Orlando Hardt e a Lad. Rodolfo Siqueira)

29.   Av. Senador Joaquim Miguel

30.   R. José Medeiros

31.   R. Miguel Leite do Amparo

32.   R. Cônego José Bento (Entre a R. Bern. de Campo e a R. Barão de Jacareí)

33.   R. Dr. Lúcio Malta (Entre a Av. Nove de Julho e a R. Cônego José Bento)

34.   R. Amin Esper

35.   R. ladeira Rodolfo de Siqueira

36.   R. Batista Scavone (Entre Rua D. Pedro II e R. Cap. Joaquim P. Prado)

37.   Praça Raul Chaves (Entre Av. Sem. Joaquim Miguel de Siq. e R. Orlando Hart)

38.   Miguel Esper

39.   Rua Borba Gato

40.   R. dos Ferroviários

41.   Av. dos MigrantesPq. Meia Lua

42.   R. Deputado Arnaldo LaurindoPq. Meia Lua

43.   R. Takeo OtaPq. Meia Lua

44.   Av. Lourenço da SilvaPq. Meia Lua (Entre a Av. dos Migrantes e R. Dep. Arnaldo Laurindo)

45.   R. da ImprensaPq. Meia Lua

46.   R. Joaquim BatalhaPq. Meia Lua

47.   Av. Dr. Romeu Carlos PetrilliPq. Meia Lua

48.   Av. MarginalPq. Meia Lua

49.   R. Arthur CazarinoPq. Meia Lua

50.   R. Vicente MazzeoPq. Meia Lua

51.   R. José C. LamannaPq. Meia Lua

52.   Estrada do LimoeiroPq. Meia Lua

53.   Av. Egidio Antonio CoimbraPq. dos Sinos

54.   Av. Papa João Paulo IIPq. dos Sinos

55.   R. Celso Moreira de AlmeidaJd. Santa Maria

56.   R. Olívio Vieira da Rosa (Entre a Av. Avareí e a Av. Roberto Lopes Leal)

57.   R. Dalton Siqueira MaltaJd. Santa Maria

58.   R. Guido Martins MoreiraJd. Santa Maria

59.   Av. Roberto Lopes LealJd. Santa Maria

60.   Av. Antonio Fonseca

61.   Av. Claurides de Siqueira

62.   Av. Orlando Felipe Bonanno

63.   R. Inês Michaela Silva e Souza (Entre a Av. Orlando Felipe Bonanno e a . Carlos Drumont)

64.   Av. Carlos Drumont (Entre R. Inês M. Silva e Souza e a R. José Salgado Bicudo)

65.   R. José Salgado Bicudo

66.   R. Dimas Vasconcelos Rodrigues

67.   Av. José Pereira de Andrade

68.   Rua Regina

69.   Rua Santa Catarina

70.   Av. Pres. José Cristóvão Arouca

71.   R. Simon BolívarJd. Coleginho

72.   Rua Abrahan Lincoln

73.   Dom Teodósio de Bragança

74.   R. Belo Horizonte - Vila Formosa

75.   Av. Bento Guedes - Vila Formosa

76.   R. Aurora (Entre a Av. Bento Guedes e a R. Belo Horizonte)

77.   R. das DáliasPq. Santo Antonio

78.   R. dos AntúriosPq. Santo Antonio

79.   R. das AcáciasPq. Santo Antonio

80.   R. dos LíriosPq. Santo Antonio

81.   R. das MagnóliasPq. Santo Antonio

82.   R. das MargaridasPq. Santo Antonio

83.   R. das CaméliasPq. Santo Antonio

84.   Av. Vale do ParaíbaPq. Santo Antonio

85.   R. das OrquídeasPq. Santo Antonio

86.   Av. Pedra SantaPq. Santo Antonio

87.   Praça Luis Sipullo Filho (Entre a Av. Pedra Santa e a Rua Alfredo Ramos)

88.   Rua das Tulipas (Entre a Av. Indalécio Villar e a R. dos Antúrios)

89.   Av. Indalécio VillarPq. Santo Antonio

90.   Elvira Leal MercadantePq. Santo Antonio

91.   R. Alfredo Blois

92.   Av. Cyro de Siqueira Armani

93.   Av. Julião Steur Brison

94.   Av. Augusto Rodrigues

95.   R. das VioletasPq. Santo Antonio

96.   Av. Exp. Benedito CarneiroPq. Santo Antonio

97.   Av. Amancio Dias (Entre a Av. Exp. Benedito Carneiro e a R. Mário B. Souza)

98.   Rua Salvador Preto

99.   Av. Jurandir FonsiJd. Do Vale

100.   Av. Lafayete Benedito BriantJd. Do Vale

101.   Av. Vicencia Batista da SilvaJd. Do Vale

102.   Av. Jesus RomeroJd. Do Vale

103.   Av. Zilah Mercadante Catão BastosJd. Do Vale

104.   Av. Gilberto MarcelinoJd. Do Vale

105.   Av.Suzana de Castro Ramos (Entre a Av. Vicencia Batista da Silva e a Av. Gilberto Marcelino)

106.   R. São CamiloJd. Colinas

107.   Av. José Francisco da SilvaJd. Colinas

108.   Av. Plínio da Cunha ToledoJd. Colinas

109.   R. São DanielJd. Colinas

110.   R. Hilário VillarJd. Paraíso

111.   R. Arminda Ottoni RossiJd. Paraíso

112.   R. Pedro Ribeiro Moreira (Entre a R. Arminda Ottoni Rossi e a R. José Fernandes)

113.   R. José FernandesJd. Paraíso

114.   R. Pedro GonçalvesJd. Paraíso

115.   R. Reynaldo G. AccessorJd. Paraiso

116.   R. Nelson C. MarrelliJd. Paraíso

117.   R. Rogério SilvaJd. Paraíso

118.   R. Eng. Ferraz de Araújo

119.   R. João de BritoJd. Paraíso

120.   R. Expedicionário Lourêncio NogueiraJd. Paraíso

121.   R. Dr.Armando AzevedoJd. Paraíso

122.   R. Julieta de Mancília PassosConjunto Novo Amanhecer

123.   R. BruxelasJd. Colônia

124.   R. FinlândiaJd. Colônia

125.   R. DinamarcaJd. Colônia

126.   R. ThecoslováquiaJd. Colônia

127.   R. Alemanha (Entre a R. Austrália e a R. Thecoslováquia)

128.   R. Austrália (Entre a R. Dinamarca e a R. Alemanha)

129.   R. SuéciaJd. Colônia

130.   R. das AvencasJd. Santo Antônio da Boa Vista

131.   R. das Angélicas (Entre a R. das Avencas e a R. dos Lótus)

132.   R. das GardêniasJd. Santo Antônio da Boa Vista

133.   R. dos Lótus (Entre a R. das Angélicas e a R. das Gardênias)

134.   Av. José Candido Porto (Av. Marginal)Vila Branca

135.   Av. Villa LobosVila Branca

136.   Av. Eduardo José CordeiroVila Branca

137.   R. Carlos GomesVila Branca

138.   Av. das LinhasVila Branca

139.   Av. Sérgio Milliet da C. SilvaVila Branca

140.   R. 26 (Vinte e Seis)Parque Residencial Santa Paula

141.   R. 03 (Três)Parque Residencial Santa Paula

142.   R. 23 (Vinte e Três)Parque Residencial Santa Paula

143.   R. 15 (Quinze)Parque Residencial Santa Paula

144.   R. Armando de Arruda PereiraParque Residencial Santa Paula

145.   Rua José Vicente - Parque Residencial Santa Paula

146.   R. 22 (Vinte e Dois) - Parque Residencial Santa Paula

147.   Alameda Mirante do ValeCondomínio Mirante do Vale

148.   R. Sérgio RodriguesCondomínio Mirante do Vale

149.   Alameda das BroméliasCondomínio Mirante do Vale

150.   Alameda pôr do Sol (Entre Al. Mirante do Vale e Al. das Bromélias)

151.   Alameda dos Alecrins (Entre Al. Mirante do Vale e Al. das Bromélias)

152.   R. Los AngelesJd. Califórnia

153.   R. São DiegoJd. Califórnia

154.   R. Santa CruzJd. Califórnia

155.   Av. CalifórniaJd. Califórnia

156.   R. ColusaJd. Califórnia

157.   R. TupinambásJd. Nicélia

158.   R. IrajárogaJd,. Marcondes

159.   R. Waldomiro AnselmoJd,. Marcondes

160.   Av. Costa RicaJd. Marcondes

161.   R. das PrímulasJd. Primavera

162.   R. das PaineirasJd. Primavera

163.   R. das BegôniasJd. Primavera

164.   R. Osvaldo Scavone (Entre a R. Sebastião Carlos da Silva e Rod. Geraldo Scavone)

165.   R. Sebastião Carlos da SilvaJd. Vera Lúcia

166.   Av. Dr. João Vitor LamannaParque Califórnia

167.   R. Antonio Lellis VieiraParque Califórnia

168.   R. Ernesto DuarteParque Califórnia

169.   Av. BParque Califórnia

170.   R. Fca. de Freitas MartinsParque Califórnia

171.   Estrada Mun. Do Pedregulho (Entre a R. Fca. de Freitas Martins e a R. Antonio Lellis Vieira)

172.   Av. Gil Milicio de SouzaJd. Altos de Santanna II

173.   R. Atenas PaulistaJd. Altos de Santanna

174.   R. Volta RedondaJd. Altos de Santanna

175.   Av. Gilda Parente GreccoConjunto São Benedito

176.   Av. Paulo SetúbalConjunto São Benedito

177.   Av. Papa João XXIIIConjunto São Benedito

178.   R. Francisco de FreitasCondomínio Pedras Preciosas

179.   R. Manuel de SouzaCondomínio Pedras Preciosas

180.   R. São JerônimoPq. Nova América (Entre a R. Carlos de Campos e a R. Anésia Ruston)

181.   R. Exp. Domingos dos SantosPq. Nova América

182.   R. Exp. Paulo Oliveira BrancoPq. Nova América

183.   R. das IndústriasPq. Nova América

184.   Av. das Indústrias (Entre a R. Exp. Domingos dos Santos e a Av. Elmira Martins Moreira)

185.   R. Emydio Pereira de MesquitaPq. Nova América

186.   R. Exp. João SantanaPq. Nova América

187.   R. Exp. Armando CavalcantiPq. Nova América

188.   R. Príncipe Jean Nassau LuxemburgoParque dos Príncipes

189.   R. Princesa Diana de GalesParque dos Príncipes

190.   R. Dom HenriqueO CastoParque dos Príncipes

191.   R. Príncipe HansAdams LiechtensteinParque dos Príncipes

192.   R. Dom Sancho IO PovoadorParque dos Príncipes

193.   R. Dom AntonioO DeterminadoParque dos Príncipes

194.   R. Príncipe Gaston DeuParque dos Príncipes

195.   R. Dona Maria IA PiedosaParque dos Príncipes

196.   R. Dom Manoelo VenturosoParque dos Príncipes

197.   R. Dom João IIO Príncipe PerfeitoParque dos Príncipes

198.   R. Príncipe Anne-Marie Oldenbourg, da Dinamarca

199.   R. Aparecida do Norte

200.   R. Mogi das CruzesCidade Salvador

201.   R. Egidio VálioCidade Salvador

202.   R. Norival Soares (Entre a R. Egidio Válio e a Av. São Jorge)Cid. Salvador

203.   R. Dante SianiJardim Santa Marina

204.   Av. MississipiJardim Flórida

205.   R. GeórgiaJd. Flórida

206.   R. NebraskaJd. Flórida

207.   R. HawaiJd. Flórida

208.   R.KansasJd. Flórida

209.   R. Salim DaherVila Machado

210.   Av. Paschoal Oliveira DiasJd. Emília

211.   R. Prof. Hélio A de SouzaJd. Emília

212.   Av. Alfredo de MoraesJd. Emília

213.   Av. Benedito SiqueiraJd. Emília

214.   R. Leonardo Gonçalves CaramuruJd. Emília

215.   Av. Industrial (Entre a Av. Benedito Siqueira e a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco)

216.   R. Chiquinha SchurigJd. Siesta

217.   Av. JapãoJd. Siesta

218.   Av. BrasilJd. Siesta

219.   R. França  Jd. Siesta

220.   R. Lions ClubJd. Siesta

221.    R. Rotary ClubJd. Siesta

222.   R. Venceslaus Braz

223.   R. Virgílio Carderelli

224.   Praça Independência

225.   Av. Moriaki UenoJardim Beira Rio

226.   Av. Nicola CapucciJardim Beira Rio

227.   Av. Carlos Frederico Werneck LacerdaCidade Jardim

228.   R. MiamiCidade Jardim

229.   R. HelgolandCidade Jardim

230.   R. DanúbioBalneário Paraíba

231.   R. CannesBalneário Paraíba

232.   Av. Pereira CamposJd. Dindinha

233.   Av. Padre JucaJd. Dindinha

234.   R. São LuisJd. Dindinha

235.   R. São PedroJd. Dindinha

236.   Av. Edmundo de SouzaJd. América

237.   R. PanoramaJd. Panorama

238.   R. do Sol NascenteJd. Panorama

239.   R. Bela VistaJd. Panorama

240.   Estrada Galdino Teodoro de ResendeJd. Panorama

241.   R. José MoraesSão João

242.   R. Duque de CaxiasSão João

243.   R. Marco MehlerSão João

244.   Av. André Franco MontoroBandeira Branca

245.   R. 21 (Vinte e Um)Bandeira Branca

246.   R. Manoel G. RuizBandeira Branca

247.   R. Chafic MogamesBandeira Branca

248.   JCR 204Estrada Municipal do Bom Jesus (dentro do Bairro Bandeira Branca)

249.   R. André L. M. MarquesJd. Terras de São João

250.   R. Cândida de Souza MottaJd. Terras de São João

251.   R. Bertha C. H. de MelloJd. Terras de São João

252.   R. Cônego Antonio BorgesJd. Terras de São João

253.   Rua Ary DÁvilaJd. Terras de São João

254.   R. João Batista de Oliveira RamosJd. Terras de São João

255.   R. João Eugênio de SouzaJd. Terras de São João

256.   R. Antonio Orlando AbdoJd. Terras de São João

257.   Av. Wilson Nogueira SoaresJd. São Luis

258.   Av. Geraldo V. RosaJd. São Luis

259.   R. Aluísio do Amaral CamposJd. Esperança

260.   R. Joaquim Machado de LimaJd. Nova Esperança

261.   R. Jerônimo PaesJd. Nova Esperança

262.   R. João Pereira de FreitasJd. Nova Esperança

263.   Av. Rodrigo Melo Franco AndradeJd. Nova Esperança

264.   Av. Oliveira VianaJd. Nova Esperança

265.   R. Lucas Fernandes PintoJd. Nova Esperança

266.   R. Antonio de Oliveira FilhoCidade Nova Jacareí

267.   R. Francisco MacielCidade Nova Jacareí

268.   Estrada Soldab (JCR 279)Cidade Nova Jacareí

269.   Estrada São Benedito do Fógio (JCR 284)Cidade Nova Jacareí

270.   Av. João Alves de OliveiraParque Imperial

271.   Av. Nilo DavidParque Imperial

272.   Av. Dois (Entre a Av. Nilo David e a Av. João Alves de Oliveira)Parque Imperial

273.   Av.  Profª Beatriz Junqueira da Silveira SantosJd. Pedramar

274.   Estrada Municipal Edson Loesch de Freitas (JCR 242)Jd. Pedramar

275.   R. Auta de SouzaVeraneio Ijal

276.   R. Bernardo Joaquim da Silva GuimarãesVeraneio Ijal

277.   R. Cecília MeirelesVeraneio Ijal

278.   R. Frei Santa Rita de DurãoVeraneio Ijal

279.   R. Manoel Antonio de AlmeidaVeraneio Ijal

280.   R. Eng. Flávio da Silva FreitasChácaras Rurais Igarapés

281.   R. JurunaChácaras Rurais Igarapés

282.   R. CambeChácaras Rurais Igarapés

283.   R. GuaraniChácaras Rurais Igarapés

284.   R. PotiguaraChácaras Rurais Igarapés

285.   R. XucuruChácaras Rurais Igarapés

286.   Antiga Estrada de Igaratá (JCR 278) dentro do bairro Chácaras Rurais Igarapés entre a Rod. D. Pedro I

287.   Av. Joel de SouzaJd.Portal Alvorada

288.   R. QuinzinhoJoão de SouzaJd. Portal Alvorada

289.   R. Joviano CâmaraJd. Portal Alvorada

290.   R. Ezequiel da SilvaJd. Portal Alvorada

291.   Av dos AdvogadosConjunto Primeiro de Maio

292.   Av. dos Médicos  Conjunto Primeiro de Maio

293.   Av. dos BancáriosConjunto Primeiro de Maio

294.   Av. dos QuímicosConjunto Primeiro de Maio

295.   Av. dos ComerciantesConjunto Primeiro de Maio

296.   Av. dos MotoristasConjunto Primeiro de Maio

297.   Av. dos EscultoresConjunto Primeiro de Maio

298.   Av. São GabrielJd. São Gabriel

299.   R. Antonio Garcia RomeroVila Garcia

300.   R. Rafael Sola SanchesVila Garcia

301.   R. Paulo IazettiVila São Simão

302.   Av. MarginalVila São Simão

303.   R. Benedita Miragaia TolosaVila São Simão

304.   R. Rafael Barrios MadolemVila São João II

305.   R. Karan Simão RacyVila São João II

306.   R. João Martinês DiasVila São João II

307.   R. Osvaldo Barrios MiguelisVila São João II

308.   R. Modesta Barrios MiguelisVila São João II

 

 
TABELA 04
 
SISTEMA DE ÁREAS VERDES

 

 

PARQUES DE RECREAÇÃO

PARQUES DE CONSERVAÇÃO

REGIÃO

U.P.

