LEI N.º 2779, de 22 de maio de 1990
“Concede
às firmas que se instalaram no município em desacordo com a Lei Municipal nº
2381/86, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização”.
O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2761, DE
31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JACAREÍ,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido às firmas que se
instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2.381, de 29 de
dezembro de 1986, o prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1990.
José Christovão Arouca
Presidente
Publicado em: 24/05/1990, no Diário Oficial nº. 38.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.