RESOLUÇÃO
Nº 575, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1995
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Jacareí, mantém o Plano de Carreira dos Funcionários do
Legislativo, reenquadra, cria e extingue cargos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1o. – Fica definida a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo e estabelecido o Plano de Carreira dos funcionários da Câmara
Municipal de Jacareí, de conformidade com o disposto nesta Resolução.
ARTIGO 2º.
– Para os efeitos desta Resolução, considera—se:
I — FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa
legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos no Município de Jacareí;
II — CARGO PÚBLICO — a posição instituída na organização do
funcionalismo, criado por Lei ou Resolução, quando for o caso, em número certo,
com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário
público, ao qual corresponde um vencimento;
Inciso
alterado pela Resolução n° 599/1997
III - CLASSE - o agrupamento de
cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de
responsabilidade e idêntico vencimento;
IV - CARREIRA - o conjunto de classes
da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau
de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para acesso
privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram;
V - CARGO DE CARREIRA - o que se
escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta
hierarquia profissional;
VI - CARGO ISOLADO - é o que não
se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
VII - QUADRO DE PESSOAL — o
conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional
da Câmara Municipal de Jacareí;
VIII - ATRIBUIÇÃO - a descrição
sumária das atividades cometidas ao funcionário;
IX - REFERÊNCIA - o número
indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos;
X - GRAU - o número indicativo do
valor progressivo da referência;
XI - PADRÃO - o conjunto da
referência e grau indicativo do vencimento do funcionário;
XII - VENCIMENTO - a retribuição
pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo
exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;
XIII - REMUNERAÇÃO - o valor do
vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não,
percebidas pelo funcionário.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 3º.
– O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de efetivos
e comissionados regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí.
SEÇÃO I
DOS CARGOS
ARTIGO 4º.
- Ficam criados e mantidos os cargos efetivos e comissionados constantes dos
anexos I e II, da presente Lei, extintos os que deles não constarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será extinto, independentemente de qualquer ato administrativo, na
vacância, o cargo de Consultor Jurídico constante no anexo II da presente
Resolução.
ARTIGO 5º.
- Os cargos em comissão são de livre admissão e demissão do Presidente da
Câmara, respeitadas as condições para admissão, exceto os Assessores
Parlamentares e o Escriturário de Gabinete.
ARTIGO 6º.
- Os Assessores Parlamentares e os Escriturários de Gabinete são cargos lotados
por indicação escrita de cada vereador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos citados no “caput” deste artigo cumprirão os dispositivos
estatutários, no que couber.
ARTIGO 7º.
– Todo funcionário público que vier a ocupar o cargo em comissão terá
resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os empregos permanentes somente serão preenchidos quando ocorrer
vacância dos cargos efetivos equivalentes, conforme prevê o artigo 8º da
presente Lei.
ARTIGO 8º.
- Os cargos efetivos serão preenchidos mediante seleção pública ou acesso.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO
ARTIGO 9º.
- Em virtude do disposto no artigo 4º desta Resolução (Anexo I) enquadrar—se—ão:
I. No cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS as atuais ocupantes do cargo de SERVENTE;
II. No cargo de ENCARREGADO DE
EQUIPE, o atual ocupante do cargo de ENCARREGADO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO;
III. No cargo de OFICIAL TÉCNICO
LEGISLATIVO a atual ocupante do cargo de ASSISTENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO;
IV. No cargo de ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO, a atual ocupante do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
V. No cargo de ASSISTENTE DE
TELECOMUNICAÇÕES, as atuais ocupantes dos cargos de TELEFONISTA
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
ARTIGO 10.
- A escala de vencimento dos cargos em comissão constitui-se dos símbolos ECA,
ECB, ECC, ECD, ECE, ECF e ECG e a dos cargos de provimento efetivo
constituem—se de referências escalonadas por números.
ARTIGO 11
- A cada classe de cargos corresponderá determinada referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão far-se—á sempre na referência inicial da carreira.
ARTIGO 12
- Os valores das escalas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos anexos III e IV integrantes
da presente Resolução.
ARTIGO 13 -
Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 14
- Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou
emprego de Direção, Chefe de Contabilidade, Chefe de Tesouraria, Chefe de
Pessoal e Assessor Parlamentar.
§ 1º. -
Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá a
diferença de vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela
incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º. -
A substituição recairá sempre em servidor que possua habilitação para o
desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituído, que exercerá as
funções deste cumulativamente com as que lhe são próprias.
§ 3°. -
Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao
seu cargo de origem.
§ 4°. -
Quando a substituição for de cargo pertencente a carreira, a designação deverá
recair sobre um dos seus integrantes.
CAPÍTULO V
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 15
- O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que
asseguram aos funcionários sob o sistema de contínuo treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica,
condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.
ARTIGO 16
- Os funcionários concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às
formas de evolução funcional.
ARTIGO 17
– São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:
I - promoção;
II - acesso.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 18
- A promoção consiste na passagem dos funcionários de um determinado grau para
o imediatamente superior na escala de
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre
o valor da referência básica do funcionário, sobre ele não incidindo nenhuma
outra vantagem ou adicional.
ARTIGO 19
- A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do
tempo de serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual
será computado segundo os interstícios seguintes:
I - Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos
II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos
III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos
IV – Do grau 3 para o grau 4 - 4 anos
V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos
VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4anos
VII- Do grau 6 para o grau 7 - 4anos
ARTIGO 20
- As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor
completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia
do período aquisitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir
do primeiro dia do mês seguinte em que processada.
