LEI Nº
5.833/2014,DE 05 DE MARÇO DE 2014.
PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO
ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.345, DE 24 DE ABRIL DE 2009 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI - “GURI NA ROÇA”,
PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE, PELO PERÍODO DE 99 (NOVENTA E NOVE) ANOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras previsto no
artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo
Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade
do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”,
para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá
outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 05 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.