Ementa: Concede às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2381/86, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/05/1990

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990MENCIONA§ 7º do art. 43.
Lei2.381/1986 29/12/1986MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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