DECRETO Nº 511, de 30 de janeiro de 2003

 

Altera o Decreto nº 116, de 24 de setembro de 1997, que regulamenta o artigo 79 da Lei nº 1.802, de 17 de agosto de 1977, Código de Normas e Instalações Municipais, suprimindo o croqui anexo ao Decreto.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 116, de 24 de setembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º   Na construção e reconstrução das calçadas será obrigatória a utilização de piso do tipo ladrilho hidráulico preto e branco."

 

Art. 2º     Fica suprimido o croqui anexo ao Decreto nº 116, de 24 de setembro de 1997, que contém o padrão das calçadas, na construção e na reconstrução.

 

Art. 3º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de janeiro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.