RESOLUÇÃO    582, 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

Altera os artigos 105 e 107 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Ficam alterados os artigos 105 e 107 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 105 — Serão dirigidos ao Presidente, escritos e decididos mediante sua simples anuência, os requerimentos que solicitem:

 

I — renúncia de cargos na Câmara;

 

II — audiência de comissão, quando sou citada por outra;

 

III — juntada ou desentranhamento de documento;

 

IV — informações sobre os atos da Mesa ou da Câmara.

 

§ 1º. — Os pedidos de informações a que se refere o inciso “IV’ somente poderão se referir a atos do Legislativo e deverão conter os esclarecimentos relativos aos fins e razoes do pedido.

 

§ 2º. — Não cabem, em requerimentos de informações, quesitos que importem sugestão ou crítica à autoridade consultada.

 

Artigo 107 — Serão de alçada do Plenário, escritos, sem discussão mas admitindo encaminhamento de sua votação, os requerimentos que solicitem:

 

I — inserção de documento em ata;

 

II — urgência para proposituras que, originariamente, devem tramitar em regime ordinário;

 

III — licença para o Prefeito afastar—se do cargo;

 

IV — comunicação com autoridades federais e estaduais;

 

V — retificação ou impugnação de ata;

 

VI — convocação dos Secretários Municipais;

 

VII — encerramento da sessão por motivo relevante;

 

VIII — constituição de Comissões de Inquérito, de Representação e Processante;

 

IX — informações sobre atos do Executivo.

 

§ 1º. — Os requerimentos que solicitem informações sobre atos do Executivo, a que se refere o inciso “IX” deste artigo, deverão conter esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

 

§ 2º. — Os requerimentos de votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou que de alguma forma importem em elogios ou críticas, que no se enquadrem no elenco das demais proposições, serão da exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos, mas não submetidos à deliberação plenária.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs. 554, de 16 de março de 1.994; 568, de 19 de setembro de 1.994 e 569, de 19 de setembro de 1.994.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de setembro de 1.995

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.