Ementa: PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.345, DE 24 DE ABRIL DE 2009 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI - “GURI NA ROÇA”, PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE, PELO PERÍODO DE 99 (NOVENTA E NOVE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/03/2014

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Lei5.345/2009 25/04/2009MENCIONA

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