ARTIGO 21
- Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a
ocorrência de:
I - falta injustificada;
II - faltas justificadas, acima de
05 (cinco) por anos;
III - as licenças sem remuneração
pelos cofres públicos municipais;
IV - suspensão disciplinar;
V - repreensão ou advertência,
acima de 05 (cinco) por ano;
VI - comissionamento, a qualquer
título, em órgãos estaduais e federais.
PARÁGRAFO ÚNICO - As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a
contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença
ou do afastamento.
SESSÃO III
ACESSO
ARTIGO 22
- Acesso é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente
superior, dentro da respectiva carreira.
ARTIGO 23
- A carreira administrativa no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de
Jacareí, referente aos cargos efetivos é constituída das classes constantes do
Anexo V e sua respectiva evolução esta prevista no Anexo VI.
ARTIGO 24
- O cargo será considerado vago quando da sua criação por Resolução ou quando
ocorrer:
I - falecimento, demissão,
exoneração ou aposentadoria do servidor;
II - acesso.
ARTIGO 25
- Somente poderá concorrer ao acesso o servidor que:
I - preencher as condições da
habilitação e demais requisitos da nova classe;
II - não tiver sofrido suspensão
nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do
concurso;
III - tiver após o estágio
probatório o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício na
classe, à data de abertura da inscrição do concurso.
ARTIGO 26
- O acesso será procedido através de processo seletivo dentre os candidatos que
revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior
grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1º. -
O acesso dependerá de vaga no cargo.
§ 2º. -
O processo seletivo obedecerá os critérios de provas escritas, merecimento e
antiguidade.
§ 3º. -
A inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde
que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam servidores em
condições de concorrer ao acesso.
§ 4º. -
A antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo servidor
responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.
§ 5º. -
As provas do processo seletivo de acesso serão elaboradas por uma Comissão
Especial constituída pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo
Diretor da Câmara, que elaborará o Boletim de Merecimento.
§ 6º. -
Para efetivação do acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos de
provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 24, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas
formuladas e boletim de merecimento favorável.
ARTIGO 27
- Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - o que ingressou há mais tempo
no serviço público municipal local;
II - o admitido há mais tempo no
cargo ou emprego atual;
III - o mais idoso.
ARTIGO 28
- O ingresso na nova classe, em decorrência do acesso, dar—se—á no mesmo grau
em que se encontra classificado o funcionário.
CAPITULO VI
DA GRATIFICAÇÃO PELO
COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES
ARTIGO 29 - Fica
mantida a gratificação mensal de até 20% (vinte por cento), criada por Lei Municipal n° 2.392, de 27103/87, sobre a
referência numérica de vencimentos do funcionário que for designado para
prestar serviços nas sessões de Câmara.
§1° - O
comparecimento às Sessões dos funcionários não contemplados pelo § 1° do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de
Jacareí, se dará também de acordo com as necessidades legislativas, com
observância das respectivas atribuições.
§ 2° - A
presença dos funcionários que dão suporte indireto a realização das sessões,
será intercalada em razão das atribuições que desempenham nos cargos de:
Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Assistente de Telecomunicações, Recepcionista,
Operador de Máquina Copiadora, Encarregado de Equipe, Motorista de Gabinete,
Oficial Técnico Legislativo, Redator de Atas, Secretário Legislativo II,
Secretário Legislativo III, Secretária de Gabinete da Presidência e Assistente
Técnico Administrativo.
§ 3º. A
presença dos funcionários que dão assessoramento direto a Mesa e aos vereadores
será contínua em razão das atribuições que desempenham nos cargos de: Diretor,
Vice-Diretor, Assessor de Imprensa, Assessor Técnico Legislativo, Jornalista,
Assessor Parlamentar e Procurador da Presidência.
§ 4º. -
A designação para comparecimento às Sessões se dará mediante ato da Mesa
Diretora do Legislativo e a gratificação será uniforme, não podendo ultrapassar
o teto de 20% (vinte por cento) da referência numérica ou do símbolo de
vencimentos do funcionário.
§ 5º. -
A designação dos ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar para comparecimento
as Sessões ocorrerá mediante solicitação escrita e justificada do vereador,
dirigida a Mesa Diretora do Legislativo e dos demais funcionários à critério da
própria Mesa de acordo com as necessidades legislativas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 30
- Ficam extintos os cargos criados por leis anteriores e que expressamente não
constem da presente Resolução, resguardados possíveis direitos de seus
ocupantes.
ARTIGO 31 -
A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência
inicial da carreira e no grau 0 (zero).
ARTIGO 32
– Para os acessos vencidos serão considerados os requisitos de provimento
vigentes à época em que o funcionário completou o interstício mínimo de 12
(doze) meses na classe.
ARTIGO 33
- O interstício de tempo para acesso à carreira operacional prevista no artigo
22, Anexo V e VI, será contado a partir da vigência desta Resolução.
ARTIGO 34
- A Comissão Especial prevista no § 5º, do artigo 25, cumprirá também o
acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor
alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do Plano.
ARTIGO 35
- Poderá o Diretor da Câmara designar um funcionário para substituí—lo na
elaboração e avaliação das provas de competência da Comissão, prevista no § 5º,
do artigo 25, cumprindo—lhe, neste caso, apenas a feitura do Boletim de
Merecimento.
