REVOGADO
PELO DECRETO Nº 2.385/2013
Altera o Decreto nº 969, de 08 de
fevereiro de 2008 que
regulamenta o artigo 4°, da Lei
n° 5.143, de 29 de janeiro de 2008, que “autoriza o Executivo Municipal a
conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Memo nº 227/12 – SARH/DS, que solicitou a alteração da composição da cesta
básica concedida aos servidores a título de auxílio alimentação,
DECRETA
Art. 1º Ficam alterados os gêneros alimentícios dispostos no art. 2º do Decreto n° 969, de 08 de fevereiro de 2008,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
QDE |
UF |
ITENS DA CESTA BÁSICA |
02 |
PCT |
Arroz agulhinha, classe longo fino, tipo 01, polido (pct de, no mínimo, |
03 |
LATA |
Óleo de soja tipo 01 (lata ou frasco, de no mínimo, 900 ml) |
01 |
LATA |
Seleta de legumes (lata com no mínimo |
01 |
KG |
Farinha de trigo, tipo 1 (pct de no mínimo |
03 |
KG |
Açúcar refinado (pct de no mínimo |
01 |
PCT |
Pó para manjar com coco (embalagem de, no mínimo, |
01 |
PCT |
Biscoito recheado de chocolate (pacote de, no mínimo, |
01 |
PCT |
Biscoito água e sal (embalagem de no mínimo de 200 grs) |
04 |
PCT |
Macarrão com ovos sendo: 02 tipo espaguete, n° 8 (pct. de no mínimo 01 tipo parafuso (pct de no mínimo 01 tipo ave maria (pct de no mínimo |
02 |
UN |
Molho de tomate, tradicional (embalagem de no mínimo |
02 |
LATA |
Sardinha em óleo comestível (lata de no mínimo 250 grs) |
02 |
PCT |
Café em pó torrado e moído, extra forte, com Selo de Pureza ABIC (pct de no mínimo 500 grs) |
03 |
PCT |
Feijão carioquinha, tipo 1, selecionado (pct de no mínimo |
01 |
PCT |
Sal refinado, iodado (pct de no mínimo |
04 |
PCT |
Leite em pó integral (embalagem de no mínimo 200 grs) |
01 |
PCT |
Achocolatado em pó, solúvel (pacote de no mínimo 200 grs) |
04 |
PCT |
Papel higiênico branco (embalagem plástica contendo cada uma, no mínimo, 04 rolos de 30cm x |
05 |
UN |
Sabonete (em barra de, no mínimo, 90 grs) |
02 |
UN |
Creme dental com flúor, proteção completa e sistema antibacteriano (tubo de, no mínimo, 90 grs) |
03 |
UN |
Detergente neutro líquido (frasco de no mínimo 500 ml) |
02 |
UN |
Caixa de papelão para acomodação dos itens sendo um para alimentos e outra para produtos de higiene pessoal. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado
no Boletim Oficial do Município nº. 824, de 31/08/2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.