DECRETO 2.385, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a regulamentação da concessão do auxílio refeição e auxílio alimentação instituídos pelas Leis n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001 e n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os princípios básicos da administração pública, contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e demais normas gerais, especialmente os princípios da legalidade, finalidade, eficiência, proporcionalidade, motivação e supremacia do interesse público,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de concessão e a relação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade para composição da cesta básica, nos termos do artigo , da Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008,

 

DECRETA

 

Art. O auxílio refeição instituído pela Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, poderá ser concedido em pecúnia, tíquete refeição ou cartão magnético.

 

Art. O auxílio alimentação instituído pela Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008, poderá ser concedido em pecúnia, tíquete alimentação, cartão magnético ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.

 

Parágrafo Único. Para os casos de concessão do auxílio alimentação através de cesta básica, deverá esta ser composta pelos seguintes gêneros alimentícios de primeira necessidade:

 

QTDE

UF

ITENS DA CESTA BÁSICA

02

PCT

Arroz agulhinha, classe longo fino, tipo 01, polido (pct de, no mínimo, 05 kg)

03

LATA

Óleo de soja tipo 01 (lata ou frasco, de no mínimo, 900 ml)

01

LATA

Seleta de legumes (lata com no mínimo 200 g)

01

KG

Farinha de trigo, tipo 1 (pct de no mínimo 01 kg)

03

KG

Açúcar refinado (pct de no mínimo 01 Kg)

01

PCT

para manjar com coco (embalagem de, no mínimo, 160 g)

01

PCT

Biscoito recheado de chocolate (pacote de, no mínimo, 140 g)

01

PCT

Biscoito água e sal (embalagem de no mínimo de 200 grs)

04

PCT

Macarrão com ovos sendo: 02 tipo espaguete, 8 (pct. de no mínimo 500 g)

01 tipo parafuso (pct de no mínimo 500 g)

01 tipo ave maria (pct de no mínimo 500 g)

02

UN

Molho de tomate, tradicional (embalagem de no mínimo 340 g)

02

LATA

Sardinha em óleo comestível (lata de no mínimo 250 grs)

02

PCT

Café em torrado e moído, extra forte, com Selo de Pureza ABIC (pct de no mínimo 500 grs)

03

PCT

Feijão carioquinha, tipo 1, selecionado (pct de no mínimo 01 Kg)

01

PCT

Sal refinado, iodado (pct de no mínimo 01 Kg)

04

PCT

Leite em integral (embalagem de no mínimo 200 grs)

01

PCT

Achocolatado em pó, solúvel (pacote de no mínimo 200 grs)

04

PCT

Papel higiênico branco (embalagem plástica contendo cada uma, no mínimo, 04 rolos de 30cm x 10 cm)

05

UN

Sabonete (em barra de, no mínimo, 90 grs)

02

UN

Creme dental com flúor, proteção completa e sistema antibacteriano (tubo de, no mínimo, 90 grs)

03

UN

Detergente neutro líquido (frasco de no mínimo 500 ml)

02

UN

Caixa de papelão para acomodação dos itens sendo um para alimentos e outra para produtos de higiene pessoal.

                                     

Art. Os valores referentes ao auxílio-refeição e ao auxílio alimentação de que tratam os artigos e deste Decreto serão reajustados também mediante decreto específico para esse fim, nos termos da legislação municipal.

 

Art. 4º Caberá ao Secretário de Administração e Recursos Humanos decidir a forma adequada de concessão dos auxílios, observados os princípios administrativos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos 969, de 8 de fevereiro de 2008 e n.º 2.089, de 30 de agosto de 2012.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 865, de 29/05/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.