ARTIGO 36
- Para os fins estatutários pertinentes os cargos ocupados de referências
numéricas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 12, do Anexo I estão vinculados a Lei Municipal n° 3.410, de 07 de Outubro de 1.993 e
as de n°9, 10, 11, 13, 14 e 15, estão vinculados à Lei
Municipal n° 3.434, de 05 de novembro de 1.993.
ARTIGO 37
- As atribuições dos cargos em comissão, bem como os requisitos de
preenchimento e atribuições dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
estão previstos nos Anexos VII e VIII da presente Resolução.
ARTIGO 38 -
Ficam fazendo parte integrante da presente Resolução, os anexos I, II, III, IV,
V, VII e VIII.
ARTIGO 39
– As despesas decorrentes da execução da presente Resolução ocorrerão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 40
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.995.
ARTIGO 41
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 de
fevereiro de 1.995
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ |
||
CLASSE/CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE MANUTENÇÃO COPEIRA AGENTE DE SEGURANÇA RECEPCIONISTA OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA ENCARREGADO DE EQUIPE ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES TÉCNICO DE CONTABILIDADE MOTORISTA DE GABINETE OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO REDADOR DE ATAS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA CHEFE DE CONTABILIDADE CHEFE DE TESOURARIA CHEFE DE PESSOAL CHEFE DE COMPRAS SECRETÁRIO LEGISLATIVO I ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E
CERIMONIAL SECRETÁRIO LEGISLATIVO II ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO ASSESSOR DE IMPRENSA GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SECRETÁRIO LEGISLATIVO III VICE-DIRETOR CONSULTOR JURÍDICO DIRETOR DA CÂMARA-CCO |
REFERÊNCIA 1 2 2 3 4 4 4 5 5 6 7 8 8 9 9 9 9 10 10 11 12 12 12 13 14 15 15 |
LOTAÇÃO 5 2 2 4 3 2 1 3 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 5 Cargos
excluídos pela Resolução n° 599/1997 1 1 3 1 1 1 |
ANEXO II QUADRO DOS CARGOS |
||
CARGO
ESCRITURÁRIO DE GABINETE JORNALISTA (25 HS. SEMANAIS) MOTORISTA DE GABINETE CHEFE DOS TRANSPORTES SECRETARIA DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA ASSESSOR PARLAMENTAR ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE IMPRENSA ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO Cargos
incluído pela Resolução n° 599/1997 |
REFERÊNCIA ECA ECB ECC ECD ECE ECF ECF ECF ECG ECG ECF |
LOTAÇÃO Cargos
excluídos pela Resolução n° 599/1997 01 10 01 01 19 02 01 01
01 |
ANEXO III QUADRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ |
|
REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 |
VENCIMENTOS (R$) 189,00 216,00 249,00 287,00 435,00 500,00 655,00 735,00 761,00 1.052,00 1.208,00 1.533,00 1.563,00 2.027,00 2.326,00 |
ANEXO IV ESCALA DE SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS |
|
SÍMBOLO ECA ECB ECC ECD ECE ECF ECG |
VENCIMENTOS (R$) 287,00 435,00 500,00 575,00 662,00 1.260,00 1.533,00 |
ANEXO V QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Oficial Técnico Legislativo Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice-Diretor Diretor |
QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA OPERACIONAL DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção Operador de Máquina Copiadora Encarregado de Equipe |
ANEXO VI EVOLUÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ |
|
CARGOS Oficial Técnico Legislativo Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice-Diretor |
ACESSO Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice-Diretor Diretor |
EVOLUÇÃO DA CARREIRA OPERACIONAL DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ |
|
CARGOS Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Manutenção |
ACESSO Auxiliar de Manutenção Operador de Máquina Copiadora/Encarregado de Equipe |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ESCRITURÁRIO DE GABINETE
SÍMBOLO: ECA
ATRIBUIÇÕES:
I. Auxiliar no atendimento público
nas salas privadas dos vereadores;
II. Executar serviços de
datilografia;
III. Elaborar cadastro de
atendimento ao público;
IV. Proceder o arquivo de
documentos nas salas dos vereadores;
V. Atender outras determinações
funcionais de vereadores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Datilógrafo
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: JORNALISTA
SÍMBOLO: ECB
ATRIBUIÇÕES:
I. Redação, condensação,
titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada,
com ou sem comentário;
II. Entrevista ou reportagem,
escrita ou falada;
III. Coletar notícias ou
informações e seu preparo para divulgação;
IV. Revisão de originais de
matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da
linguagem;
V. Organização e conservação de
arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de
notícias;
VI. Execução da distribuição
gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins
de divulgação;
VII. Elaboração de releases
referentes à cobertura das atividades legislativas;
VIII. Atender as determinações do
Assessor de Imprensa.
REQIJISITOS PARA PROVIMENTO:
Faculdade de Comunicação Social,
com especialização em JORNALISMO.