DENOMINAÇÃO / LOCALIZAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

Central

C

Parque dos Eucaliptos

 

no centro da cidade

 

na orla do Rio Paraíba do Sul

 

Norte

N3

no Pq. dos Sinos

 

Sul

S5

no Jd. Colônia

 

S2

 

no Jd. Olímpia

S1

no Parque Santo Antônio

 

 

S3

Viveiro Municipal

 

Leste

E1

 

no Guatinga

 

no Bairro Villa Branca

E5

no Conj. São Benedito

 

E5

 

no Parque dos Príncipes

Oeste

W3

no Cidade Jardim

 

W4

no Jd. Terras de Santa Helena

 

W9

 

no Parque Imperial

 

 

PRAÇAS

REGIÃO

U.P.

DENOMINAÇÃO / LOCALIZAÇÃO DE PRAÇAS

Central

C

Praça do Três Poderes - centro

Praça Paraíba - centro

Largo do Riachuelo - centro

Praça Conde Frontin - centro

Praça Barão do Rio Branco - centro

Praça  Anchieta - centro

Praça do Expedicionário

Praça José Maria de Abreu – Jd. Liberdade

Praça Leonídia Scavone

Norte

N1

Praça Francisco L. Alves Chaves Morais – Parque Meia Lua

N2

Praça Júlio Mesquita – Parque Brasil

Sul

S1

Praça Antonio Piovesan

S2

Praça  no Jd. Maria Amélia

S3

Praça no Jd. do Vale

S4

Praça no Jd. Paraíso

Leste

E3

Praça no Jd. Primavera

E4

Praça no Jd. das Industrias

E6

Praça  no Parque Califórnia

E7

Praça Cidade salvador

Oeste

W1

Praça Jd. Jacinto

Praça Kennedy – Jd. Florida

Praça Chico Mendes – Vila Machado

Praça do Loteamento Jd. Emilia

W2

Praça Teotônio Vilela – Jd. Didinha

W4

Praça Jd. Terras de São João

W5

Praça Jd. Nova Esperança

W6

Praça Cidade Nova Jacareí

W11

Praça no Jd. Panorama

Sudoeste

SO

Praça Paulo Vidal – São Silvestre

 

 

ANEXO III

 

Memoriais Descritivos – Macrozonas

 

MEMORIAL DESCRITIVO 01 – MACROZONA DE DESTINAÇÃO URBANA

 

Macrozona Destinação Urbana (Núcleo Urbano Principal)

 

Inicia num ponto situado na divisa com o município de São José dos Campos, localidade Rio Cumprido na coordenada plana (UTM)-E=403687  N= 7427469, segue em linha reta paralela a Rodovia Presidente Dutra BR 116, a uma distância de 500m (quinhentos metros) até  o cruzamento com a Estrada Municipal do Limoeiro (log. nº08210), deflete a direita e segue por  este, sentido Rodovia Geraldo Scavone (Rodovia SP 66), até o ponto situado na coordenada (UTM) E=403182 N= 7427012, deflete a direita e segue a mesma até a coordenada plana (UTM) E=403157 N= 7426600, deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a Av. Getúlio Vargas até a coordenada plana (UTM) E=402855  N= 7426613 segue sentido centro urbano de Jacareí até encontrar o córrego denominado “Córrego Seco”, segue a jusante por este  até a coordenada plana (UTM) E=402170 N= 7426248, segue em linha reta até encontrar o córrego novamente na coordenada plana (UTM) E= 401328 N=7425402; segue por este a jusante até encontrar o Rio Paraíba do Sul, segue pelo Rio a montante até encontrar o canal São Luiz a coordenada plana (UTM) E=399975  N=7424190,segue por este até encontrar a AV. Humberto de Alencar Castelo Branco, segue por esta sentido centro urbano até encontrar a Av. Industrial e segue por esta em linha reta até encontrar o canal São Luiz, segue  por este a montante até a (UTM) E=398401 N=7423664 e segue em linha reta paralela a Rodovia Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E=397314 N= 7422928 na cota de nível 575m acima do nível do mar segue por esta cota até encontrar a Estrada Municipal JCR 284 ,Estrada São Benedito do Fógio na coordenada plana (UTM) E=396375 N=7422622 segue por esta até encontrar a Rodovia Presidente  Dutra, segue a mesma sentido Rio de Janeiro até encontrar o limite com o loteamento Chácaras Lagoinha, segue a divisa deste até encontrar  a Rodovia Presidente Dutra novamente, segue por esta sentido São Paulo até entrar o trevo da antiga Rodovia Dom Pedro (Rod.SP 65) segue por esta até a divisa com o loteamento Chácaras Rurais Bela Vista na  coordenada plana (UTM) E=395232 N=7423220; segue pela divisa deste loteamento até encontrar a antiga Rodovia Dom Pedro na coordenada plana (UTM) E=394862 N=7423425; segue em linha reta até o ponto situada na coordenada plana (UTM) E=394789, N= 7423611 e segue pelos loteamentos Jardim do Portal e Primeiro de Maio,        até a antiga Estrada Igaratá JCR 278 na coordenada plana (UTM) E=393960 N=7424560, segue por esta até encontrar novamente a antiga Rodovia Dom Pedro, na coordenada  plana (UTM) E=394019 N= 7423796, segue pela Rodovia sentido Campinas até encontrar a Estrada Santana JCR 095, segue por esta até encontrar a Rodovia Dom Pedro (Nova) na coordenada plana (UTM) E=392899 N= 7424384 segue por esta Rodovia sentido Jacareí até entrar na Rodovia Presidente Dutra, segue por este sentido São Paulo até a coordenada plana (UTM) E=391640 N=7421819 segue em linha reta até a Estrada dos Remédios Código Logradouro 12.280 na coordenada plana (UTM) E=392091 N= 7420881, deflete a direita e segue por esta Estrada até encontrar o limite do loteamento Arthurville, segue por este até o ponto situado no cruzamento da estrada  JCR 254 (Estrada do Lambari II) com a JCR 254-A, na coordenada plana (UTM) E=389194 e N=7419970, segue pela estrada  JCR 254-A até a coordenada plana (UTM) E=388720 e N=7420018, deflete a esquerda e segue pelo limite da MDI até o limite de município com Guararema  na coordenada plana (UTM) E= 388189 e N=7419660, segue por esta divisa sentido Rodovia Carvalho Pinto até encontrar o limite da faixa  da Macrozona de Destinação Industrial na coordenada plana (UTM) E=390986 N=7417001, segue paralela a  Rodovia Carvalho Pinto a distância de  500m até encontrar a Estrada da Cerejeira JCR 240 na coordenada plana E=391594 N=7417320 até encontrar com o ramal 060-SP 076 Santa Isabel, segue em linha reta até a  Estrada do Engenho JCR 232 na coordenada plana (UTM) E=392261 N=7417619 segue paralela a Rodovia Carvalho Pinto até encontrar a divisa do  Loteamento Chácaras Guararema na coordenada plana (UTM) E=393106 N=7418273, segue pela divisa até encontrar a Estrada do Barreirinho JCR 079 na coordenada plana E=394769. N=7418398, segue por esta sentido Rodovia Carvalho Pinto até encontrar o córrego localizado na coordenada plana (UTM) E=394833 N=7418331 segue por este a jusante até encontrar a linha paralela a Rodovia Carvalho Pinto, na coordenada plana E=394824 N=7418532, segue por esta paralela até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine SP66 e segue por esta Rodovia sentido São Paulo até encontrar a Rodovia  Carvalho Pinto na coordenada plana (UTM) E=397395 N=7417941 segue pela Rodovia Carvalho Pinto sentido Taubaté até o limite do loteamento Jardim Colônia na coordenada plana (UTM) E=406446 N=7420323. Segue pela divisa do loteamento até encontrar com a Estrada Municipal do Varadouro (JCR 100) na coordenada plana E=405857 N=7421336, segue por esta Estrada até a coordenada plana (UTM) E=407654 N=7421779, deflete a esquerda e até segue em linha reta até a coordenada plana E=407647 e N= 7421835, encontrado a faixa paralela de 500m da Rodovia Carvalho Pinto, segue por esta até encontrar o ponto da coordenada plana  (UTM) E=408389 e N= 7423039 deste ponto deflete a direita até a Estrada Municipal do Jardim (JCR 90), na coordenada plana (UTM) E=408503 N=7423033, segue por esta até a coordenada plana (UTM) E=409331 N=7423010, deste segue em linha reta até a Rodovia Carvalho Pinto  até a coordenada plana (UTM) E=409429 N=7422977,segue por esta sentido Taubaté até a divisa com o  município de São José dos Campos, segue por esta divisa sentido Rodovia Presidente Dutra até o ponto  inicial desta fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Urbana (Vale Encantado)

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW)

 

Inicia-se na margem do Rio Paraíba na coordenada plana E=393039 N=7414987 segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=392947 N=7414829, segue pela Estrada Freguesia da Escada (JCR 115), até a coordenada plana E=393354 N=7414552, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=393370 N=7414347, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=393425 N= 7414336, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto (UTM) E=393484 N=7414344, deflete a direita e segue  reto até o ponto da coordenada plana E=393533 N=7414339 deflete a direita e segue reto até o ponto da coordenada plana E=393631 N=7414219, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393347 N=7414159, deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto da coordenada plana E=393900 N=7414350 na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, segue por este a jusante até o ponto da coordenada plana E=394564 N=7414011, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM)  E=394477 N=7414123, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394470 N=7414172, deflete a direita  novamente e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394410 N=7414231, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394401 N=7414267; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394375 N=7414238, deflete a direita e segue reto até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394333 N=7414238, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394285 N=7414280, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394239 N=7414287, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394215 N=7414301 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394155 N=7414364, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394134 N=7414378, deflete novamente a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394103 N=7414374,deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394075 N=7414385, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394057 N=7414406 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394051 N=7414448; deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E= 394037 N=7414493 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana  E=393862 N=7414661, deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393808 N=7414662 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=393712 N=7414563, localizado na margem direita do Rio Paraíba do Sul, segue por essa a montante até o ponto inicial na coordenada plana (UTM) E=393039 N=7414987.

 

M.D.U - São Silvestre (Loteamentos São Gabriel, Vila Garcia, Vila São João e Vila São Simão)

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento SW)

 

Inicia-se na Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=396171 N=7416488 segue a montante pelo córrego até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395897 N=7416709 deflete a esquerda e segue em linha reta até a Estrada do Barreirinho (JCR 079), no ponto  da coordenada plana E= 395843 N=7416651, segue por esta estrada até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395775 N=7416693, deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego no ponto da coordenada plana (UTM) E=395668 N=7416528; segue por este a jusante até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=395879 N=7416306, segue por esta sentido São Paulo até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395469 N=7416104,segue pela cota 575m acima do nível do mar até encontrar a Estrada Honorato de Souza (cód. log.nº 07015) no ponto da coordenada plana (UTM) E=395131 N=7416161 segue por esta Estrada até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394936 N=7416281 segue pelo córrego até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394637 N=7416091 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394852 N=7415933 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394809 N=7415886 na nascente do córrego, segue por este até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394938 N=7415561 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana E=394892 N=7415541 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394843 N=7415508 deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada plana (UTM) E=394796 N=7415503 deflete a esquerda até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine no ponto da coordenada plana (UTM) E=394819 N=74155396 segue por esta estrada até a coordenada plana (UTM) E=394625 N=7415307 deflete a esquerda até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=394886 N=7415108 na margem esquerda do Rio Paraíba, segue por este a jusante até encontra o córrego no ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644; segue a montante por este até o ponto da coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644, deflete a esquerda até encontrar a Rua Pedro F. Palma no ponto da coordenada plana (UTM) E=396300 N=7415467 segue por esta rua até o ponto da coordenada plana (UTM) E=396240 N=7415785 deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a linha Férrea (RFFSA) no  ponto da coordenada plana (UTM) E=396479 N=7416078, segue pela linha  férrea sentido Rio de Janeiro até encontrar o córrego o ponto da coordenada plana (UTM)  E=396751 N=7416188, segue por este até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto da coordenada plana (UTM) E=396750 N=7416261 segue pelo Rio Paraíba a montante até encontrar o córrego a sua margem esquerda no ponto da coordenada plana (UTM) E=396257 N=7416379, segue a montante por este até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine em seu ponto inicial desta descrição.

 

Região Urbanova

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N5)

 

Tem início no ponto situado no cruzamento da cota de nível 572 acima do nível do mar, na divisa do município de São José dos Campos e Jacareí de coordenada plana (UTM) E=402511 N=7432624, segue pela divisa sentido norte até o ponto da coordenada plana (UTM) E=400281 N=7433832, paralela 500m da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), segue por esta paralela sentido Estrada Biagino Chief até o ponto da coordenada plana (UTM) E=397803 N=743257 paralela de 500m da Estrada Biagino Chief segue por esta paralela em direção a Rodovia Presidente Dutra até o ponto da coordenada plana E=399468 N=7428297 a 100m da margem do Rio Paraíba do Sul segue por esta paralela até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E= 400655 N=7429410 na cota 572m acima do nível do mar, segue por esta até a divisa do município com São José dos Campos até seu ponto inicial fechando o perímetro.

Pagador Andrade

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N4)

 

Tem seu inicio no entroncamento da Estrada Municipal Parateí do Meio (JCR 328) com a Estrada Biagino Chief segue por esta até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=3977228 N=7432410, deste deflete a direita seguindo pela estrada de servidão até encontrar o Rio Parateí no ponto da coordenada plana (UTM) E=396811 N=7432514 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o córrego na coordenada plana (UTM)396761 N=7432437 segue por este córrego a sua montante até sua nascente na coordenada plana (UTM) E=327022 N=7431774 deste segue pelo divisor de água até encontrar a estrada Parateí do Meio (JCR 328) no ponto da coordenada  E=397257 N=743156 segue por esta sentido estrada Biagino Chief até o ponto inicial fechando o perímetro.

