Revogado pela Resolução n°582/1995
RESOLUÇÃO Nº
554, 16 DE MARÇO DE 1994
Suprime em todos os seus termos o inciso I,
do artigo 106 do Regimento Interno da Câmara e acresce um parágrafo único ao
mesmo artigo.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira
Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o.
– Fica suprimido em todos os seus
termos o inciso I do artigo 106 da Resolução nº
523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passando o atual inciso II a ser inciso I e assim sucessivamente.
ARTIGO 2o. – O artigo
106 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacareí fica acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
“Artigo 106 - ...
PARÁGRAFO ÚNICO - Os requerimentos de votos de louvor, congratulações,
solidariedade, protesto ou que de alguma forma importem em elogios ou críticas,
que não se enquadrem no elenco das demais proposições, serão da exclusiva
responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos,
mas não submetidos à deliberação plenária”.
ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de março de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA
LEITE
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.