Registro no Ministério do
Trabalho.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: MOTORISTA DE GABINETE
SÍMBOLO: ECC
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II. Avisar com antecedência sobre
o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos à época própria;
III. Zelar pela perfeita ordem dos
documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
IV. Vistoriar, periodicamente, os
veículos;
V. Verificar os veículos a serem
reparados e revisados após autorização, encaminhá-los para os serviços
necessários;
VI. Elaborar relatório referente a
utilização dos veículos oficiais na forma definida pela Presidência;
VII. Atuar, prontamente, em todos
os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII. Manter plantões, sempre que
as necessidades do serviço o exigirem;
IX. Manter o Chefe de Transportes
permanentemente informado da situação transporte do Legislativo;
X. Utilizar o veículo do
Legislativo somente quando autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Carteira de Habilitação
Profissional
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: CHEFE DOS TRANSPORTES
SÍMBOLO: ECD
ATRIBUIÇÕES:
I. Providenciar e manter o
controle dos veículos oficiais do Legislativo com referência a emplacamento e
licenciamento;
II. Vistoriar, periodicamente os
veículos;
III. Comprovar a necessidade de
conserto e providenciar os serviços depois de autorizado;
IV. Agendar a utilização dos
veículos oficiais pelos vereadores e pela Administração, de acordo com as
normas editadas pela Presidência;
V. Manter a Presidência
permanentemente informada sobre a situação do transporte do Legislativo;
VI. Atender as determinações do
Diretor com referência aos veículos destinados ao uso administrativo;
VII. Controlar as lavagens e
trocas de óleo dos veículos oficiais;
VIII. Providenciar para que a
utilização dos veículos seja sempre precedida de requisição na forma
disciplinada pela Presidência;
IX. Solicitar providências para o
seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos
das apólices;
X. Atender as determinações da
Presidência e da Direção.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: ECE
ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar atendimento público, na
forma determinada pelo Presidente da Câmara;
II. Zelar pela conservação dos
materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;
III. Marcar as audiências
autorizadas pela Presidência;
IV. Atender as determinações do
Diretor da Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara;
V. Manter sob sua guarda, todos os
papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência;
VI. Organizar fichário de
atendimento público;
VII. Atender as determinações da
Presidência.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
SÍMBOLO: ECF
ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar o atendimento público
nas salas privativas dos vereadores;
II. Zelar pelos móveis, materiais
e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores;
III. Receber pedidos,
reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente aos
vereadores;
IV. Encaminhar aos setores
competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores;
V. Executar serviços de
datilografia e outros solicitados pelos vereadores para atendimento de
munícipes;
VI. Acatar as determinações dos
vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da
Câmara;
VII. Prestar assessoria parlamentar aos
vereadores.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SIMBOLO: ECF
ATRIBUIÇÕES:
I. Assistir a Presidência e o
Diretor da Câmara em suas funções administrativas;
II. Assistência aos demais departamentos
da Câmara, na forma estabelecida pelo Diretor e/ou Presidente;
III. Assistência na área de
informatização;
IV. Elaboração de cadastro
permanente de autoridades e outros;
V. Digitação de disquetes com
índices remissivos de leis, resoluções e decretos legislativos;
VI. Outras tarefas que lhe forem
atribuídas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA
SÍMBOLO: ECF
ATRIBUIÇÕES:
I. Assistência Jurídica ao
Presidente da Câmara;
II. Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico, jurídico e financeiro nas consultas recebidas;
III. Serviços de consultas para a
Presidência e Diretoria da Câmara;
IV. Realização dos estudos, quando
assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
V. Orientação jurídica sobre
assuntos diversos, quando solicitados VI.Outros serviços solicitados pela
Presidência
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Bacharel
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
SÍMBOLO: ECG
ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar todos os serviços
de imprensa do Legislativo;
II. Coordenar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;
III. Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas atividades legislativas;
IV. Supervisionar os serviços de
cerimonial;
V. Supervisionar a elaboração de
boletins informativos;
VI. Promover a cobertura das
atividades da Presidência;
VII. Coordenar as entrevistas
feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e outros
Assuntos;
VIII. Agendar, quando solicitado,
os compromissos da Presidência;
IX. Orientar cumprimento das
atribuições dos cargos de jornalista e secretária administrativa.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Faculdade De Comunicação Social,
com especialização em JORNALISMO.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: ECG
ATRIBUIÇÕES:
I. Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos
Estados e do Município;
c) decretos e atos do Executivo
Municipal;
d) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais;
e) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município;
f) sugestões enviadas à Câmara para
elaboração legislativa.
II. Assistência Jurídica aos
vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa;
III. Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
IV - Atendimento de consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara
Municipal;
V. Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VI - Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à
instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
VII. Oferecimento de pareceres e
prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos
e atos federais, estaduais e municipais;
VIII. Manifestação dos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
IX. Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas;
X - Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria da Câmara;
XI. Realização de estudos, quando
assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XII. Organização e manutenção dos
serviços de Biblioteca;
XIII. Estudo de convênios
técnico-legislativos;
XIV - Organização de arquivo;
XV. Assistência jurídica à
Presidência e à Mesa em suas reuniões plenárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Bacharel
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cargo
Incluído pela Resolução n° 599/1997
Símbolo: ECF
Atribuições:
I — Prestar assistência jurídica aos vereadores nas áreas solicitadas;
II — Catalogar todos os livros e assinaturas da biblioteca jurídica;
III — Auxiliar nos serviços da Assessoria Técnica Legislativa;
IV — Serviços de pesquisas para elaboração de projetos;
V — Elaboração de pareceres jurídicos nas consultas recebidas;
VI — Outros serviços que vierem a ser solicitados, desde que compatíveis
com as atribuições do cargo.
Requisitos para provimento:
Bacharel em Ciências Jurídicas inscrito na O.A.B. — Ordem dos
Advogados do Brasil.
Cargo: Assistente de Foto e Vídeo
Símbolo: ECB
Atribuições:
I — Executar os serviços de fotos e filmagens do Legislativo;
II — Prestar atendimento aos vereadores, mediante autorização da
Presidência;
III — Manter sob sua guarda os equipamentos utilizados em seus
serviços;
IV — Providenciar fotos para as publicaç6es oficiais da Câmara, quando
for o caso;
V — Manter arquivo fotográfico e de fitas relativas aos serviços
legislativos;
VI — Documentar visitas e audiências, quando solicitadas, mediante
autorização da Presidência;
VII — Atender as determinações da Assessoria de Imprensa.
