LEI N.º 2779, de 22 de maio de 1990

 

Concede às firmas que se instalaram no município em desacordo com a Lei Municipal nº 2381/86, um prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização”.

 

O SR. JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2761, DE 31 DE MARÇO DE 1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido às firmas que se instalaram no Município em desacordo com a Lei Municipal nº 2.381, de 29 de dezembro de 1986, o prazo de 90 (noventa) dias para sua regularização.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1990.

 

José Christovão Arouca

Presidente

 

Publicado em: 24/05/1990, no Diário Oficial nº. 38.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.