LEI N.º 2779, de 22 de maio de 1990
“Concede
às firmas que se instalaram no município em desacordo com a Lei Municipal nº
2381/86, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7º, DO
ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA
DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica concedido às firmas que se instalaram no Município em desacordo com
a Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de
1986, o prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1990.
José Christovão Arouca
Presidente
Publicado em: 24/05/1990, no Diário Oficial nº. 38.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.