Requisitos para provimento:
Experiência em serviços de fotografia e vídeo.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DO PESSOAL
EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (inicial de carreira)
REFERÊNCIA: 1
ATRIBUIÇÕES:
I. Manter em perfeita ordem o
claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo;
II. Limpeza interna e externa de
todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças,
janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;
III. Manter a limpeza diária de
todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;
IV. Fazer a coleta do lixo de
todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento;
V. Outros serviços inerentes à
função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª Série do 1º grau
Prova: prática e avaliação
psicológica
Experiência: 1 (um) ano nesta
atividade ou similar
Possibilita Acesso: Auxiliar de
Manutenção
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
REFERÊNCIA 2
ATRIBUIÇÕES:
I. Auxiliar em todos os serviços
de manutenção;
II. Conservação dos equipamentos e
utensílios existentes sob sua guarda;
III. Executar serviços de
jardinagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª série do 1° Grau
Experiência: 1 (um) ano no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais
Possibilita Acesso: Operador de
Máquina Copiadora ou Encarregado de Equipe
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPREGO: COPEIRA
REFERÊNCIA: 2
ATRIBUIÇÕES:
I - Fornecimento de café, chá e
água nas dependências do Legislativo;
II - Conservação dos equipamentos
existentes sob sua guarda.
III. Manter limpas as dependências
da copa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 8ª série do 1º Grau
Prova - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica
Experiência: 1 (um) ano nesta
atividade
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
REFERÊNCIA: 3
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pelo prédio do
Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu
interior;
II. Não permitir o ingresso de
pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela
Presidência ou pelo Diretor da Câmara;
III. Comunicar, a qualquer hora
que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou ao Diretor da Câmara, para as
devidas providências;
IV. Havendo estacionamento
privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de
veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do
Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.
V. Auxiliar nos serviços de
recepção, conforme for determinado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1° Grau
Prova: Língua Portuguesa,
Matemática e Avaliação Psicológica
Experiência: 2 (dois) anos nesta
atividade ou similar
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPREGO: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
REFERÊNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pelo maquinário de
mimiografia e xerografia, sob sua guarda;
II. Atender, mediante requisições,
todos os serviços de mimiografia e xerografia;
III. Solicitar assistência
técnica, quando necessário;
IV. Representar, por escrito,
sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os
equipamentos sob sua guarda;
V. Apresentar relatório mensal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Experiência: 1 (um) ano no cargo
de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPREGO: RECEPCIONISTA
REFERÊNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I. Proceder o atendimento público,
distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;
II. Manter registro mensal dos
atendimentos;
III. Anotar a presença de
autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no
Legislativo;
IV. Cuidar para que o ingresso nas
dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 8ª série do 1º grau
Provas - língua portuguesa, matemática,
conhecimentos gerais e avaliação psicológica
Experiência - Em atendimento
público
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE
REFERÈNCIA: 4
ATRIBUIÇÕES:
I. Providenciar a ligação,
transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;
II. Manter permanente vigilância
sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de
prevenção contra incêndio;
III. Providenciar pequenos reparos
em todas as instalações e utensílios;
IV. Cuidar dos equipamentos
colocados sob sua guarda;
V. Providenciar as transferências
de móveis e equipamentos quando autorizadas pelo Diretor;
VI. Fiscalizar a execução dos
serviços de limpeza e manutenção do prédio;
VII. Propor contrato de manutenção
de máquinas, aparelhos e equipamentos;
VIII. Fiscalizar o cumprimento das
atribuições dos auxiliares de serviços gerais e dos auxiliares de manutenção.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1° grau
Experiência: 1 (um) ano no cargo
de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
REFERÊNCIA: 5
ATRIBUIÇÕES:
I. Efetuar todas as ligações
solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades
legislativas;
II. Efetuar, mediante requisições,
todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços da
Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;
III. Apresentar relatório mensal
de todas as ligações feitas;
IV. Conferir, mensalmente, as
contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;
V. Requisitar, anualmente, aos
órgãos competentes, novas listas telefônicas;
VI. Manter atualizado o registro
com todos os números de telefones de interesse da Câmara;
VII. Gravação de programas
radiofônicos;
VIII. Gravação de programas televisivos
regionais;
IX. Operação com FAX.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º grau
Provas: A - Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais;
B - Entrevista (avaliação
psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta
atividade.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
REFERÊNCIA: 5
ATRIBUIÇÕES:
I. Auxiliar em todos os serviços contábeis;
II. Substituir o Chefe da
Contabilidade nos afastamentos e impedimentos legais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2° Grau Completo
Curso Técnico de Contabilidade
ou Contador
Registro no C.R.C.
