Ementa: Dispõe sobre obrigação aos proprietários de terrenos não cultivados, dentro do perímetro urbano e suburbanos, de mantê-los limpos, capinando a vegetação inútil e o mato neles existente.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/04/1961

Autoria


Roberto Shoji

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei606/1960 02/12/1960REVOGA
Lei458/1958 07/02/1958ALTERA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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