 

 

Região Bairro dos Remédios

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento W13)

 

Tem seu inicio no acesso para o município de Guararema na Rodovia Presidente Dutra no ponto da coordenada plana (UTM) E=390005 N= 7421174 deste segue pela alça do trevo sentido São Paulo até encontrar a Rodovia Presidente Dutra segue ainda sentido São Paulo até encontrar a coordenada plana (UTM) E=389463 N=742129 segue pelo córrego em direção  a sua montante até a coordenada  plana (UTM) E= 389438 N=7420710 deste deflete a esquerda e segue até a coordenada plana (UTM) E=389370 N=7420719 deste deflete a esquerda  e segue pelo divisor de água até a coordenada (UTM) E=389372 N=7420176 na estrada do Lambari II (JCR 254), deflete a esquerda segue por esta estrada até a coordenada planda (UTM) 389433 N=7420218 deste deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=389640,5694 N=7420137 até encontrar o córrego, deste segue a montante até o ponto da coordenada plana (UTM) E=389944 N=7420067 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=390128 N=7420054 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada  plana (UTM) E=390100 N=7420220 deste deflete a esquerda novamente até encontrar a estrada do Lambari (JCR 254) no ponto da coordenada plana (UTM) E=389766 N=7420599 e segue por está estrada até encontrar a Rodovia Nicola Cappuci (SP81- ramal SP 66) deflete a esquerda  es segue pelo córrego até encontrar o ponto  da coordenada  (UTM) 390243 N= 7420986 deflete a direita  e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=390546 N=7421040 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 390582 N=7421057 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até encontrar a Rodovia  Presidente Dutra até a coordenada plana (UTM) E= 390596 N=7421259 deste segue pela rodovia sentido São Paulo até seu ponto inicial.

 

Região Ressaca-Cepinho

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento N 6)

 

Tem seu inicio no entroncamento na estrada biagino Chief (JCR 340) e a estrada Municipal Júlio de Carvalho (JCR 291-Logradouro nº 7885) deste segue em linha reta até o Rio Paraíba do Sul no ponto da coordenada UTM E=399788 N=7425824 segue a jusante pelo referido rio até a coordenada (UTM) E= 399109 N= 7426596 deflete a esquerda e segue em linha reta o ponto da coordenada (UTM) E=399108 N=7426527, deflete a direita e segue em linha reta até o ponto da coordenada (UTM) E=399057 N=7426358, deflete a direita e segue em linha reta até encontrar a estrada Biagino Chief até o ponto de coordenada (UTM) E=399005 N=7426292, deste deflete a esquerda  e segue por esta estrada sentido Rodovia Presidente Dutra até seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

Parateí – 22 de Abril

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento W7)

 

Tem seu inicio no cruzamento da Rodovia Dom Pedro I (Rod. SP¨65) com o Rio Parateí, na coordenada plana (UTM) E=391243 N=7426753, segue pela Rodovia sentido Campinas até encontrar a estrada municipal do Rio Parateí (JCR 117), segue por esta estrada a coordenada plana (UTM) E=390323 N=7426634 deflete a esquerda e segue em linha reta até o ponto da coordenada E=390493 N= 7426608, deflete a direita até o ponto da coordenada (UTM) E=390619 N=7426572 deflete a direita e segue em linha reta  até o ponto de coordenada (UTM) E=390751 N=7426495 deflete a direita e segue em linha reta até encontrar o rio Parateí na coordenada plana (UTM) E=390808 N=7426412 segue por este rio a jusante até encontrar seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

Região - Represa Jaguari – Loteamento Águas de Igaratá

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW3)

 

Tem inicio na estrada do Recanto das Águas (JCR 294) na coordenada plana (UTM) E=387462 N=7431639 até encontrar a nascente do córrego localizado no ponto da coordenada plana (UTM) E=387484 N=7431619 e segue a sua montante até encontrar a margem da represa na cota 625 m acima do nível do mar, segue por esta até a divisa do município na coordenada (UTM) E= 387802 N=7431888 segue por esta divisa até fechar o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

 

Região - Represa Jaguari – Loteamento Vista Azul

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW2)

 

Tem seu inicio no lado direito da Rodovia Dom Pedro (Rod.SP65), sentido Campinas, na entrada de acesso ao Loteamento Vista Azul na coordenada plana (UTM) E=389066 N=7428605 e segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial  fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

 

Região - Represa Jaguari – Loteamento Recanto dos Pássaros

 

Núcleo Urbano Isolado (Unidade de Planejamento NW1)

 

Tem seu inicio no entroncamento da antiga Estrada de Igaratá (JCR 278) e a estrada do Recanto dos Pássaros (JCR 298) na coordenada plana (UTM) E=390019 N=742859 segue pela divisa do loteamento até seu ponto inicial fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da Represa do Jaguari a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

 

Núcleo Urbano do Distrito Meia Lua

 

(Unidade de Planejamento  N1)

 

Inicia-se na coordenada plana (UTM) E=402726 N=7427385 no cruzamento da Rodovia Presidente Dutra e o antigo leito da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), deste segue pela Rua José Carlos Lamana até a coordenada plana (UTM) E=402380 N=7427420 deste ponto deflete a direita e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=402432 N=7427574 deflete a esquerda  e segue em linha reta até o ponto  da coordenada  plana (UTM) E= 402062 N=7427746 deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 401892 N= 7427370 deflete a direita e segue até a coordenada plana (UTM) E=4011715 N= 7427448 , deste segue até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401486 N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta  até a coordenada plana (UTM) E=401486 N=7427656 deste deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E=401243 N=7427589, deste deflete a direita até o ponto da coordenada plana (UTM) E=401164 N=7427718, deste deflete  a esquerda  até a coordenada (UTM) E=401091 e N=7427750 deste segue contornando o loteamento Parque Meia Lua até encontrar a coordenada plana (UTM) 401430 N=7426485 na Rodovia Presidente Dutra, desde deflete a esquerda e segue por esta rodovia, sentido Rio de Janeiro até seu o ponto inicial fechando o perímetro.

 

MEMORIAL DESCRITIVO 01

MACROZONA DE DESTINAÇÃO URBANA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Região Noroeste

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 1Recanto dos Pássarosinicia no ponto E= 390020 / N= 7428598 seguindo pela estrada rural do recanto dos pássaros (JCR298) até encontrar o ponto E= 390622 / N= 7429758, segue em paralelo a Rua das Andorinhas até encontrar o ponto E= 390862 / N= 7429748. A partir deste ponto o perímetro faz diversas curvas seguindo os pontos E= 391394 / N= 7429522 segue defronte para E= 391871 / N= 7430264, vira para E= 392006 / N= 7430235, segue para E= 392363 / N= 7430702, depois E= 392429 / N= 7430957, vira E= 392340/ N= 7431194, seguindo E= 392416 / N= 7431484, indo E= 392364 / N= 7431637, para E= 392095 / N= 7431746, depois E= 391716 / N= 7432241, E= 391577 / N= 7431970, E= 391650 / N= 7431889, E= 391468 / N= 7431988, E= 391374 / N= 7431799, E= 391339/ N= 7431544, E= 391092 / N= 7431705, E= 391187 / N= 7431350, E= 391029 / N= 7431346, E= 390924 / N= 7431085, E= 391078 / N= 7430796, E= 391408 / N= 7430957, E= 391311 / N= 7430690, E= 391624 / N= 7430918, E= 391929 / N= 7430785. Seguindo um trecho em paralelo a Rua das Araras passando pelo ponto E= 391425 / N= 7430520 e pelo ponto E= 391426 / N= 7430227, até chegar E= 391222 / N= 7430242. Deste segue para E= 391127 / N= 7429954, e inicia outro percurso com diversas curvas, seguindo os pontos E= 390966 / N= 7429939, E= 391021 / N= 7430182, E= 390851 / N= 7430300, E= 391047 / N= 7430386, E= 390940 / N= 7430603, E= 390833 / N= 7430575, E= 390836 / N= 7430708, E= 390574 / N= 7430633, E= 390578 / N= 7430795, E= 390689 / N= 7430903, E= 390434 / N= 7430841, E= 390421 / N= 7431197, E= 390215 / N= 7431127, E= 390096 / N= 7431412, E= 390341 / N= 7431456, E= 390065 / N= 7431887, E= 389933 / N= 7431537, E= 389705 / N= 7431308, E= 390025 / N= 7430820, E= 390292 / N= 7430496, E= 390033 / N= 7430343. Fazendo uma curva acentuada no ponto E= 390315 / N= 7429835 e seguindo paralelamente a Rua das Andorinhas passando pelo ponto E= 389890 / N= 7430179 até o ponto E= 389907 / N= 7430642. Segue até o ponto E= 389697/ N= 7430979 a partir do qual inicia o último trecho com diversas curvas, seguindo os pontos E= 389545 / N= 7430889, E= 389746 / N= 7430566, E= 389419 / N= 7430762, E= 389326 / N= 7430599, E= 389211 / N= 7430473, E= 389373 / N= 7430406, E= 389386 / N= 7430259, E= 389548 / N= 7430145, E= 389535 / N= 7430017, E= 389847 / N= 7429755, E= 389729 / N= 7429772, E= 389509 / N= 7429769, E= 389516 / N= 7429555. Deste vira até cruzar com a antiga estrada de Igaratá no ponto E= 389564 / N= 7429495 e segue até encontrar o ponto inicial desta área. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 2Vista Azulinicia no cruzamento com a rodovia D. Pedro I no ponto E= 389072/ N= 7428606, seguindo para o ponto E= 389143/ N= 7428758, indo em direção ao ponto E= 389533/ N= 7429156. A partir deste ponto o perímetro faz diversas curvas seguindo os pontos E= 389468/ N= 7429293, depois E= 389228 / N= 7429211, vai E= 389195/ N= 7429365, segue E= 389278/ N= 7429405, ponto E= 389392/ N= 7429680, para E= 389408/ N= 7429903, indo E= 389322 / N= 7430037, seguindo E= 389213/ N= 7430073, depois E= 389120/ N= 7430016, segue E= 389092/ N= 7430257, vai E= 388805/ N= 7429918, para E= 388930 / N= 7429774, ponto E= 388797/ N= 7429767, depois E= 388828/ N= 7429462, indo E= 388954 / N= 7429138, segue E= 388810/ N= 7429165. Após um pequeno trecho em leve curva chega ao ponto E= 388557/ N= 7429070, continua o trajeto até o ponto E= 388416 / N= 7428749, que segue até o cruzamento com a estrada rural do recanto das águas (JCR 294) no ponto E= 388198/ N= 7428821. Deste segue até o ponto E= 387956/ N= 7428662, no qual faz um retorno e cruza novamente com a estrada rural do recanto das águas (JCR 294) em outro ponto E= 388161/ N= 7428448, seguindo reto até o ponto E= 388406 / N= 7428178 que segue até encontrar o ponto inicial desta área. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 3Águas de Igaratáinicia no ponto E=387452/ N=7431654, seguindo em linha reta até o ponto E=387840/ N=7431271, vira até E=387963/ N=7431311, segue E= 388402/ N= 7431298, segue para E= 388368/ N= 7431539, vira para E= 388502/ N= 7431494, depois E= 388527/ N= 7431298, segue reto E= 389015/ N= 7431357, vai E= 389030/ N= 7431417, ponto E= 388894/ N= 7431583, segue E= 388978/ N= 7431631, vai E= 389101/ N= 7431578, ponto E= 389125 / N= 7431500, vira para E= 389225/ N= 7431578, segue até E= 389230 / N= 7431928, vira novamente até o ponto E= 389055/ N= 7431964, fazendo outra curva no ponto E= 389206/ N= 7432066, segue linha reta até E= 389046/ N= 7432263. Fazendo novo trajeto curvo entre os pontos E= 388877/ N= 7432242, depois E= 388893 / N= 7432535, segue E= 388724 / N= 7432389, vai E= 388655 / N= 7432464, até E= 388787 / N= 7432758, ponto E= 388637 / N= 743287, segue E= 388563.3177 / N= 7433008.4745, encontrando a divisa com Igaratá no ponto E= 388382.2629 / N= 7433029.5288, a partir deste segue contornando a divisa até encontrar o ponto inicial desta área. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Região Oeste