Provas: Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais, Datilografia e
Avaliação Psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: MOTORISTA DE GABINETE
REFERÊNCIA: 6
ATRIBUIÇÕES:
I. Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;
II. Avisar com antecedência o
emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na época própria;
III. Zelar pela perfeita ordem dos
documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;
lV. Vistoriar, periodicamente, os
veículos;
V. Verificar os veículos a serem
reparados e revisados e após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;
VI. Elaborar relatório referente a
utilização dos veículos oficiais na forma definida pela Presidência;
VII. Atuar, prontamente, em todos
os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;
VIII. Manter plantões, sempre que
as necessidades do serviço o exigirem;
IX. Manter o Chefe de Transportes
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;
X. Utilizar o veículo do
Legislativo somente quando autorizado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Provas: A - Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais
B - Prova Prática
C - Entrevista (avaliação
psicológica)
Experiência: 5 (cinco) anos de
profissão
Carteira Nacional de Habilitação
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO (INICIAL DE CARREIRA)
REFERÊNCIA: 7
ATRIBUIÇÕES:
I. Preparar a matéria lida no
Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos;
II. Verificar a assinatura dos
vereadores nos livros de Sessões;
III. Providenciar o resumo das
matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas
Sessões;
IV. Atender aos vereadores,
providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações;
V. Minutar certidões requeridas
por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara;
VI. Minutar atos, portarias e regulamentos
solicitados;
VII. Elaborar e datilografar
ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do
Expediente Plenário;
VIII. Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações, emendas,
sub—emendas e substitutivos;
IX. Restaurar proposições, quando
determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais
dependências interessadas;
X. Arquivo de correspondências
encaminhadas ao Executivo e Diversos;
XI. Elaborar ofícios da Direção da
Câmara;
XII. Manter as correspondências de
Vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade;
XIII. Arquivo de correspondência
recebida do Executivo e Diversos;
XIV. Manter arquivo provisório das
proposições, papéis e processos que aguardem informações;
XV. Prestar informações sobre o
andamento de proposições, papéis e processos;
XVI. Protocolo Geral;
XVII. Protocolo de Trabalhos de
Vereadores;
XVIII. Arquivar trabalhos dos
senhores Vereadores;
XIX. Providenciar entrega de
correspondências;
XX. Fornecer cópias de documentos
quando autorizado pela Presidência ou Diretor da Câmara.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Instrução – 2º Grau Completo
Provas: Português, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Datilografia e Avaliação Psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPREGO: REDATOR DE ATAS
REFERÊNCIA: 8
ATRIBUIÇÕES:
I. Conservar e manter em
funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando
assistência do técnico quando necessário.
II. Testar e preparar gravadores,
amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das
atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto
da Câmara.
III. Extrair as gravações das
sessões do legislativo;
IV. Elaborar as atas das sessões
plenárias, na forma regimental;
V. Redigir e proceder a
encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;
VI. Proceder as devidas alterações
nas atas, quando da apresentação de retificações ou impugnações;
VII. Prestar as informações
solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da
Presidência ou do Diretor da Câmara;
VIII. Manter sob sua guarda, até a
aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações.
Requisitos para Provimento:
Instrução – 2º Grau Completo
Provas - língua portuguesa, conhecimentos
gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
REFERÊNCIA: 8
ATRIBUIÇÕES:
I. Auxiliar nos serviços de
imprensa do Legislativo;
II. Manter arquivo atualizado de
todas as publicações de interesse do Legislativo;
III. Mediante determinação
superior, dar o devido encaminhamento à correspondências da Assessoria de
Imprensa;
IV. Encaminhar, mediante
autorização, atos oficiais para publicação;
V. Outros serviços de assistência
à Assessoria de Imprensa;
VI. Atender as determinações do
Assessor de Imprensa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2° Grau Completo
Provas: Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais, Datilografia, Matemática e Avaliação Psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: CHEFE DE CONTABILIDADE
REFERÊNCIA: 9
ATRIBUIÇÕES:
I - Registrar as operações de
Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do
orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço
anual;
II. Instruir os processos
referentes às despesas da Câmara Municipal;
III. Emitir notas de empenho e
respectivas anulações;
IV. Manter sob sua guarda os
livros contábeis e fichas de lançamentos;
V. Informar os processos que lhe
forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;
VI. Examinar e instruir processos
relativos a:
a) registro, distribuição e
redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
b) contratos, ajustes, acordos e outros
instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de
levantamento de respectivas cauções;
c) ordens de pagamento;
d) liquidação de despesas de
dívidas relacionadas e de “restos a pagar”;
e) requisições de adiantamento.
VII. Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração do
Diretor da Câmara;
VIII. Escriturar, nas fichas
próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
IX. Anotar nas contas—correntes, a
responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados dar
baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações
não encaminhadas ao setor;
X. Coligir e sistematizar
elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
XI. Examinar os documentos
comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XII. Elaborar a proposta
orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais, submetendo—os à consideração da Presidência da Câmara;
XIII. Realizar o controle interno
da execução orçamentária durante o exercício, representando ao diretor da
Câmara com antecedência devida, a insuficiência das dotações;
XIV. Sugerir as transferências de
recursos orçamentários bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro;
XV. Prestar informações e
esclarecimentos às demais seções pelas vias competentes, quando solicitado;
XVI. Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer
medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;
XVII. Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo
legal, ao Tribunal de Contas do Estado;
XVIII. Dar cumprimento legal às
determinações regulamentares do Tribunal de contas, notadamente de suas
resoluções, pareceres normativos e demais instruções;
XIX. Atender aos funcionários do
Tribunal de contas do Estado, quando em diligências junto á repartição e demais
verificações “in loco”;
XX. Manter a regular entrega dos
balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado;
XXI. Manter e conservar todo o
arquivo financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento,
orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos
pertinentes á sua competência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – Secundária
Curso técnico de Contabilidade
ou Contador
Provas - Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica.
