LEI Nº 541, de 12 de julho DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias aos interessados em exercer o comércio nas feiras livres para a exibição aos funcionários encarregados da fiscalização de carteira sanitária, conforme dispõe o artigo 4º (quarto) da lei municipal 537 promulgada em 18 de março de 1960.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de março de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.