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 422 de Abril  inicia o perímetro no cruzamento do Rio Parateí com a Rodovia D. Pedro I, no ponto E= 391244 / N= 7426755, segue paralelo a rodovia até encontrar a estrada do Recanto das Águas (JCR294) no ponto E= 391018 / N= 7426980. Deste, segue a estrada até o ponto E= 390320 / N= 7426630, segue contornando o bairro pelos pontos E= 390478 / N= 7426612, E= 390748, N= 7426494 até encontrar novamente o Rio Parateí no ponto E= 390801 / N= 7426427. Deste segue o contorno do Rio Parateí, no sentido a jusante, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 5Igarapés  A partir do ponto E= 393381 / N= 7422338 segue em paralelo a Rod D. Pedro I, no sentido norte até o ponto E= 392906 / N= 7424384. Deste deflete a sudeste pela antiga estrada da D.Pedro I, até o ponto E= 394019 / N= 7423795, defletindo a direita e seguindo pela estrada antiga de Igaratá (JCR 278) até o ponto E= 393963 / N= 7424571. Deste deflete a direita seguindo o prolongamento da estrada até o ponto E= 394204 / N= 7424760, virando a direita novamente até o ponto E= 394145 / N= 7424607. Defletindo a esquerda, passando pelos pontos E= 394180 / N= 7424596, E= 394263 / N= 7424518, E= 394324 /  N= 7424538 até chegar ao ponto E= 394434 / N= 7424517. Deste deflete a direita pelos pontos E= 394511 / N= 7424372, E= 394789 / N= 7423611 até o ponto E= 394862 / N= 7423424. Virando a direita contornando o bairro chácaras rurais bela vista pelos pontos E= 395149 / N= 7423524, E= 395233 / N= 7423503, E= 395233 / N= 7423430, E= 395308 / N= 7423401, até encontrar a antiga estrada da D.Pedro I no ponto E= 395231 / N= 7423220.4913 indo até o ponto E= 395327 / N= 7422990. Deste deflete a direita contornando o bairro Chácaras Reunidas Igarapés passando pelos pontos E= 395249 / N= 7422992, E= 395000 / N= 7423018, E= 394825 / N= 7423154, E= 394774 / N= 7422904, E= 394588 / N= 7422990, E= 394371 / N= 7423005, E= 394225 / N= 7423046, E= 394209 / N= 7423004, até encontrar a Rua Érico Veríssimo no ponto E= 394213 / N= 7422571. Deste deflete à direita até o ponto E= 394146 / N= 7422625 depois à esquerda até o ponto E= 394117 / N= 7422471 voltando a contornar o bairro Chácaras Reunidas Igarapés passando pelos pontos E= 393958 / N= 7422420, E= 393826 / N= 7422378, E= 393776 / N= 7422394, E= 393691 / N= 7422334, E= 393569 / N= 7422295, E= 393524 / N= 7422313, E= 393420 / N= 7422400, E= 393403 / N= 7422393,  E= 393409 / N= 7422348 até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 6Lagoinha  a partir do ponto E= 396672 / N= 7423103 na Rod. Pres. Dutra, deflete-se a direita, contornando o condomínio Lagoinha, passando pelos pontos E= 396636 / N= 7423417, E= 396497 / N= 7423654, E= 396357 / N= 7423742, E= 396283 / N= 7423675,  E= 395972 / N= 7423607, E= 395873 / N= 7423391, E= 395942 / N= 7423234, E= 396109 / N= 7423185, E= 396185 / N= 7423072 até encontrar a Rod. Pres. Dutra no ponto E= 396182 / N= 7422932. Deste faz um breve desvio ao sul pelos pontos E= 396165 / N= 7422881, E= 396297 / N= 7422896, E= 396315 / N= 7422964 até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 7Remédios  a partir do ponto E= 390570 / N= 7421261 na Rod. Pres. Dutra, deflete a direita, contornando o bairro dos remédios, passando pelos pontos E= 390585 / N= 7421057, E= 390224 / N= 7420982, até chegar no cruzamento da Rod. Nicola Capucci com a Estrada do Lambari (JCR 254), no ponto E= 390236 / N= 7420826. Segue pela do Lambari (JCR 254) até o ponto E= 389766 / N= 7420598 e continua contornando o bairro dos remédios, passando pelos pontos E= 390105 / N= 7420219, E= 390133 / N= 7420051, E= 389418 / N= 7420207,  E= 389354 / N= 7420170, E= 389363 / N= 7420405, E= 389376 / N= 7420717, E= 389455 /   N= 7420707, E= 389452 / N= 7421013 até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 8do ponto E= 399601 / N= 7418098 na Rod. Carvalho Pinto segue sentido oeste por esta rodovia até o ponto E= 397367 / N= 7417911. Deste segue pela Rod. Euryale de Jesus Zerbini até o ponto E= 397443 / N= 7418417. A partir deste ponto segue em paralelo numa distância de 500m da Rod. Carvalho Pinto passando pelos pontos E= 394831 / N= 7418521, E= 394859 / N= 7418379 até encontrar a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 394768 / N= 7418398. Seguindo pelos pontos E= 394705 / N= 7418371, E= 394502 / N= 7418324, E= 394288 / N= 7418209, até retornar a Rod. Carvalho Pinto no ponto E= 394292 / N= 7418129. Seguindo por esta rodovia até o ponto E= 393528 / N= 7417942 e percorrendo os pontos E= 393363 / N= 7418129, E= 393232 / N= 7418120, E= 393107 / N= 7418272, até encontrar a rodovia Nicola Capucci no ponto E= 391864 / N= 7417533. Desta, mantém o sentido oeste passando pelos pontos E= 391599 / N= 7417322, E= 391389 / N= 7417146 até a divisa do município no ponto E= 391008 / N= 7417009. Segue a divisa do município sentido norte até o ponto E= 388176 / N= 7419662. Deste segue a direita por um percurso sinuoso passando pelos pontos E= 388456 / N= 7419846, E= 388473 / N= 7419883, E= 388577 /  N= 7419927, E= 388663 / N= 7419905, E= 388722 / N= 7419921, E= 388765 / N= 7419959, até chegar à estrada do lambari no ponto E= 388715 / 7420022. Percorre no sentido leste por esta estrada até o ponto E= 389223 / N= 7419923, a partir do qual faz outro percurso sinuoso passando pelos pontos E= 389345 / N= 7419765, E= 389274 / N= 7419605, E= 389353 / N= 7419312, E= 389552 / N= 7419213, E= 389702 / N= 7419016, E= 389960 / N= 7418991,  E= 390163 / N= 7418848, E= 390385 / N= 7419038, E= 390872 / N= 7418941, E= 391179 / N= 7419048 até chegar na Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 391222 / N= 7419330. Deste segue pela rodovia sentido norte até o ponto E= 390965 / N= 7419881. A partir deste segue sentido leste, por um percurso sinuoso passando próximo a ocupações existente e pelos pontos E= 390932 / N= 7420042, E= 391060 / N= 7420085, E= 391294 / N= 7420234, E= 391586 / N= 7420245, E= 391842 / N= 7420131, E= 391813 / N= 7420657 até chegar à estrada dos remédios E= 392086 / N= 7420886. Deste deflete à esquerda passando pelo ponto E= 391842 / N= 7421351 e chegando a Rod. Pres. Dutra no ponto E= 391642 / N= 7421807. Seguindo a direita, sentido leste, até o ponto E= 394431 / N= 7422433, contornando a  R. Henrique Maximiano Coelho Neto até o ponto E= 395510 / N= 7422363. Defletindo a esquerda passando pelos pontos E= 395507 / N= 7422433, E= 395558, N= 7422583, até chegar à Av. Lucas Nogueira Garcez no ponto E= 395660 / N= 7422749. Percorre a avenida até o ponto E= 396003 / N= 7422605 e depois segue pela Estrada Soldab (JCR 279) até o ponto E= 396504 / N= 7422586. A partir deste realiza outro percurso sinuoso, sentido leste, passando pelos pontos E= 396766 / N= 7422522, E= 397106 / N= 7422370, E= 397338 / N= 7422869, E= 397343 / N= 7423150, E= 397806 / N= 7423274, E= 398222 / N= 7423058,  E= 398374 / N= 7423337, até chegar na Avenida Industrial no ponto E= 398398 / N= 7423834. Segue por toda a avenida até o ponto E= 399852 / N= 7423761. Deste deflete a esquerda, pela avenida pres. Humberto de Alencar Castelo Branco até o ponto E= 399848 / N= 7424149, defletindo a direita até o encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 399973 / N= 7424187, contornando o rio, sentido sul, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Exclui-se do interior deste perímetro a Zona Especial 1 (ver descritivo desta área na Zonas Especiais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Região Central / Leste / Sul

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 9do ponto E= 399658 / N= 7418107 na Rod. Carvalho Pinto segue sentido leste por esta rodovia até o ponto E= 406441 / N= 7420334. Deflete à direita passando pelos pontos  E= 406336 / N= 7420479, E= 406229 / N= 7420555, E= 406166 / N= 7420667, E= 406122 /  N= 7420800, E= 406062 / N= 7420977, E= 405956 / N= 7421183, E= 405927 / N= 7421257 até chegar a Estrada do Varadouro (JCR 100) no ponto E= 405865 / N= 7421323. Deflete a direita seguindo pela estrada até o ponto E= 407652 / N= 7421777, virando um pequeno trecho a esquerda até o ponto E= 407648 / N= 7421834. Deste deflete a direita passando pelos pontos E= 407868 / N= 7422160, E= 408068 / N= 7422470, E= 408211 / N= 7422688, E= 408389 /  N= 7423039 até chegar a Estrada do Jardim (JCR 90) no ponto E= 408501 / N= 7423036. Seguindo pela estrada até o ponto E= 409329 / N= 7423009 depois segue até a Rod. Carvalho Pinto no ponto E= 409429 / N= 7422977. Segue paralelo a rodovia sentido leste até a divisa do município com São José dos Campos. Segue pela divisa sentido norte até o ponto E= 403419 / N= 7427536. Deflete à esquerda passando pelos pontos E= 403244 / N= 7427401, E= 403022 / N= 7427230 até encontrar a Avenida das Letras no ponto E= 402981 / N= 7427198. Segue paralelo a avenida até o ponto E= 403182 / N= 7427013, quando encontra a Estrada do Limoeiro, seguindo paralelo a esta estrada até o ponto E= 403157 / N= 7426600. Deflete à direita passando pelos pontos E= 403059 / N= 7426602, E= 402970 / N= 7426607 até encontrar a Avenida Getúlio Vargas no ponto E= 402852 / N= 7426614. Seguindo sendo sentido oeste pelos pontos E= 402793 / N= 7426491, E= 402673 / N= 7426467, E= 402531 / N= 7426382, E= 402172 / N= 7426251, E= 401365 / N= 7425461, E= 401148 / N= 7425055,  E= 400842 / N= 7424991, até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 400601 / N= 7425046. Segue em paralelo ao rio no sentido sul até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Exclui-se do interior deste perímetro a Zona Especial 3 (ver descritivo desta área na Zonas Especiais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Região Sudoeste

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 10Vila Garcia  Este perímetro inicia ao lado do Rio Paraíba do Sul no ponto E= 395718 / N= 7415649,  contornando o bairro Vila São João II passando pelos pontos E= 395770 / N= 7415661, E= 395842 / N= 7415622, E= 395868 / N= 7415602, E= 395911 /  N= 7415486, E= 395958 / N= 7415419, E= 396013 / N= 7415372, até encontrar a Rua Pedro Fco. Palma no ponto E= 396300 / N= 7415469. Segue em paralelo a esta via até o ponto E= 396227 / N= 7415738. A partir deste contorna o bairro Vila São Simão passando pelos pontos E= 396239 / N= 7415787, E= 396444 / N= 7416047, onde encontra com a linha férrea. Segue a linha férrea até o ponto E= 396751 / N= 7416188. Segue sentido norte até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396750 / N= 7416259. Deste segue em paralelo ao rio até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 11São Gabriel  Este perímetro se inicia no ponto E= 396255 / N= 7416378, seguindo sentido noroeste passando pelos pontos E= 396251 / N= 7416428, E= 396243 / N= 7416448, E= 396216 / N= 7416469, E= 396174 / N= 7416485, E= 396123 / N= 7416522, E= 396064 / N= 7416595, E= 395996 / N= 7416638, E= 395951 / N= 7416668, E= 395911 / N= 7416678,  E= 395895 / N= 7416710, até encontrar a Estrada do Barreirinho (JCR 79) no ponto E= 395845 / N= 7416653. Deste segue a estrada sentido noroeste até o ponto E= 395780 / N= 7416697. Deflete a esquerda passando pelos pontos E= 395701 / N= 7416560, E= 395653 / N= 7416517, E= 395709 / N= 7416497, E= 395755 / N= 7416450, E= 395797 / N= 7416362 até chegar a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 395875 / N= 7416307. Segue em paralelo a rodovia até o ponto E= 395473 / N= 7416105, fazendo uma pequena inclinação à esquerda, passando pelos pontos E= 395347 / N= 7416130, E= 395298 / N= 7416213, E= 395300 / N= 7416342, E= 395210 / N= 7416323, E= 395172 / N= 7416186, até encontrar com a Estrada João Honorato de Souza (JCR092) no ponto E= 394915 / N= 7416298. Deflete à esquerda contornado o bairro São Gabriel passando pelos pontos E= 394866 / N= 7416284, E= 394816 / N= 7416157, E= 394759 / N= 7416150, E= 394744, N= 7416110, E= 394637 / N= 7416091, E= 394852 / N= 7415933, E= 394809 / N= 7415886 e ponto E= 394970 / N= 7415667. A partir deste continua o trajeto sinuoso, mas contornando o bairro Jardim Boa Vista passando pelos pontos E= 394934 / N= 7415561, E= 394850 / N= 7415546, E= 394796 / N= 7415503, encontrando novamente a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 394819 / N= 7415396 e seguindo a rodovia até o ponto E= 394625 / N= 7415307. Deste deflete à esquerda para encontrar com o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 394886 / N= 7415108. Deste segue sentido nordeste contornando o rio até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 12Vila Chácara Marília  este perímetro se inicia ao lado do Rio Paraíba do Sul no ponto E=  393026 / N= 7414990, indo de encontro a Estrada da Freguesia da Escada (JCR 115) no ponto E= 392947 / N= 7414829. Segue em paralelo a estrada até o ponto E= 393354 / N= 7414552.721. Deste faz um pequeno percurso sinuoso passando pelos pontos E= 393370 / N= 7414347, E= 393535 / N= 7414339, E= 393631 / N= 7414219, E= 393747 / N= 7414159 até encontrar novamente o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 7414159 / N= 7414314. Atravessa o rio até o ponto E= 393970 / N= 7414277 e segue paralelo ao rio, no sentido nordeste até o ponto E= 394565 / N= 7414008. Deste faz um percurso sinuoso no sentido noroeste passando pelos pontos E= 394470 / N= 7414172, E= 394410 / N= 7414231, E= 394407 / N= 7414273, E= 394333 / N= 7414238, E= 394239 / N= 7414287, E= 394134 / N= 7414378, E= 394057 / N= 7414406, E= 394037 / N= 7414493, E= 393862 / N= 7414661,  E= 393808 / N= 7414662 até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 393770 / N= 7414616 Deste atravessa o rio até o ponto E= 393720 / N= 7414556 e segue paralelo ao rio até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Região Norte

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 13Parque Meia Lua  Este perímetro se inicia no ponto E= 401487 / N= 7427656, passando pelo ponto E= 401447 / N= 7427634 até encontrar Rua Takeo Ota no ponto  E= 401227 / N= 7427546. Segue sentido norte contornando a via até o cruzamento com a  Av. Alcides Arnaldo Taino no ponto E= 401093 / N= 7427757. Deste deflete à esquerda, seguindo a avenida até o ponto E= 400690 / N= 7427214. Deflete à esquerda seguindo paralelo a Av. Alcides Arnaldo Taino até o ponto E= 401389 / N= 7426572. Atravessa a Rodovia Pres. Dutra até o ponto E= 401459 / N= 7426439. Seguindo pela rodovia até o ponto E= 402744 / N= 7427358, atravessando novamente a rodovia até o ponto E= 402703 / N= 7427418, onde encontra a Estrada do Limoeiro. Segue paralelo a esta estrada até o ponto E= 402436 / N= 7427415. Deflete a direita contornando o Jardim Conquista passando pelos pontos E= 402384 / N= 7427423, E= 402435 / N= 7427576, E= 402283 / N= 7427645, E= 402349 / N= 7427787, E= 402213 / N= 7427840, E= 402128 / N= 7427717, até encontrar a Rua Vicente Mazzeo no ponto E= 401993 / N= 7427310. Deflete a direita seguindo paralelo a rua até o ponto E= 401667 / N= 7427342, defletindo novamente a direita até o ponto E= 401693 / N= 7427402, onde encontra com a Rua Benedita A. da Silva. Seguindo paralelo a esta via até o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 14Rio AbaixoInicia-se ao lado do Rio Paraíba do Sul no ponto E=  399773 /  N= 7425816, indo de encontro a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 399488 / N= 7425661. Segue paralelo a estrada até o ponto E= 399004 / N= 7426292, indo novamente de encontro ao Rio, passando pelos pontos E= 399057 / N= 7426358, E= 399108 / N= 7426527 até chegar no ponto E= 399108 / N= 7426592. Deste segue paralelo ao rio até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 15Pagador Andrade / BairrinhoEste perímetro inicia-se na Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 398944 / N= 7427642. Deste segue em paralelo a Estrada dos Areeiros até o ponto E= 399408 / N= 7428226. Seguindo paralelo a APP do Rio Paraíba do Sul até o ponto E= 400653 / N= 7429409. Segue então paralelo a Macrozona de Mineração até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 402930 / N= 7433097. Contorna a divisa até encontrar a Estrada do Tuia (JCR 107) no ponto E= 400755 / N= 7433686, seguindo em paralelo a esta estrada até encontrar novamente a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 397677 / N= 7432201. Contorna esta estrada até o ponto E= 397247 / N= 7432405 a partir deste segue pelos pontos E= 397180 / N= 7432402, E= 397119 / N= 7432456, E= 396997 / N= 7432508 até o Rio Parateí no ponto E= 396798 / N= 7432504. Segue no sentido oeste em paralelo ao rio até o ponto E= 396303 / N= 7432009, deflete a esquerda até a Estrada Parateí do Meio (JCR 328) no ponto E= 396611 / N= 7431570. Segue em paralelo a esta estrada até o ponto E= 396475 / N= 7428727, quando encontra e continua em paralelo a Estrada do Cedro até o ponto E= 396248 / N= 7427808. Deste contorna o relevo pelos pontos E= 396184 / N= 7427534, E= 396036 / N= 7427310, E= 395902 / N= 7427160 até a Estrada Caminho da Concórdia Salos no ponto E= 395836 / N= 7427033. Segue paralelo a estrada até o ponto E= 397088 / N= 7425137. A partir deste contorna o relevo passando pelos pontos E= 397134 / N= 7425245, E= 397039 / N= 7425302, E= 397034 / N= 7425337, E= 397167 / N= 7425362,  E= 397216 / N= 7425477, E= 397162 / N= 7425582, E= 397162 / N= 7425747, E= 397184 / N= 7425832, E= 397275 / N= 7425953, E= 397277 / N= 7426057, E= 397439 / N= 7426217, E= 397592 / N= 7426307, E= 397746 / N= 7426540, E= 397728 / N= 7426788,  E= 398004 / N= 7427169, E= 398480 / N= 7427390, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao norte do município - (VETADO). (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO 02 – MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL

