RESOLUÇÃO
Nº 582, 21 DE SETEMBRO DE 1995
Altera os artigos 105 e 107 da Resolução nº
523, de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Ficam alterados os artigos 105
e 107 da Resolução nº 523, de 17 de novembro
de 1.992, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 105 — Serão dirigidos
ao Presidente, escritos e decididos mediante sua simples anuência, os
requerimentos que solicitem:
I — renúncia de cargos na Câmara;
II — audiência de comissão, quando
sou citada por outra;
III — juntada ou desentranhamento
de documento;
IV — informações sobre os atos da
Mesa ou da Câmara.
§ 1º. — Os pedidos de informações a que
se refere o inciso “IV’ somente poderão se referir a atos do Legislativo e
deverão conter os esclarecimentos relativos aos fins e razoes do pedido.
§ 2º. — Não cabem, em requerimentos de
informações, quesitos que importem sugestão ou crítica à autoridade consultada.
Artigo 107 — Serão de alçada do Plenário,
escritos, sem discussão mas admitindo encaminhamento de sua votação, os
requerimentos que solicitem:
I — inserção de documento em ata;
II — urgência para proposituras
que, originariamente, devem tramitar em regime ordinário;
III — licença para o Prefeito
afastar—se do cargo;
IV — comunicação com autoridades
federais e estaduais;
V — retificação ou impugnação de
ata;
VI — convocação dos Secretários
Municipais;
VII — encerramento da sessão por
motivo relevante;
VIII — constituição de Comissões
de Inquérito, de Representação e Processante;
IX — informações sobre atos do
Executivo.
§ 1º. — Os requerimentos que solicitem
informações sobre atos do Executivo, a que se refere o inciso “IX” deste
artigo, deverão conter esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
§ 2º. — Os requerimentos de votos de
louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou que de alguma forma importem
em elogios ou críticas, que no se enquadrem no elenco das demais proposições,
serão da exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da
propositura, sendo lidos, mas não submetidos à deliberação plenária.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs. 554, de 16 de março de 1.994; 568, de 19 de setembro de 1.994 e 569, de 19 de setembro de 1.994.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de
setembro de 1.995
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.