L E I Nº 5.833 DE 05 DE MARÇO DE 2014

 

Prorroga o prazo para cumprimento do artigo 4º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri - “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.”

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar em até 5 (cinco) anos o prazo para a conclusão das obras previsto no artigo 4.º da Lei nº 5.345, de 24 de abril de 2009 que autoriza o Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município à Associação Educacional e Assistencial Guri – “GURI NA ROÇA”, para instalação de sua sede, pelo período de 99 (noventa e nove) anos, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 925, de 07/03/2014.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.