 

Macrozona Destinação Industrial (MDI- Região Parateí)

 

Tem início no ponto situado no entroncamento da Rodovia Presidente Dutra e Rodovia Dom Pedro I na coordenada plana (UTM) E=393210 N=7422079, segue pela Rodovia Dom Pedro I sentido Campinas, até encontrar o cruzamento da mesma com a Estrada Municipal Santana (JCR 095), deflete a direita e segue por esta até o cruzamento com a antiga Rodovia Dom Pedro I (Rodovia SP 65), segue  pela mesma sentido Jacareí até  encontrar o limite da Macrozona de Destinação Urbana principal, no ponto de coordenada plana (UTM) E=394019 N=7423796 segue por esta divisa até encontrar o limite da Macrozona Destinação Rural (MDR) na coordenada plana (UTM) E=394204 N=7424760, segue  em linha reta pelo limite da MDR até a coordenada plana (UTM) E= 394212 N=7424781, deste segue  pelo limite da MDR, paralela a antiga e nova Rodovia Dom Pedro (SP65)  a distância de 1000 m (mil metros) até encontrar o Rio Parateí na coordenada plana (UTM) E=391949 N=7427474, segue a montante por este Rio até encontrar a coordenada plana (UTM) E=390533 N=7426047 segue o  limite da MDR, paralela á Rodovia  Dom Pedro I (SP65) a distância de 1000m (mil metros) até a coordenada plana (UTM) E=392014 N=7423040, deste deflete a direita ainda no limite da MDR, segue paralela a Rodovia Presidente Dutra (BR 116), a distância de 1000 m (mil metros), sentido São Paulo até a coordenada plana (UTM) E=389408 N=7422070 deste deflete a direita e segue pelo  limite da MDR até o limite do município de Jacareí com Guararema na coordenada plana (UTM) E=387709 N=7421896 segue por esta divisa, até o limite da Macrozona Destinação Urbana principal na coordenada plana (UTM) E=388191 N=7419661, segue  esse limite com a Macrozona de Destina Urbana Principal até o ponto inicial na coordenada plana (UTM) E=393210 N=7422079, fechando assim o perímetro. (Exclui-se deste perímetro o Núcleo Urbano Isolado denominado Unidade de Planejamento 13).

 

Região Carvalho Pinto – São Silvestre

 

Tem início no entroncamento da Rodovia Carvalho Pinto com a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine na coordenada plana (UTM) E=397377 N=7417919 segue pela Rodovia Euryales de Jesus Zerbine sentido Jacareí até a coordenada plana (UTM) E=397431 N=7418413 deflete a esquerda e segue confrontando com a macrozona de destinação urbana até encontrar a divisa do município de Guararema na coordenada plana (UTM) E=390986 N=7417001 segue por esta divisa sentido sul até a coordenada plana (UTM) E=391774 N=7416230 deflete a esquerda e segue confrontando com a Macrozona de Destinação Rural até encontrar a Estrada do Barreirinho  (JCR 079) na coordenada (UTM) E=395781 N=7416694, segue pela divisa do Núcleo Urbano Isolado 2, até encontrar o limite da Macrozona Destinação Rural na coordenada plana (UTM)  E=396741 N=7416260 segue pelo limite da macrozona fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Industrial (MDI São Silvestre)

 

Tem início na divisa do município com Guararema, na linha férrea (RFFSA).Na coordenada plana (UTM) E=395236 N=7412989 segue por esta divisa até encontrar o limite da Macrozona Destinação Rural na coordenada plana(UTM)  E= 397039 N=7413671 deflete a esquerda e segue o limite da desta macrozona até encontrar o limite da Macrozona Destinação Urbana - Núcleo Urbano Isolado 2, na coordenada plana (UTM) E=396315 N=7415882 deflete a esquerda e segue confrontando com este Núcleo Urbano Isolado até encontrar o Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=395714 N=7415644.Segue por este rio a montante até encontrar o limite da Macrozona Destinação Rural coordenada plana (UTM) E=394622 N=7413988 deflete a esquerda confrontando por esta zona até seu ponto inicial, fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Industria (Carvalho Pinto –SJC)

 

 Tem seu inicio na Rodovia Carvalho Pinto e divisa com o município de São José dos Campos na coordenada plana (UTM) E=410209 N=7423126 segue por esta rodovia sentido São Paulo até a coordenada plana (UTM) E=409429 N=7422977, deste ponto segue confrontando a Macrozona de Destinação Urbana até encontrar a divisa com a Macrozona Destinação Rural na coordenada plana (UTM) E=405648 N=7419274 segue confrontando com esta Macrozona de Destinação Rural até encontrar a divisa com o  município de São José dos Campos na coordenada plana (UTM) E=410743  N=7423173 segue por esta divisa até encontrar seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Industrial (Avibrás)

 

Inicia-se na coordenada plana (UTM) E= 417473 N= 7421040 localizada na divisa  do município com Santa Branca, deste segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 416819 N=7421514, deste ponto segue o divisor de águas até encontrar a coordenada plana (UTM) E=415995 N=7420237 a margem da Represa de Santa Branca, segue por está margem até encontrar a divisa do município de Santa Branca na coordenada plana (UTM) E=417558 N=7420167, desta segue  pela divisa sentido norte até seu ponto inicial fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a área de proteção permanente (APP) referente a 100m (cem metros) da margem da represa de santa Branca a partir da cota 620 m acima do nível do mar.

 

Macrozona Destinação Industrial (Meia Lua)

 

Inicia-se na divisa entre os municípios de Jacareí e São José dos Campos no Eixo da Rodovia Presidente Dutra coordenada plana (UTM) E= 403109 N= 7427641, segue por esta divisa sentido noroeste até encontrar a coordenada plana (UTM) E= 401516 N= 7429075, deflete a esquerda e segue em linha reta até a coordenada plana (UTM) E= 401302 N= 7428549, deflete a esquerda e segue em linha paralela de 500 m a estrada do Meia Lua até encontrar a coordenada plana (UTM) E= 401665 N= 7427813, deflete a direita em linha reta até encontrar coordenada plana (UTM) E= 401486 N= 7427656, deflete a esquerda e segue contornando o limite da Macrozona de Destinação Urbana do Parque Meia Lua até encontrar a coordenada plana (UTM) E= 400781 N= 7427279, deflete a esquerda e segue a linha paralela de 1000 m da Rodovia Presidente Dutra até encontrar o Rio Paraíba na coordenada plana (UTM) E= 399530 N= 7426391, deflete a esquerda e segue a montante pelo Rio até encontrar a coordenada plana (UTM) E= 400600 N= 7425047, deflete a esquerda e segue confrontando a Macrozona de Destinação Urbana até encontrar a divisa do município de São José dos Campos na coordenada plana (UTM) E= 403687 N= 7427469, deflete a esquerda e segue esta divisa até o ponto inicial, fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Industrial – Pagador Andrade

 

Inicia-se na ponte da Rodovia Presidente Dutra sobre o leito do rio Paraíba do sul, na margem esquerda na coordenada plana (UTM) 399942 N=7425424, segue a jusante do rio até a coordenada plana (UTM)E=399773 N=7425815 deflete a esquerda e segue contornando a Macrozona de Destinação Urbana até encontrar  a Estrada Biagino Chieff na coordenada 399004 N=7426292 deflete a direita  e segue até encontrar o Rio Paraíba do Sul na coordenada  plana (UTM) E=399108 N=7426592, deflete a esquerda  até encontrar a coordenada plana (UTM) E=398925 N=7426763 e segue  confrontando  a Macrozona  de Mineração até encontrar a coordenada plana (UTM) E=399461 e N=7428296 deflete a esquerda e segue a linha paralela de 500m (quinhentos metros) da Estrada Biagino Chieff até encontrar a coordenada E=397803 e N=7432057 deflete a direita e segue a linha paralela de 500 m da Rede Ferroviária  Federal S/A (RFFSA) deste segue até a divisa com o município de São José dos Campos na coordenada (UTM) E=400325 N=7433814 deflete a esquerda  e segue por esta divisa até encontrar o Rio Jaguari na coordenada (UTM) E=396480 N=7434063 deste segue a jusante do  Rio Parateí na coordenada (UTM) E=396792 N=7432518  deste deflete a esquerda  contornando o núcleo urbano do Pagador Andrade  até o ponto da coordenada (UTM)  E=397238 N=7431561, segue confrontando  a Macrozona  de Destinação Rural   até  a coordenada (UTM) E=394789 e N= 7423611, deflete a esquerda  confrontando a macrozona  urbana  até encontrar  o Rio Paraíba do sul na coordenada plana (UTM) E=399977 N=7424190 segue a jusante por este  até encontrar seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

