L
E I Nº 5.833 DE 05 DE MARÇO DE 2014
Prorroga
o prazo para cumprimento do artigo 4º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009
que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso
de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial
Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa
e nove) anos, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para
a conclusão das obras previsto no artigo 4.º da Lei nº
5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar
concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à
Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, para instalação de
sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO DE
2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial
do Município nº. 925, de 07/03/2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.