Ementa: Altera a Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990, acrescendo ao artigo 182 os §§ 1º, 2º e 3º, a fim de possibilitar a implantação de Unidades de Co-geração de Energia no Município, assegurando o uso exclusivo da energia gerada pela própria empresa produtora e a viabilidade ambiental.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/09/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica2.761/1990 06/04/1990INCLUIAcrescenta os §§ 1º, 2º e 3º, ao art.182.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município. Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente..

Escolha uma das consultas e acesse essa nova ferramenta de transparência do Poder Público.

Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.