LEI Nº 5.833/2014,DE 05 DE MARÇO DE 2014.

 

PRORROGA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.345, DE 24 DE ABRIL DE 2009 QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GURI - “GURI NA ROÇA”, PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE, PELO PERÍODO DE 99 (NOVENTA E NOVE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.