REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.385/2013

 

DECRETO 2.089, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera o Decreto 969, de 08 de fevereiro de 2008 que regulamenta o artigo 4°, da Lei n° 5.143, de 29 de janeiro de 2008, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Memo 227/12 – SARH/DS, que solicitou a alteração da composição da cesta básica concedida aos servidores a título de auxílio alimentação,

 

DECRETA

 

Art. Ficam alterados os gêneros alimentícios dispostos no art. do Decreto 969, de 08 de fevereiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

QDE

UF

ITENS DA CESTA BÁSICA

02

PCT

Arroz agulhinha, classe longo fino, tipo 01, polido (pct de, no mínimo, 05 kg)

03

LATA

Óleo de soja tipo 01 (lata ou frasco, de no mínimo, 900 ml)

01

LATA

Seleta de legumes (lata com no mínimo 200 g)

01

KG

Farinha de trigo, tipo 1 (pct de no mínimo 01 kg)

03

KG

Açúcar refinado (pct de no mínimo 01 Kg)

01

PCT

para manjar com coco (embalagem de, no mínimo, 160 g)

01

PCT

Biscoito recheado de chocolate (pacote de, no mínimo, 140 g)

01

PCT

Biscoito água e sal (embalagem de no mínimo de 200 grs)

04

PCT

Macarrão com ovos sendo: 02 tipo espaguete, 8 (pct. de no mínimo 500 g)

01 tipo parafuso (pct de no mínimo 500 g)

01 tipo ave maria (pct de no mínimo 500 g)

02

UN

Molho de tomate, tradicional (embalagem de no mínimo 340 g)

02

LATA

Sardinha em óleo comestível (lata de no mínimo 250 grs)

02

PCT

Café em torrado e moído, extra forte, com Selo de Pureza ABIC (pct de no mínimo 500 grs)

03

PCT

Feijão carioquinha, tipo 1, selecionado (pct de no mínimo 01 Kg)

01

PCT

Sal refinado, iodado (pct de no mínimo 01 Kg)

04

PCT

Leite em integral (embalagem de no mínimo 200 grs)

01

PCT

Achocolatado em pó, solúvel (pacote de no mínimo 200 grs)

04

PCT

Papel higiênico branco (embalagem plástica contendo cada uma, no mínimo, 04 rolos de 30cm x 10 cm)

05

UN

Sabonete (em barra de, no mínimo, 90 grs)

02

UN

Creme dental com flúor, proteção completa e sistema antibacteriano (tubo de, no mínimo, 90 grs)

03

UN

Detergente neutro líquido (frasco de no mínimo 500 ml)

02

UN

Caixa de papelão para acomodação dos itens sendo um para alimentos e outra para produtos de higiene pessoal.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 824, de 31/08/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.