Registro no C.R.C.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
REFERÊNCIA: 9
ATRIBUIÇÕES:
I. Assinar, conjuntamente com o
Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos
efetua dos pela Tesouraria, observando—se a disponibilidade de saldos bancários
e instruções recebidas;
II. Guardar, conservar, e, quando
devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura;
III. Requisitar talões de cheques
aos bancos;
IV. Providenciar a abertura de
contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim;
V. Incumbir—se dos contatos com estabelecimentos
bancários em assuntos de sua competência;
VII. Preparar, diariamente, o
Boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do
movimento de Caixa;
VIII. Depositar importância nos
estabelecimentos de créditos de acordo com determinações superiores;
IX. Verificar, diariamente, o
andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos
atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais;
X. Conferir a despesa paga
diariamente pela Tesouraria;
XI. Dar cumprimento integral as
determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de
suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;
XII. Atender os funcionários do Tribunal
de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais
verificações “in loco”.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução – 2º Grau Completo
Provas - Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.
Experiência - em pagamento, livro
caixa, emissão de cheques e afins.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: CHEFE DE PESSOAL
REFERÊNCIA: 9
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaboração das Folhas de
Pagamentos de Funcionários e Vereadores.
II. Conhecimento de todas as
disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;
III. Mediante determinação do
Diretor da Câmara, organizar a escala de férias de todos os funcionários;
IV. Coordenar a designação de
pessoal para os serviços extraordinários;
V. Registro de Leis, Resoluções e
de toda legislação referente a pessoal;
VI. Organização e arquivo dos prontuários
pessoais de todos os funcionários e vereadores;
VII. Conhecimento da legislação
relativa a remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente da
Câmara;
VIII. Conhecimento da Lei
Previdenciária aplicável aos servidores públicos.
IX. Controlar a emissão de
vale—transporte dos funcionários na forma da lei, providenciando quando
necessário a sua aquisição;
X. Fornecer todas as informações
solicitadas pelo Presidente e Diretor da Câmara;
XI. Elaborar os holerits de
pagamento dos funcionários e Vereadores;
XII. Guardar absoluto sigilo sobre
toda documentação relativa ao Departamento de Pessoal;
XIII. Outras atribuições de
competência do Departamento de Pessoal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — 2º Grau Completo
Provas - Matemática, Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.
Experiência - 1 (um) ano na
profissão ou similar
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: CHEFE DE COMPRAS
REFERÊNCIA: 9
ATRIBUIÇÕES:
I. Proceder mediante requisição do
setor competente e autorização da Presidência todas as compras diretas
necessárias à manutenção do Legislativo;
II. Obedecidos os trâmites legais,
executar todos os processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de
Jacareí;
III. Efetuar, mediante
adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento, prestando contas na
forma da Lei;
IV. Manter atualizado e em
perfeito funcionamento com a elaboração de relatório mensal, o almoxarifado da
Câmara;
V. Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;
VI. Guardar sigilo sobre toda
documentação sob sua responsabilidade;
VII. Manter cadastro atualizado de
fornecedores;
VIII. Outras atribuições inerentes
ao cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2° Grau Completo
Provas: Português, Matemática,
Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.
Experiência: 1 (um) ano na
profissão ou similar
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar trabalhos legislativos
referentes a requerimentos e pedidos de informações;
II. Elaboração de emendas e
sub-emendas;
III. Restaurar proposições, quando
determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais
dependências interessadas;
IV. Elaboração de recursos
solicitados pelos vereadores;
V. Manter sigilo sobre
correspondências e atos oficiais;
VI. Providenciar a juntada de emendas,
sub—emendas e substitutivos;
VII. Elaborar ofícios da Direção
da Câmara;
VIII. Elaborar ofícios dirigidos
aos órgãos da Administração Pública Federal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução — Nível Universitário -
Bacharel
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.
Experiência — 1 (um) ano no cargo
de OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
REFERÊNCIA: 10
ATRIBUIÇÕES:
I. Recepcionar todas as
autoridades que visitem o Legislativo;
II. Preparar sob a supervisão da
Assessoria da Imprensa, o cerimonial de solenidades cívicas;
III. Elaborar roteiro e dirigir o
cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honorificas, sob a
supervisão da Assessoria de Imprensa;
IV. Preparar as Sessões Solenes
Especiais, quando for o caso;
V. Acompanhar as visitas da Presidência;
VI. Acompanhar as Comissões de
Representação da Câmara.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Instrução - Faculdade de
Comunicação Social, com especialização
Provas - Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais, Matemática, Datilografia e Avaliação Psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO II
REFERÊNCIA: 11
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar projetos de resoluções
e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos
Vereadores;
II. Requisitar aos setores
competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;
III. Manter arquivo provisório das
proposições, papéis e processos que aguardem informações;
IV. Prestar informações sobre o
andamento de proposições papéis e processos;
V. Manter sigilo sobre processos e
demais documentos sob sua guarda;
VI. Redigir discursos para defesa das
teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos Municipalistas e
Encontros Regionais;
VI. Elaborar proposições
substitutivas solicitadas pelos vereadores;
VIII. Elaborar requerimentos de
maior complexidade.
IX. Providenciar a feitura dos
termos do Livro das Sessões;
X. Receber, arquivar e conservar:
a) em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes à leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;
b) cópias de certidões, convocações,
portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares,
memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;
c) atas, devidamente encadernadas,
por ordem numérica;
d) trabalhos de vereadores;
e) papéis e demais documentos que
transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal
providência.