MEMORIAL DESCRITIVO 02

MACROZONA DE DESTINAÇÃO INDUSTRIAL

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 1Represa de Santa BrancaEste perímetro inicia na divisa com Jambeiro no ponto  E= 417580 / N= 7420200, seguindo sentido sul, e contornado o Rio Paraíba do Sul na Represa de Santa Branca até encontrar o ponto E= 415995 / N= 7420237. Deste segue sentido norte passando pelos pontos E= 41616 / N= 7420485, E= 416236/ N= 7420698, E= 416368 / N= 7420804, E= 416380 / N= 7421040, E= 416387 / N= 7421165, E=416497 / N=7421205, E=416599 / N=7421320, E=416738 / N=7421408, E=416742 / N=7421494, E=416800 / N=7421532, E=417016 / N=7421248, E=416992 / N=7421197, até encontrar novamente a divisa com Jambeiro no ponto E=417470 / N=7421044. Segue em paralelo a divisa até o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 2São Silvestreinicia-se na divisa com Guararema no ponto E= 397037 / N= 7413663. Seguindo sentido norte pelos pontos E= 397043 / N= 7413782, E= 396943 /  N= 7414113, E= 396797 / N= 7414439, E= 396654 / N= 7414666. Aproximando-se do distrito São Silvestre seguindo pelo ponto E= 396639 / N= 7414879 e depois para o ponto E= 396748 / N= 7415120. Seguindo até o ponto E= 396649 / N= 7415425, segue E= 396501 / N= 7415691, indo E= 396577 / N= 7415848, para E= 396526 / N= 7415893, ponto E= 396316 / N= 7415882, segue E= 396444 / N= 7416047 deste vai até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396839 / N= 7416266. Contorna o rio a sentido sudoeste até o ponto E= 394622 / 7413988. Deste, caminha em direção a linha férrea desativada através do ponto E= 394736 / N= 7413871 até chegar ao ponto E= 394991 / N= 7413735. A partir deste segue paralelo a linha férrea desativada pelo ponto E= 395245 / N= 7413152 até chegar à divisa com Guararema no ponto E= 395235 / N= 7412988. Segue em paralelo a divisa até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 3Rod Carvalho Pinto, a Oeste do Rio Paraíba do SulEste perímetro tem início na Rodovia Carvalho Pinto no ponto E= 397367 / N= 7417911. Deste segue pela Rod. Euryale de Jesus Zerbini, sentido norte, até o ponto E= 397443 / N= 7418417. Deflete a esquerda seguindo em paralelo numa distância de 500m da Rod. Carvalho Pinto passando pelos pontos E= 394831 / N= 7418521, E= 394859 / N= 7418379 até encontrar a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 394768 / N= 7418398. Seguindo pelos pontos E= 394705 / N= 7418371, E= 394502 / N= 7418324, E= 394288 / N= 7418209, até retornar a Rod. Carvalho Pinto no ponto E= 394292 / N= 7418129. Seguindo por esta rodovia até o ponto E= 393528 / N= 7417942 e percorrendo os pontos E= 393363 / N= 7418129, E= 393232 / N= 7418120, E= 393107 / N= 7418272, até encontrar a rodovia Nicola Capucci no ponto E= 391864 /                 N= 7417533. Desta, mantém o sentido oeste passando pelos pontos E= 391599 / N= 7417322, E= 391389 / N= 7417146 até a divisa do município com Guararema no ponto E= 391008 /  N= 7417009. Segue em paralelo a divisa, sentido sul, até o ponto E= 391770 / N= 7416233. A partir deste deflete à esquerda seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto encontrando a Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 392259 / N= 7416436; depois encontra a estrada São Sebastião (JCR230) no ponto E= 393205 / N= 7417019. Seguindo pelos pontos E= 393800 / N= 7417518, E= 394015 / N= 7417625, E= 394141 /   N= 7417632, encontrando a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395257 /  N= 7417378. Deste deflete a esquerda passando pelos pontos E= 395305 / N= 7417371, E= 395463 / N= 7417385.9671, E= 395666 / N= 7417422, E= 395864 / N= 7417458, E= 395993 / N= 7417472. A partir deste deflete a direita até o ponto E= 396230 / N= 7417330. Deste deflete a direita novamente passando pelos pontos E= 396182 / N= 7417298, E= 395947 / N= 7417065, E= 395892 / N= 7416962, E= 395861 / N= 7416883 até encontrar novamente a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395739  / N= 7416752. Deste segue paralelo a estrada até o ponto E= 395845 / N= 7416653. Deflete a esquerda até o ponto E= 395895 /  N= 7416710, seguindo sentido sudeste passando pelos pontos E= 395911 / N= 7416678, E= 395951 / N= 7416668, E= 395996 / N= 7416638, E= 396064 / N= 7416595, E= 396123 / N= 7416522, E= 396174 / N= 7416485, E= 396216 / N= 7416469, E= 396243 / N= 7416448, E= 396251 / N= 7416428, até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396255 / N= 7416378. Seguindo em paralelo ao rio até encontrar a Rod. Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 397271 / N= 7417383. Deste segue sentido norte até encontrar o ponto inicial deste perímetro, junto a Rodovia Carvalho Pinto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 4Rod Carvalho Pinto, a Leste do Rio Paraíba do Suleste perímetro tem inicio na divisa com São José dos Campos no ponto E= 410748 / N= 7423187. A partir deste segue paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto, no sentido oeste, passando pelos pontos E= 410441 / N= 7422704, E= 409897 / N= 7422444, E= 409233 / N= 7422432, E= 408509 / N= 7421269, E= 407955 / N= 7420786, E= 407380 / N= 7420655, E= 406592 / N= 7419667, E= 406144 / N= 7419341 até encontrar a Rodovia Nilo Máximo no ponto E= 405924 / N= 7419042. Segue paralelo a esta rodovia até o trevo da Rodovia Carvalho Pinto no ponto E= 405529 / N= 7419661. Segue paralelo a rodovia até o ponto E= 406441 / N= 7420334. Deflete à direita passando pelos pontos E= 406336 / N= 7420479, E= 406229 / N= 7420555, E= 406166 / N= 7420667, E= 406122 / N= 7420800, E= 406062 / N= 7420977,  E= 405956 / N= 7421183, E= 405927 / N= 7421257 até chegar a Estrada do Varadouro (JCR 100) no ponto E= 405865 / N= 7421323. Deflete a direita seguindo pela estrada até o ponto E= 407652 / N= 7421777, virando um pequeno trecho a esquerda até o ponto E= 407648 / N= 7421834. Deste deflete a direita passando pelos pontos E= 407868 / N= 7422160, E= 408068 / N= 7422470, E= 408211 / N= 7422688, E= 408389 / N= 7423039 até chegar a Estrada do Jardim (JCR 90) no ponto E= 408501 / N= 7423036. Seguindo pela estrada até o ponto E= 409329 / N= 7423009 depois segue até a Rod. Carvalho Pinto no ponto E= 409429 / N= 7422977. Segue paralelo a rodovia sentido leste até a divisa do município com São José dos Campos, seguindo paralelo a divisa até o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 5Rod Pres. Dutra, a Oeste do Rio Paraíba do Sulinicia-se na divisa com Guararema no ponto E= 388176 / N= 7419662, seguindo um percurso sinuoso passando pelos pontos E= 388456 / N= 7419846, E= 388473 / N= 7419883, E= 388577 / N= 7419927, E= 388663 /  N= 7419905, E= 388722 / N= 7419921, E= 388765 / N= 7419959, até chegar à estrada do lambari no ponto E= 388715 / 7420022. Percorre no sentido leste por esta estrada até o ponto E= 389223 / N= 7419923, a partir do qual faz outro percurso sinuoso passando pelos pontos E= 389345 / N= 7419765, E= 389274 / N= 7419605, E= 389353 / N= 7419312, E= 389552 /  N= 7419213, E= 389702 / N= 7419016, E= 389960 / N= 7418991,  E= 390163 / N= 7418848, E= 390385 / N= 7419038, E= 390872 / N= 7418941, E= 391179 / N= 7419048 até chegar na Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 391222 / N= 7419330. Deste segue pela rodovia sentido norte até o ponto E= 390965 / N= 7419881. A partir deste segue sentido leste, por um percurso sinuoso passando próximo a ocupações existente e pelos pontos E= 390932 / N= 7420042, E= 391060 / N= 7420085, E= 391294 / N= 7420234, E= 391586 / N= 7420245, E= 391842 / N= 7420131, E= 391813 / N= 7420657 até chegar à estrada dos remédios E= 392086 /  N= 7420886. Deste deflete à esquerda passando pelo ponto E= 391842 / N= 7421351 e chegando a Rod. Pres. Dutra no ponto E= 391642 / N= 7421807. Seguindo a direita, sentido leste, até o ponto E= 394431 / N= 7422433, contornando a R. Henrique Maximiano Coelho Neto até o ponto E= 395510 / N= 7422363. Defletindo a esquerda passando pelos pontos E= 395507 / N= 7422433, E= 395558, N= 7422583, até chegar à Av. Lucas Nogueira Garcez no ponto E= 395660 / N= 7422749. Percorre a avenida até o ponto E= 396003 / N= 7422605 e depois segue pela Estrada Soldab (JCR 279) até o ponto E= 396504 / N= 7422586. A partir deste realiza outro percurso sinuoso, sentido leste, passando pelos pontos E= 396766 / N= 7422522, E= 397106 / N= 7422370, E= 397338 / N= 7422869, E= 397343 / N= 7423150,  E= 397806 / N= 7423274, E= 398222 / N= 7423058,  E= 398374 / N= 7423337, até chegar na Avenida Industrial no ponto E= 398398 / N= 7423834. Segue por toda a avenida até o ponto  E= 399852 / N= 7423761. Deste deflete a esquerda, pela avenida pres. Humberto de Alencar Castelo Branco até o ponto E= 399848 / N= 7424149, defletindo a direita até o encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 399973 / N= 7424187. Segue paralelo ao rio, sentido norte, até ao ponto E=  399773 / N= 7425816. Deflete a esquerda até a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 399488 / N= 7425661. Segue paralelo a estrada até o ponto E= 399004 / N= 7426292, indo novamente de encontro ao Rio, passando pelos pontos E= 399057 / N= 7426358, E= 399108 / N= 7426527 até chegar ao ponto E= 399108 / N= 7426592. Retorna a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 398925 / N= 7426766, seguindo paralelo a esta estrada e a Macrozona de Mineração até encontrar a Estrada dos Areeiros no ponto E= 399090 / N= 7427880. A partir deste contorna o relevo passando pelos pontos E= 398480 /  N= 7427390, E= 398004 / N= 7427169, E= 397728 / N= 7426788, E= 397746 / N= 7426540,  E= 397592 / N= 7426307, E= 397439 / N= 7426217, E= 397277 / N= 7426057, E= 397275 /  N= 7425953, E= 397184 / N= 7425832, E= 397162 / N= 7425747, E= 397162 / N= 7425582,  E= 397216 / N= 7425477, E= 397167 / N= 7425362, E= 397034 / N= 7425337, E= 397039 /  N= 7425302,  E= 397134 / N= 7425245, até encontrar a Estrada Caminho da Concórdia Salos no ponto E= 397088 / N= 7425137. Deflete a esquerda contornando a estrada até o ponto  E= 397126 / N= 7424680. Deflete à direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 396239 / N= 7424013, E= 394789 / N= 7423611. Deflete a esquerda até o ponto E= 394862 / N= 7423424. Virando a direita contornando o bairro Chácaras Rurais Bela Vista pelos pontos E= 395149 / N= 7423524, E= 395233 / N= 7423503, E= 395233 / N= 7423430, E= 395308 / N= 7423401, até encontrar a antiga estrada da D.Pedro I no ponto E= 395231 / N= 7423220.4913 indo até o ponto E= 395327 / N= 7422990. Deste deflete a direita contornando o bairro Chácaras Reunidas Igarapés passando pelos pontos E= 395249 / N= 7422992, E= 395000 / N= 7423018, E= 394825 / N= 7423154, E= 394774 / N= 7422904, E= 394588 / N= 7422990, E= 394371 /  N= 7423005, E= 394225 / N= 7423046, E= 394209 / N= 7423004, até encontrar a Rua Érico Veríssimo no ponto E= 394213 / N= 7422571. Deste deflete à direita até o ponto E= 394146 / N= 7422625 depois à esquerda até o ponto E= 394117 / N= 7422471 voltando a contornar o bairro Chácaras Reunidas Igarapés passando pelos pontos E= 393958 / N= 7422420, E= 393826 / N= 7422378, E= 393776 / N= 7422394, E= 393691 / N= 7422334, E= 393569 /  N= 7422295,  E= 393524 / N= 7422313, E= 393420 / N= 7422400, E= 393403 / N= 7422393,  E= 393409 /  N= 7422348 até encontrar o ponto E= 393381 / N= 7422338 segue em paralelo a Rod D.  Pedro I, no sentido norte até o ponto E= 392906 / N= 7424384. Deste deflete a sudeste pela antiga estrada da D.Pedro I, até o ponto E= 394019 / N= 7423795, vira a direita e seguindo pela estrada antiga de Igaratá (JCR 278) até o ponto E= 393963 / N= 7424571. Deste deflete a direita seguindo o prolongamento da estrada até o ponto E= 394204 / N= 7424760 até o ponto E= 394212 / N= 7424781. Deflete a esquerda até encontrar a antiga estrada de Igaratá (JCR278), no ponto E= 393826 / N= 7424924. Deste segue paralelo a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 393654 / N= 7425374, E= 393449 / N= 7425821, E= 392741 / N= 7426568, E= 392527 / N= 7426895 até encontrar o Rio Parateí no ponto E= 391949 / N= 7427475. Segue paralelo ao rio, sentido sudoeste, até o ponto E= 390527 / N= 7426052. A partir deste segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 390917 / N= 7425693, E= 391763 / N= 7424681, E= 391897 / N= 7424207, até o ponto E= 392015 / N= 7423042. Deste deflete para a direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 391627 / N= 7422937, E= 391113 / N= 7422666, E= 390589 /   N= 7422301 até o ponto E= 389408 / N= 7422071. Deflete à direita por um percurso sinuoso, passando pelos pontos E= 389185 / N= 7422426, E= 389270 / N= 7422778, E= 389245 /   N= 7422977, E= 389157 / N= 7423100, E= 388988 / N= 7423376, E= 388950 / N= 7423878, E= 389000 / N= 7423978, E= 389080 / N= 7424063, E= 389077 / N= 7424212, E= 388984 /  N= 7424196, até encontrar com o Rio Parateí no ponto E= 388930 / N= 7424217. Deste acompanha o rio no sentido a montante até o ponto E= 388071 / N= 7423140, deflete à esquerda, passando pelo ponto E= 388327 / N= 7422967 até encontrar a estrada Ophata (JCR109) no ponto E= 388366 / N= 7422882. O trajeto segue paralelo a estrada até encontrar novamente o Rio Parateí no ponto E= 388167 / N= 7422800, indo paralelo ao rio no sentido a montante até encontrar a divisa do município no ponto E= 387715 / N= 7421913. Segue paralelo a divisa, sentido sul, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Exclui-se do interior do perímetro aqui descrito duas áreas que compõem a Macrozona de Destinação Urbana, sendo: Área 6Lagoinha, Área 7Remédios (ver descritivo destas áreas na Macrozona de Destinação Urbana) (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 6Rod Pres. Dutra, a Leste do Rio Paraíba do Suleste perímetro se inicia na divisa com São José dos Campos no ponto E= 403419 / N= 7427536, seguindo pelos pontos E= 403244 / N= 7427401, E= 403022 / N= 7427230 até encontrar a Avenida das Letras no ponto E= 402981 / N= 7427198. Segue paralelo a avenida até o ponto E= 403182 / N= 7427013, quando encontra a Estrada do Limoeiro, seguindo paralelo a esta estrada até o ponto E= 403157 / N= 7426600. Deflete à direita passando pelos pontos E= 403059 / N= 7426602, E= 402970 / N= 7426607 até encontrar a Avenida Getúlio Vargas no ponto E= 402852 / N= 7426614. Seguindo sendo sentido oeste pelos pontos E= 402793 /                        N= 7426491, E= 402673 / N= 7426467, E= 402531 / N= 7426382, E= 402172 / N= 7426251, E= 401365 / N= 7425461, E= 401148 / N= 7425055,  E= 400842 / N= 7424991, até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 400601 / N= 7425046. Segue paralelo ao rio, sentido norte, até o ponto E= 399530 / N= 7426388. Deflete a direita, seguindo paralelo a Macrozona de Mineração e a Zona Especial até ao ponto E= 400690 / N= 7427214. Deflete à direita seguindo paralelo a Av. Alcides Arnaldo Taino até o ponto E= 401389 / N= 7426572. Atravessa a Rodovia Pres. Dutra até o ponto E= 401459 / N= 7426439. Seguindo pela rodovia até o ponto E= 402744 / N= 7427358, atravessando novamente a rodovia até o ponto E= 402703 /N= 7427418, onde encontra a Estrada do Limoeiro. Segue paralelo a esta estrada até o ponto E= 402436 / N= 7427415. Deflete a direita contornando o Jardim Conquista passando pelos pontos E= 402384 / N= 7427423, E= 402435 / N= 7427576, E= 402283 / N= 7427645, E= 402349 / N= 7427787, E= 402213 / N= 7427840, E= 402128 / N= 7427717, até encontrar a Rua Vicente Mazzeo no ponto E= 401993 / N= 7427310. Deflete a direita seguindo paralelo a rua até o ponto E= 401667 / N= 7427342, defletindo novamente a direita até o ponto E= 401693 / N= 7427402, onde encontra com a Rua Benedita A. da Silva. Seguindo paralelo a esta via até o ponto E= 401487 / N= 7427656. Deflete a direita até o ponto E= 401665 / N= 7427813, seguindo, sentido noroeste, passando pelos pontos E= 401592 / N= 7427929, E= 401519 / N= 7428046, E= 401493 / N= 7428118 até chegar no ponto E= 401302 / N= 7428549. Deste segue a um ângulo de 338º até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 401516 / N= 7429075. Segue paralelo a divisa, sentido sul, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Área 7Represa de Igaratáinicia no ponto E= 400755 / N= 7433686 sendo este o encontro da divisa com São José dos Campos e a Estrada do Tuia (JCR 107). Seguindo em paralelo a esta estrada, sentido oeste, até encontrar a Estrada Biagino Chief (JCR 340) no ponto E= 397677 / N= 7432201. Contorna esta estrada até o ponto E= 397247 / N= 7432405 a partir deste segue pelos pontos E= 397180 / N= 7432402, E= 397119 / N= 7432456, E= 396997 /  N= 7432508 até o Rio Parateí no ponto E= 396798 / N= 7432504. Segue em paralelo o rio sentido norte até encontrar o Rio Jaguari, seguindo em paralelo a este rio, sentido leste, até encontrar novamente a divisa com São José dos Campos no ponto E= 398765 / N= 7434942. Segue em paralelo a divisa até o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

ANEXO III – MEMORIAIS DESCRITIVOS - MACROZONAS

 

MEMORIAL DESCRITIVO 03 - MACROZONA DE DESTINAÇÃO RURAL

 

Macrozona Destinação Rural – 1 (MDR 1)

 

I - Tem seu ponto inicial situado na Rodovia Dom Pedro I (Rodovia SP 65) na divisa do município com Igaratá, no ponto de coordenada plana (UTM) E=385093 N=7429576, segue pela linha de divisa de Municípios sentido Santa Isabel, até o ponto o ponto de divisa entre os municípios de Igaratá - Santa Isabel, deste segue linha de divisa(Jacareí - Santa Isabel), até o ponto de coordenada plana (UTM) E=387709 N= 7421896 situado na divisa com o loteamento Industrial Arthurville, deflete a esquerda e segue pela  divisa com a Macrozona Destinação Industrial (MDI) até o ponto  de coordenada plana (UTM) E= 389408 N=7422070 distante 1000m (mil metros) à Rodovia Presidente Dutra BR 116, segue linha de divisa MDI até o Rio Parateí, no ponto de coordenada plana (UTM) E= 390533 N= 7426047, segue  por este Rio  a jusante até encontrar a Rodovia Dom  Pedro I (SP 65), segue por esta Rodovia, sentido Campinas até  encontrar seu ponto  inicial fechando o perímetro.

 

Macrozona Destinação Rural – 2 (MDR 2)

 

II - Tem início no ponto situado no Rio Parateí com coordenada plana (UTM) E=391949 N=7427474, distante 1000m (mil metros) da Rodovia Dom Pedro (SP 65), segue linha paralela à antiga Dom Pedro I até o ponto de coordenada plana (UTM) E=394212 N=7424781, deflete  a direita  até encontrar a  Macrozona de Destinação Urbana, até o ponto de coordenada plana (UTM) E=394204 N=7424760, segue por esta divisa até o ponto de coordenada plana (UTM) E=394789 N=7424679, distante de 1000m da Rodovia Presidente Dutra, segue  por linha paralela sentido Rio de Janeiro  até o ponto de coordenada plana (UTM) E=397135 N= 7424688 na cota de nivel 572m acima do nível do mar, segue por esta até encontrar o ponto da coordenada plana (UTM) E=398461 N=7427350, distante 500m (quinhentos metros) da  Estrada Biagino Chief segue por linha paralela até encontrar  o ponto da coordenada plana  (UTM) E= 397187 N=7431423 no cruzamento com a Estrada Parateí do Meio (JCR 328), segue por esta até encontrar o núcleo isolado  Pagador Andrade, segue por este até encontrar o Rio Parateí, deste segue a sua  montante até seu ponto inicial fecha ndo o perímetro.

 

Macrozona Rural (MDR 3) entre  Carvalho e Rio Paraíba Reg. São Silvestre.

