Ementa: Concede prazo de 60 dias aos interessados em exercer comércio nas feiras livres para a exibição aos funcionários encarregados da fiscalização de carteira sanitária, conforme dispõe o artigo 4° da Lei Municipal n° 537, promulgada em 18 de março de 1960.
Situação: Revogado
Data do Ato: 25/03/1960

Observação


Revogado pela Lei nº 1.330

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei537/1960 18/03/1960ALTERAartigo 4°

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei1.330/1970 07/02/1970REVOGA

Sobre

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