DECRETO Nº 2.385, DE 28 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre
a
regulamentação da concessão do auxílio refeição e auxílio alimentação instituídos pelas Leis n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001 e n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os
princípios básicos da administração pública, contidos no artigo 37, caput,
da Constituição Federal de 1988 e demais normas gerais, especialmente os princípios da legalidade, finalidade, eficiência, proporcionalidade, motivação e supremacia do interesse público,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de concessão e a relação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade para composição da cesta básica, nos termos do artigo 4º, da Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008,
DECRETA
Art. 1º O auxílio refeição instituído pela Lei n.º 4.502, de 27 de setembro de 2001, poderá ser concedido em pecúnia, tíquete refeição ou cartão magnético.
Art. 2º O auxílio alimentação instituído pela Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008, poderá ser concedido em pecúnia, tíquete alimentação, cartão magnético ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo Único. Para os casos de concessão do auxílio alimentação através de cesta básica, deverá esta ser composta pelos seguintes gêneros alimentícios de primeira necessidade:
QTDE |
UF |
ITENS DA CESTA BÁSICA |
02 |
PCT |
Arroz agulhinha, classe longo fino,
tipo 01, polido
(pct de, no
mínimo, |
03 |
LATA |
Óleo de
soja tipo 01
(lata ou frasco, de no mínimo, 900 ml) |
01 |
LATA |
Seleta de
legumes (lata com
no mínimo |
01 |
KG |
Farinha de
trigo, tipo 1
(pct de no
mínimo |
03 |
KG |
Açúcar refinado (pct de no
mínimo |
01 |
PCT |
Pó para
manjar com coco
(embalagem de, no
mínimo, |
01 |
PCT |
Biscoito recheado de chocolate (pacote de, no mínimo, |
01 |
PCT |
Biscoito água
e sal (embalagem de no mínimo
de 200 grs) |
04 |
PCT |
Macarrão com
ovos sendo: 02
tipo espaguete, n°
8 (pct. de
no mínimo 01
tipo parafuso (pct
de no mínimo
01
tipo ave maria
(pct de no
mínimo |
02 |
UN |
Molho de
tomate, tradicional (embalagem de no mínimo
|
02 |
LATA |
Sardinha em
óleo comestível (lata
de no mínimo
250 grs) |
02 |
PCT |
Café em
pó torrado e
moído, extra forte,
com Selo de
Pureza ABIC (pct
de no mínimo
500 grs) |
03 |
PCT |
Feijão carioquinha, tipo
1, selecionado (pct
de no mínimo
|
01 |
PCT |
Sal refinado, iodado (pct de
no mínimo |
04 |
PCT |
Leite em
pó integral (embalagem de no mínimo
200 grs) |
01 |
PCT |
Achocolatado em
pó, solúvel (pacote de no mínimo
200 grs) |
04 |
PCT |
Papel higiênico branco (embalagem plástica contendo cada uma,
no mínimo, 04
rolos de 30cm
x |
05 |
UN |
Sabonete (em
barra de, no
mínimo, 90 grs) |
02 |
UN |
Creme dental
com flúor, proteção completa e sistema antibacteriano (tubo de,
no mínimo, 90
grs) |
03 |
UN |
Detergente neutro
líquido (frasco de
no mínimo 500
ml) |
02 |
UN |
Caixa de
papelão para acomodação dos itens sendo
um para alimentos e outra para
produtos de higiene pessoal. |
Art. 3º Os valores referentes ao auxílio-refeição e ao auxílio alimentação de que tratam os artigos 1º e 2º deste
Decreto serão reajustados também mediante decreto específico para esse fim, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º Caberá ao Secretário de Administração e Recursos Humanos decidir a forma adequada de concessão dos auxílios, observados os princípios administrativos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 969, de 8 de fevereiro de 2008 e n.º 2.089, de 30 de agosto de 2012.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2013.
Prefeito do Município de Jacareí
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 865, de 29/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.