 

 Tem início na Estrada Euryales de Jesus Zerbine na coordenada plana (UTM) E=394625 N=7415307 segue pela divisa do núcleo  urbano isolado 2 localizado na região de São Silvestre, segue pela divisa  até encontrar a Estrada do Bairreirinho (JCR790) na coordenada plana (UTM) E=395775 N=7416693; segue por esta estrada até encontrar a coordenada plana (UTM) E=395740 N=7416750; segue a faixa paralela de 500m da Rodovia Euryales de Jesus Zerbine (SP66), até encontrar a Rodovia Dom Pedro na coordenada plana (UTM) E=396233 N=7417330, segue por esta rodovia sentido rodovia  Carvalho Pinto até a coordenada plana (UTM) E=396000 N=7417744 segue a faixa paralela de 500m da Rodovia Carvalho Pinto (SP - 70) até encontrar a divisa do município com Guararema na coordenada plana (UTM) E=391774 N=7416230 segue por esta divisa até encontrar a linha férrea (RFSSA), na coordenada plana (UTM) E=395236 N=7412989 segue pela linha férrea sentido Rio de Janeiro até encontrar o córrego na coordenada plana (UTM) E=394622 N=7413988, segue pelo Rio Paraíba a sua jusante até a coordenada plana (UTM), E= 394886 N= 7415108, segue pelo limite do núcleo urbano isolado 2 até seu ponto inicial, fechando o perímetro. Deste perímetro descrito exclui-se o núcleo urbano isolado 1.

 

Macrozona Destinação Rural 4 (MDR 4)

 

Tem início na Rodovia Nilo Máximo (SP 77) na coordenada plana (UTM) E=408038 N=7415714 segue por esta estrada até encontrar a linha de alta tensão LT Mogi das Cruzes – São José dos Campos II, coordenada plana (UTM) E=406987 N=7417743, segue por está linha sentido Rio de Janeiro até a divisa com o município de São José dos Campos na coordenada plana (UTM) E=412255 N=7422451 segue por esta divisa a faixa de 500m  paralela da Rodovia Carvalho Pinto na coordenada (UTM) E=410743 N=7423173 segue por esta faixa sentido São Paulo até encontrar a Rodovia Nilo Máximo (SP77), na coordenada plana (UTM) E=405924 N=7419042,segue por esta Rodovia sentido Jacareí até encontrar  a Rodovia Carvalho Pinto, segue por esta sentido São Paulo até encontrar a Rodovia Euryales de Jesus Zerbine na coordenada plana (UTM) E=397383 N=7417922 segue por esta rodovia sentido São Paulo até encontrar a coordenada pela (UTM)  E=397234 N=7417331 localizado na margem esquerda do Rio Paraíba do Sul, segue por este a montante até encontrar o córrego na coordenada plana (UTM)  E=396741 N=7416260, segue pela divisa do núcleo urbano isolado 2 (NUI2) até encontrar a Estrada  de servidão na coordenada plana (UTM) E=396315 N=7415882, segue por esta até a coordenada plana (UTM) E=396577 N= 7415847; deste ponto deflete à direita e segue pelo divisor de água até encontrar outra estrada de servidão na coordenada plana (UTM) E=396643 N=7414856, segue por esta estrada até o córrego na coordenada plana(UTM) E=396804 N=7414461 segue por este córrego até encontrar a divisa do município na coordenada plana (UTM) E=397039 N=74413671, segue por esta divisa até encontrar seu ponto inicial fechando o perímetro.

 

MEMORIAL DESCRITIVO 03

MACROZONA DE DESTINAÇÃO RURAL

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao sul do município começando no ponto E=412264 / N=7422440 seguindo em linha reta, em paralelo com a linha de alta tensão, até encontrar com a Rodovia Nilo Máximo no trecho que cruza com a Estrada Rural Angola de Baixo no ponto E=407016/ N= 7417718. A partir deste ponto segue em paralelo a Rodovia Nilo Máximo até a divisa do município no ponto E= 408040 / N= 7415680. Deste ponto deflete à direita seguindo a divisa com Santa Branca e, na sequência, a divisa com Guararema até o ponto E= 397037 / N= 7413663. Deflete à direita até o ponto E= 397043 / N= 7413782, seguindo até E= 396943 / N= 7414113, indo para E= 396797 / N= 7414439, para E= 396654 / N= 7414666. Esta parte do perímetro se aproxima do distrito São Silvestre seguindo pelo ponto E= 396639 / N= 7414879 e depois para o ponto E= 396748 / N= 7415120. Seguindo até o ponto E= 396649 / N= 7415425, segue E= 396501 / N= 7415691, indo E= 396577 / N= 7415848, para E= 396526 / N= 7415893, ponto E= 396316 / N= 7415882, segue E= 396444 / N= 7416047 deste vai até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396839 / N= 7416266. Contorna o Rio Paraíba do Sul sentido a jusante até o ponto E= 397333 / N= 7417302, indo de encontro com a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 397270 / N= 7417380. Deflete a direita contornando a rodovia até encontrar a Rodovia Carvalho Pinto no ponto E= 397383 / N= 7417922. Deflete a direita contornando a rodovia até o trevo, onde cruza com a Rodovia Nilo Máximo no ponto E= 405529 / N= 7419661. O perímetro segue paralelo a rodovia até o ponto E= 405924 / N= 7419042. A partir deste deflete à esquerda seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto passando pelos pontos E= 406144 / N= 7419341, depois E= 406592 / N= 7419667, E= 407380 / N= 7420655, E= 407955 / N= 7420786, E= 408509 / N= 7421269, E= 409233 / N= 7422432, E= 409897 / N= 7422444, E= 410441 / N= 7422704, até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 410748 / N= 7423187. Deste segue o contorno da divisa com São José dos Campos até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao sul do município começando no ponto E=412264 / N=7422440 seguindo em linha reta, em paralelo com a linha de alta tensão, até encontrar com a Rodovia Nilo Máximo no trecho que cruza com a Estrada Rural Angola de Baixo no ponto E=407016/ N= 7417718. A partir deste ponto segue em paralelo a Rodovia Nilo Máximo até a divisa do município no ponto E= 408040 / N= 7415680. Deste ponto deflete à direita seguindo a divisa com Santa Branca e, na sequência, a divisa com Guararema até o ponto E= 397037 / N= 7413663. Deflete à direita até o ponto E= 397043 / N= 7413782, seguindo até E= 396943 / N= 7414113, indo para E= 396797 / N= 7414439, para E= 396654 / N= 7414666. Esta parte do perímetro se aproxima do distrito São Silvestre seguindo pelo ponto E= 396639 / N= 7414879 e depois para o ponto E= 396748 / N= 7415120. Seguindo até o ponto E= 396649 / N= 7415425, segue E= 396501 / N= 7415691, indo E= 396577 / N= 7415848, para E= 396526 / N= 7415893, ponto E= 396316 / N= 7415882, segue E= 396444 / N= 7416047 deste vai até encontrar o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 396839 / N= 7416266. Contorna o Rio Paraíba do Sul sentido a jusante até o ponto E= 397333 / N= 7417302, indo de encontro com a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 397270 / N= 7417380. Deflete a direita contornando a rodovia até encontrar a Rodovia Carvalho Pinto no ponto E= 397383 / N= 7417922. Deflete a direita contornando a rodovia até o trevo, onde cruza com a Rodovia Nilo Máximo no ponto E= 405529 / N= 7419661. O perímetro segue paralelo a rodovia até o ponto E= 405924 / N= 7419042. A partir deste deflete à esquerda seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto passando pelos pontos E= 406144 / N= 7419341, depois E= 406592 / N= 7419667, E= 407380 / N= 7420655, E= 407955 / N= 7420786, E= 408509 / N= 7421269, E= 409233 / N= 7422432, E= 409897 / N= 7422444, E= 410441 / N= 7422704, até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 410748 / N= 7423187. Deste segue o contorno da divisa com São José dos Campos até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2013)

 

Ao sudoeste do município, no lado oeste do distrito São Silvestre, junto a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini, este perímetro se inicia no ponto E= 395875 / N= 7416307. Segue em paralelo a rodovia até o ponto E= 395473 / N= 7416105, fazendo uma pequena inclinação à esquerda, passando pelos pontos E= 395347 / N= 7416130, E= 395298 / N= 7416213, E= 395300 / N= 7416342, E= 395210 / N= 7416323, E= 395172 / N= 7416186, até encontrar com a Estrada João Honorato de Souza (JCR092) no ponto E= 394915 / N= 7416298. Deflete à esquerda contornado o bairro São Gabriel passando pelos pontos E= 394866 / N= 7416284, E= 394816 / N= 7416157, E= 394759 / N= 7416150, E= 394744, N= 7416110, E= 394637 / N= 7416091, E= 394852 / N= 7415933, E= 394809 / N= 7415886 e ponto E= 394970 / N= 7415667. A partir deste continua o trajeto sinuoso, mas contornando o bairro Jardim Boa Vista passando pelos pontos E= 394934 / N= 7415561, E= 394850 / N= 7415546, E= 394796 / N= 7415503, encontrando novamente a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 394819 / N= 7415396 e seguindo a rodovia até o ponto E= 394625 / N= 7415307. Deste deflete à esquerda para encontrar com o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 394886 / N= 7415108, contornando o rio sentido a montante até o ponto E= 394564 / N= 7414011, cruzando o rio até o ponto E= 394622 / 7413988. Deste, caminha em direção a linha férrea desativada através do ponto E= 394736 / N= 7413871 até chegar ao ponto E= 394991 / N= 7413735. A partir deste segue paralelo a linha férrea desativada pelo ponto E= 395245 / N= 7413152 até chegar à divisa com Guararema no ponto E= 395235 / N= 7412988. Deflete à direita seguindo paralela a divisa com Guararema, sentido norte, até o ponto E= 391770 / N= 7416233. A partir deste deflete à direita seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto encontrando a Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 392259 / N= 7416436; depois encontra a estrada São Sebastião (JCR230) no ponto E= 393205 / N= 7417019. Seguindo pelos pontos E= 393800 / N= 7417518, E= 394015 / N= 7417625, E= 394141 / N= 7417632, encontrando a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395257 / N= 7417378. Deste deflete a esquerda passando pelos pontos E= 395305 / N= 7417371, E= 395463 / N= 7417385.9671, E= 395666 / N= 7417422, E= 395864 / N= 7417458, E= 395993 / N= 7417472. A partir deste deflete a direita até o ponto E= 396230 / N= 7417330. Deste deflete a direita novamente passando pelos pontos E= 396182 / N= 7417298, E= 395947 / N= 7417065, E= 395892 / N= 7416962, E= 395861 / N= 7416883 até encontrar a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395739  / N= 7416752. Deste segue paralelo a estrada até o ponto E= 395778 / N= 7416695, deflete à direita passando pelo ponto E= 395701 / N= 7416560 até o ponto E= 395653 / N= 7416517. Deste segue sinuosamente até o ponto inicial do perímetro passando pelos pontos E= 395709 / N= 7416497, E= 395755 / N= 7416450, E= 395797 / N= 7416362, fechando o perímetro.  Exclui-se do interior deste perímetro a Área 12Vila Chácara Marília (ver descritivo desta área na Macrozona de Destinação Urbana). (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao sudoeste do município, no lado oeste do distrito São Silvestre, junto a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini, este perímetro se inicia no ponto E= 395875 / N= 7416307. Segue em paralelo a rodovia até o ponto E= 395473 / N= 7416105, fazendo uma pequena inclinação à esquerda, passando pelos pontos E= 395347 / N= 7416130, E= 395298 / N= 7416213, E= 395300 / N= 7416342, E= 395210 / N= 7416323, E= 395172 / N= 7416186, até encontrar com a Estrada João Honorato de Souza (JCR092) no ponto E= 394915 / N= 7416298. Deflete à esquerda contornado o bairro São Gabriel passando pelos pontos E= 394866 / N= 7416284, E= 394816 / N= 7416157, E= 394759 / N= 7416150, E= 394744, N= 7416110, E= 394637 / N= 7416091, E= 394852 / N= 7415933, E= 394809 / N= 7415886 e ponto E= 394970 / N= 7415667. A partir deste continua o trajeto sinuoso, mas contornando o bairro Jardim Boa Vista passando pelos pontos E= 394934 / N= 7415561, E= 394850 / N= 7415546, E= 394796 / N= 7415503, encontrando novamente a Rodovia Euryale de Jesus Zerbini no ponto E= 394819 / N= 7415396 e seguindo a rodovia até o ponto E= 394625 / N= 7415307. Deste deflete à esquerda para encontrar com o Rio Paraíba do Sul no ponto E= 394886 / N= 7415108, contornando o rio sentido a montante até o ponto E= 394564 / N= 7414011, cruzando o rio até o ponto E= 394622 / 7413988. Deste, caminha em direção a linha férrea desativada através do ponto E= 394736 / N= 7413871 até chegar ao ponto E= 394991 / N= 7413735. A partir deste segue paralelo a linha férrea desativada pelo ponto E= 395245 / N= 7413152 até chegar à divisa com Guararema no ponto E= 395235 / N= 7412988. Deflete à direita seguindo paralela a divisa com Guararema, sentido norte, até o ponto E= 391770 / N= 7416233. A partir deste deflete à direita seguindo paralelo, a uma distância média de 500m, da Rodovia Carvalho Pinto encontrando a Rodovia Nicola Capucci no ponto E= 392259 / N= 7416436; depois encontra a estrada São Sebastião (JCR230) no ponto E= 393205 / N= 7417019. Seguindo pelos pontos E= 393800 / N= 7417518, E= 394015 / N= 7417625, E= 394141 / N= 7417632, encontrando a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395257 / N= 7417378. Deste deflete a esquerda passando pelos pontos E= 395305 / N= 7417371, E= 395463 / N= 7417385.9671, E= 395666 / N= 7417422, E= 395864 / N= 7417458, E= 395993 / N= 7417472. A partir deste deflete a direita até o ponto E= 396230 / N= 7417330. Deste deflete a direita novamente passando pelos pontos E= 396182 / N= 7417298, E= 395947 / N= 7417065, E= 395892 / N= 7416962, E= 395861 / N= 7416883 até encontrar a estrada do Barreirinho (JCR079) no ponto E= 395739 / N= 7416752. Deste segue paralelo a estrada até o ponto E= 395778 / N= 7416695, deflete à direita passando pelo ponto E= 395701 / N= 7416560 até o ponto E= 395653 / N= 7416517. Deste segue sinuosamente até o ponto inicial do perímetro passando pelos pontos E= 395709 / N= 7416497, E= 395755 / N= 7416450, E= 395797 / N= 7416362, fechando o perímetro.  Exclui-se do interior deste perímetro a Área 12Vila Chácara Marília (ver descritivo desta área na Macrozona de Destinação Urbana). (Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2013)

 

