DECRETO Nº 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Regulamenta o artigo 79, da Lei nº 1.802, de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais, alterado pelas Leis nºs 1.951, de 14 de fevereiro de 1980 e 3.957, de 14 de maio de 1.997,

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     A construção e a reconstrução dos passeios públicos, em todas as vias, em toda a extensão das testadas dos terrenos edificados ou não, são obrigatórias e de competência do Poder Público.

 

Art. 2º     Na construção e reconstrução das calçadas será obrigatória a utilização de piso do tipo ladrilho hidráulico preto e branco.

Artigo alterado pelo Decreto nº 511/2003

 

Art. 3º     Nos bairros considerados periféricos pela Administração será permitida a construção de passeios com contra-piso, em concreto.

 

Art. 4º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de setembro de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.