Ao noroeste do município começando no ponto E=385100 / N=7429611 seguindo o contorno curvilíneo da Rodovia D. Pedro I até encontrar com a estrada do Recanto das Águas (JCR294) no ponto E= 391018 / N= 7426980. Seguindo pela estrada até o ponto E= 390320 / N= 7426630, contornando o bairro conjunto 22 de Abril pelos pontos E= 390478 / N= 7426612, E= 390748 / N= 7426494, encontrando o Rio Parateí no ponto E= 390801 / N= 7426427; deflete à direita contornando o Rio Parateí até o ponto E= 390527 / N= 7426052. A partir deste segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 390917 / N= 7425693, E= 391763 / N= 7424681, E= 391897 / N= 7424207, até o ponto E= 392015 / N= 7423042. Deste deflete para a direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 391627 / N= 7422937, E= 391113 / N= 7422666, E= 390589 / N= 7422301 até o ponto E= 389408 / N= 7422071. Deflete à direita por um percurso sinuoso, passando pelos pontos E= 389185 / N= 7422426, E= 389270 / N= 7422778, E= 389245 / N= 7422977, E= 389157 / N= 7423100, E= 388988 / N= 7423376, E= 388950 / N= 7423878, E= 389000 / N= 7423978, E= 389080 / N= 7424063, E= 389077 / N= 7424212, E= 388984 / N= 7424196, até encontrar com o Rio Parateí no ponto E= 388930 / N= 7424217. Deste acompanha o rio no sentido a montante até o ponto E= 388071 / N= 7423140, deflete à esquerda, passando pelo ponto E= 388327 / N= 7422967 até encontrar a estrada Ophata (JCR109) no ponto E= 388366 / N= 7422882. O trajeto segue paralelo a estrada até encontrar novamente o Rio Parateí no ponto E= 388167 / N= 7422800, indo paralelo ao rio no sentido a montante até encontrar a divisa com Santa Isabel no ponto E= 387715 / N= 7421913. Deste segue o contorno da divisa com Santa Isabel e, na sequência, a divisa com Igaratá até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao noroeste do município começando no ponto E=385100 / N=7429611 seguindo o contorno curvilíneo da Rodovia D. Pedro I até encontrar com a estrada do Recanto das Águas (JCR294) no ponto E= 391018 / N= 7426980. Seguindo pela estrada até o ponto E= 390320 / N= 7426630, contornando o bairro conjunto 22 de Abril pelos pontos E= 390478 / N= 7426612, E= 390748 / N= 7426494, encontrando o Rio Parateí no ponto E= 390801 / N= 7426427; deflete à direita contornando o Rio Parateí até o ponto E= 390527 / N= 7426052. A partir deste segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 390917 / N= 7425693, E= 391763 / N= 7424681, E= 391897 / N= 7424207, até o ponto E= 392015 / N= 7423042. Deste deflete para a direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 391627 / N= 7422937, E= 391113 / N= 7422666, E= 390589 / N= 7422301 até o ponto E= 389408 / N= 7422071. Deflete à direita por um percurso sinuoso, passando pelos pontos E= 389185 / N= 7422426, E= 389270 / N= 7422778, E= 389245 / N= 7422977, E= 389157 / N= 7423100, E= 388988 / N= 7423376, E= 388950 / N= 7423878, E= 389000 / N= 7423978, E= 389080 / N= 7424063, E= 389077 / N= 7424212, E= 388984 / N= 7424196, até encontrar com o Rio Parateí no ponto E= 388930 / N= 7424217. Deste acompanha o rio no sentido a montante até o ponto E= 388071 / N= 7423140, deflete à esquerda, passando pelo ponto E= 388327 / N= 7422967 até encontrar a estrada Ophata (JCR109) no ponto E= 388366 / N= 7422882. O trajeto segue paralelo a estrada até encontrar novamente o Rio Parateí no ponto E= 388167 / N= 7422800, indo paralelo ao rio no sentido a montante até encontrar a divisa com Santa Isabel no ponto E= 387715 / N= 7421913. Deste segue o contorno da divisa com Santa Isabel e, na sequência, a divisa com Igaratá até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2013)

 

Ao norte do município, próximo ao bairro Pagador Andrade, ao lado do Rio Parateí, este perímetro se inicia no ponto E= 396292 / N= 7432018. Seguindo até encontrar a estrada Parateí do Meio (JCR328) no ponto E= 396610 / N= 7431574, segue paralelo pela estrada passando pelos pontos E= 396271 / N= 7431237, E= 396235 / N= 7430679, E= 396383 / N= 7430337, E= 396549 / N= 7429707 até encontrar com o cruzamento com a estrada do Remedinho (JCR083) no ponto E=396475 / N= 7428727. Deste continua pela estada do Cedro pelo ponto E= 396582 / N= 396582, passando pelos pontos E= 396249 / N= 7427808, E= 396177 / N= 7427513 até encontrar o cruzamento com a estrada Caminho Concórdia Salus (JCR286) no ponto E= 395837 / N= 7427032. O perímetro segue paralelo a estrada pelos pontos E= 395914 / N= 7426913, E= 395914 / N= 7426518, E= 396215 / N= 7426085, E= 396212 / N= 7425978, E= 396092 / N= 7425921, E= 396196 / N= 7425533, E= 396255 / N= 7425314, E= 396723 / N= 7425288, E= 397083 / N= 7425147, E= 397126 / N= 7424680. Deflete à direita e segue paralelo, a uma distância média de 1.000m, da Rodovia Pres. Dutra passando pelos pontos E= 396239 / N= 7424013, E= 394789 / N= 7423611. Deflete à direita contornando os bairros Portal Alvorada e Conjunto de Maio pelos pontos E= 394511 / N= 7424372, E= 394434 / N= 7424517, E= 394324 / N= 7424538, E= 394263 / N= 7424518, E= 394180 / N= 7424596, E= 394145 / N= 7424607, E= 394212 / N= 7424781, até encontrar a antiga estrada de Igaratá (JCR278), no ponto E= 393826 / N= 7424924. Deste segue paralelo a uma distância média de 1.000m, da Rodovia D. Pedro I passando pelos pontos E= 393654 / N= 7425374, E= 393449 / N= 7425821, E= 392741 / N= 7426568, E= 392527 / N= 7426895 até encontrar o Rio Parateí no ponto E= 391949 / N= 7427475. Deste segue o contorno do Rio Parateí, no sentido a jusante, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 77/2013)

 

MEMORIAL DESCRITIVO 04 –MACROZONA DE INTERESSE AMBIENTAL

 

Macrozona de Interesse Ambiental (MIA) – Santa Branca

 

Inicia-se na ponte da Rodovia Nilo máximo (SP77) sobre o Rio Paraíba do Sul na coordenada plana (UTM) E=408057 N=7415540 segue pela divisa do municipio até encontrar a coordenada (UTM) E=412255 N=7422451 deflete a esquerda  e segue pela linha de alta tensão até a Rodovia Nilo Máximo  (SP77) na coordenada  (UTM) E=406987 N=7417743 deflete a esquerda  e segue  por esta Rodovia  até  seu ponto inicial , fechando o perímetro. Exclui-se deste perímetro a macrozona de Destinação Industrial.

 

Macrozona de Interesse Ambiental (MIA) – Jaguari

 

Inicia-se na divisa do Município com Igaratá na Rodovia D. Pedro (SP 65) na coordenada (UTM) E=385093 N=7429576 segue por esta rodovia  sentido cidade de Jacareí até encontrar  o Rio Parateí  na coordenada  plana (UTM) E=391246 N=7426751, segue  por este rio  a jusante  até  o Rio Jaguari na coordenada (UTM) E=396480 N=7434063, deflete a esquerda  e segue  pela divisa  até seu ponto inicial  fechando  o perímetro. Exclui-se deste perímetro as áreas dos loteamentos Recanto dos Pássaros e Vista Azul.

 

MEMORIAL DESCRITIVO 04MACROZONA DE INTERESSE AMBIENTAL

(Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao sul do município começando no ponto E=412264 / N=7422440 seguindo em linha reta, em paralelo com a linha de alta tensão, até encontrar com a Rodovia Nilo Máximo no trecho que cruza com a Estrada Rural Angola de Baixo no ponto E=407016/ N= 7417718. A partir deste ponto segue em paralelo a Rodovia Nilo Máximo até a divisa do município no ponto E= 408040 / N= 7415680, seguindo a divisa com Santa Branca até o ponto E= 414547 / N= 7419305. Começando aqui um pequeno recorte seguindo os pontos E= 414838 / N= 7419682, E= 415231 / N= 7419854, E= 415607 / N= 7419920, E= 415886 / N= 7420029, E= 415995 /    N= 7420237, E= 41616 / N= 7420485, E= 416236/ N= 7420698, E= 416368 / N= 7420804, E= 416380 / N= 7421040, E= 416387 / N= 7421165, E=416497 / N=7421205, E=416599 / N=7421320, E=416738 / N=7421408, E=416742 / N=7421494, E=416800 / N=7421532, E=417016 / N=7421248, E=416992 / N=7421197, terminando no ponto E=417470 / N=7421044. Deste segue o contorno da divisa com Jambeiro e, na sequência, com a divisa de São José dos Campos até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Ao norte do município começando no ponto E=385100 / N=7429611 seguindo o contorno curvilíneo da Rodovia D. Pedro I até encontrar com o Rio Parateí no ponto E=391244/ N=7426755. Deflete à esquerda acompanhando o Rio Parateí até encontrar a divisa com São José dos Campos no ponto E= 396464 / N= 7434059. A partir deste ponto segue contornando a divisa com São José dos Campos e, na sequência, a divisa com Igaratá até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Exclui-se do interior do perímetro aqui descrito três áreas que compõem a Macrozona de Destinação Urbana, sendo: Área 1Recanto dos Pássaros, Área 2Vista Azul e Área 3Águas de Igaratá (ver descritivo destas áreas na Macrozona de Destinação Urbana) (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

MEMORIAL DESCRITIVO 05

MACROZONA DE MINERAÇÃO

(Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Nas proximidades dos bairros Parque Meia Lua e Lagoa Azul o perímetro inicia no ponto E= 399616/ N= 7426452, seguindo em linha reta até ao ponto E= 400370 / N= 7426987. Deflete a esquerda e segue em paralelo com a estrada do poço (JCR 348) até o ponto E= 400010/ N= 7428080, depois deflete a direita e segue em linha reta até o ponto E= 400685 / N= 7428541. Seguindo em paralelo a estrada do meia lua (JCR 360) até o ponto E= 400871/ N= 7428265, virando a esquerda e seguindo em linha reta até o ponto E= 7428265 / N= 7428549, depois segue até a divisa com São José dos Campos no ponto E= 401518 / N= 7429077. Deste segue a divisa até o ponto E= 401438 / N= 7429567. A partir deste último ponto segue paralelamente ao Rio Paraíba do Sul até o ponto inicial deste perímetro, respeitando a faixa de APP do rio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Logo acima do bairro Rio Abaixo este perímetro inicia no ponto E= 398925 / N= 7426763, segue paralelo a estrada Biagino Chief (JCR340) até o ponto E= 398949/ N= 7427162, seguindo até o ponto E= 399063 / N= 7427483, depois E= 399053/ N= 7427598, indo para E= 399091 / N= 7427876. Deste ponto segue paralelo a estrada dos areeiros até o ponto E = 399332 / N= 7428183, virando até o ponto E= 399376 / N= 7428180. A partir deste último ponto segue paralelamente ao Rio Paraíba do Sul até o ponto inicial deste perímetro, respeitando a faixa de APP do rio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Imediatamente abaixo do bairro Pinheirinho inicia este perímetro no ponto E= 402581 / N= 7432455, seguindo para o ponto E= 402511 / N= 7432624, a partir do qual inicia um percurso sinuoso percorrendo os pontos E= 402397/ N= 7432647, E= 402344 / N= 7432730, E= 402154 / N = 7432647, E= 401757 / N= 7432429, E= 401614 / N = 7432475, E= 401319 / N= 7432567, E= 401288 / N= 7432504, E= 401402 / N= 7432408, E= 401360 / N= 7432185, E= 401472 / N= 7432102, E= 401547 / N= 7432146, E= 401545 / N= 7432049, E= 401646 / N= 7432033, E= 401571 / N= 7432012, E= 401549 / N= 7431946, E= 401435 / N= 7431851, E= 401444 / N= 7431996, E= 401351 / N= 7432003, E= 401345 / N= 7431897, E= 401252 / N= 7431838, E= 401221 / N= 7431708, E= 401149 / N= 7431717, E= 401153 / N= 7431818, E= 401058 / N= 7431862, E= 400981 / N= 7431862, E= 400937 / N= 7431746, E= 400950 / N= 7431469, E= 400883 / N= 7431415. Deste ponto em diante o perímetro segue paralelo a estrada dos areeiros até o ponto E= 400696 / N= 7430717, fazendo outro percurso sinuoso percorrendo novos  pontos sendo E= 400591 / N= 7430610, E= 400518 / N= 400518, E= 400426 / N= 7430416, E= 400390 / N= 7430351, E= 400309 / N= 7430118, E= 400421 / N= 7429911, E= 400617 / N= 7429878, E= 400830 / N= 7429808, E= 400903/ 7429808, E= 400910 / N= 7429711, E= 400884 / N= 7429667, E= 400879 / N= 7429626, E= 400791 / N= 7429553, E= 400679 / N= 7429524, E= 400655 / N= 7429410. A partir deste último ponto segue paralelamente ao Rio Paraíba do Sul até o ponto inicial deste perímetro, respeitando a faixa de APP do rio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

MEMORIAL DESCRITIVO 06

ZONAS ESPECIAIS

(Incluído pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Zona Especial 1Zona Especial de Várzea. Começando no ponto E= 399302 / N= 7422113, seguindo em paralelo a Av. São João e a Av. Santa Cruz dos Lázaros, a uma distância média de 200m, passando pelos pontos E= 398824 / N= 7422047, E= 398595 / N= 7422037, E= 398307 / N= 7421895. Segue em paralelo a Av. Lucas Nogueira Garcez, a uma distância média de 200m, passando pelos pontos E = 398108 / N= 7421936, E= 397879 / N= 7422024, E= 397290 / N= 7422285. Deste deflete à direita, seguindo paralelo a via estrutural projetada a uma distância média de 200m, passando pelos pontos E= 397363 / N= 7422397, E= 397538 / N= 7422836, E= 397530 / N= 7423007, E= 397766 / N= 7423058, E= 397991 / N= 7422928,  E= 398855 / N= 7422577. Deflete novamente à direita, seguindo paralelo a R. Padre Eugênio a uma distância média de 200m, passando pelos pontos E= 398884 / N= 7422469, E= 398958 / N= 7422361, E= 399055 / N= 7422291, E= 399187 / N= 7422207, até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Zona Especial 2Zona Especial de Interesse Social. Começando no ponto E= 400370 /  N= 7426987, seguindo pela Estrada do Poço (JCR 348) até o ponto E= 400149 / N= 7427945. Deste segue em linha reta até o ponto E= 400010 / N= 7428080. Deste deflete para a direita passando pelos pontos E= 400380 / N= 7428340, E= 400531 / N= 7428441, até encontrar a Estrada do Meia Lea (JCR 360) no ponto E= 400685 / N= 7428541, seguindo esta estrada até o ponto E= 400871 / N= 7428265. Deste deflete a esquerda, seguindo perpendicular a estrada até o ponto E= 401302 / N= 7428549. Deflete para um ângulo de 294° seguindo pelos pontos E= 401493 / N= 7428118, E= 401519 / N= 7428046, E= 401592 / N= 7427929, até chegar ao ponto E= 401665 / N= 7427813. Deflete à direita, passando pelos pontos E= 401487 / N= 7427656, E= 401447 / N= 7427634 até encontrar Rua Takeo Ota no ponto E= 401227 / N= 7427546. Segue sentido norte contornando a via até o cruzamento com a Av. Alcides Arnaldo Taino no ponto E= 401093 / N= 7427757. Deste deflete à esquerda, seguindo a avenida até o ponto E= 400783 / N= 7427281. Segue o alinhamento da via, sentindo sudoeste até encontrar o ponto inicial deste perímetro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)

 

Zona Especial 3Zona Especial do Centro. Esta zona especial é delimitada pelo polígono formado pelas seguintes vias: Avenida Acácio Ferreira, no ponto E= 400126 / N= 7422589, Rua D. Pedro I, Rua Luís Simon, Rua Nicolau Mercadante, Avenida Antônio Nunes de Moraes, até o ponto E= 401198 / N= 7422955. Deste contorna o atual Parque da Cidade, seguindo pela Rua General Carneiro, Rua Tiradentes, Rua João Américo da Silva e, fechando o polígono a Avenida Santos Dumont e todos os imóveis que fazem frente para estes logradouros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 76/2012)