XI. Prestar informações relativas
a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;
XII. Atender a requisições de
processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara;
XIII. Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível
Universitário-Bacharel
Experiência - 1 (um) ano no cargo
de Secretário Legislativo I
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
REFERÊNCIA: 12
ATRIBUIÇÕES:
I. Organização de manutenção
atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos
Estados e do Município;
c) decretos e atos do Executivo
Municipal;
d) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais;
e) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município;
f) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa
II. Assistência Jurídica aos
vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa;
III. Representação da Câmara nas
ações em que ela seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
IV. Atendimento de consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara;
V. Manifestação de opinião, sob o
ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VI. Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à
instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
VII. Oferecimento de pareceres e
prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos
e atos federais, estaduais e municipais;
VIII. Manifestação nos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
IX. Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas;
X. Serviços de consultas a
Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e Direção da Câmara;
Xl. Realização de estudos, quando
assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XII. Organização e manutenção dos
serviços de Biblioteca;
XIII. Estudo de convênios
técnico-legislativos;
XIV. Organização de arquivo;
XV. Assistência Jurídica à Presidência
e à Mesa Diretora em suas reuniões Plenárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Bacharel
Provas: Português, Conhecimentos
Gerais, Direito Público, Administrativo e Avaliação Psicológica.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
REFERÊNCIA: 12
ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar todos os serviços
de imprensa do Legislativo;
II. Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas as atividades legislativas;
III. Supervisionar os serviços de
cerimonial;
IV. Supervisionar a elaboração de
boletins informativos;
V. Orientar o cumprimento das atribuições
dos cargos de jornalista e secretária administrativa;
VI. Coordenar as entrevistas dos
vereadores sobre as atividades legislativas e outros assuntos, quando
solicitados;
VII. Promover a cobertura das
atividades da Presidência;
VII. Agendar, quando solicitado,
os compromissos da Presidência;
IX. Coordenar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Faculdade de
Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.
Provas: Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica
Experiência: 3 (três) anos na
função de Assessor de Imprensa
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGO: GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
REFERÊNCIA: 12
ATRIBUIÇÕES:
I. Perfeito conhecimento da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1.993 e da legislação que venha a substituí-la ou
alterá-la;
II. Conhecimento sobre a elaboração
de processos licitatórios; convites, tomadas de preços e concorrências
públicas;
III. Conhecimento sobre a
elaboração de contratos e convênios, bem como da legislação pertinente;
IV. Elaborar e fiscalizar todos os
contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí.
V. Oferecer pareceres técnicos nos
casos de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc.
VI. Guardar sigilo sobre toda a
documentação sob a sua responsabilidade;
VII. Prestar todas as informações
solicitadas pelo Diretor ou Presidente da Câmara;
VIII. Exercer controle sobre todos
os prazos contratuais firmados pelo Legislativo;
IX. Outras atribuições inerentes
ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Universitário -
Administração de Empresas ou Bacharel
Provas: Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.
Lei 8.666/93 atualizada ou
legislação que vier a substituí-la.
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CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III
REFERÊNCIA: 13
ATRIBUIÇÕES:
I. Elaborar projetos de leis;
II. Verificar, junto ao Departamento
Jurídico, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para
feitura dos projetos de lei;
III. Elaboração de trabalhos a
serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;
IV. Elaborar discursos;
V. Registrar em livro próprio os
precedentes regimentais;
VI. Assistência à Diretoria da
Câmara, quando solicitada;
VII. Prestar assistência, mediante
orientação do Departamento Jurídico, às Comissões, quando solicitada, no que se
refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade
de proposições em geral;
VIII. Assistir os vereadores
durante as Sessões da Câmara;
IX. Elaborar requerimentos de
maior complexidade;
X. Zelar, durante a sessão,
mediante orientação da Presidência pela guarda dos papéis submetidos à decisão
da Câmara;
XI. Feitura de substitutivos,
emendas e sub-emendas;
XII. Encaminhar para parecer
jurídico as proposições e expedientes legislativos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível universitário -
Bacharel
Experiência: 1 (um) ano no cargo
de Secretário Legislativo II.
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.
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Emprego: VICE-DIRETOR
Referência: 14
Atribuições:
I. Processar em livro próprio,
todos os projetos de leis, resoluções e decretos—legislativos;
II. Manter controle da tramitação
dos processos;
III. Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias para os devidos pareceres;
IV. Controlar os prazos reservados
às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o
esgotamento destes prazos;
V. Controlar o prazo fatal dos
projetos em tramitação;
VI. Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados;
VII. Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub-emendas e substitutivos;
VIII. Elaborar projetos de leis,
resoluções e decretos-legislativos;
IX - Controlar o andamento das
proposições legislativas;
X - Controlar os prazos para
apreciação de vetos oriundos do Executivo;
XI - Prestar assessoramento aos
vereadores;
XII. Elaborar substitutivos,
emendas e sub-emendas;
XIII. Outros serviços determinados
pela Direção da Câmara;
XIV. Supervisionar e coordenar os
serviços da Secretaria da Câmara.
XV. Dirigir os Departamentos da
Câmara, mediante delegação da Direção da Câmara;
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Instrução — Nível Universitário
Bacharel
Experiência - 1 (um) ano no cargo
de Oficial Técnico Legislativo III.
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.
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EMPREGO: CONSULTOR JURÍDICO
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I. Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis decretos e documentos sobre assuntos de
interesse para a elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da União, dos
Estados e do Município;
c) legislação estrangeira;
d) decretos e atos do Executivo
Municipal;
e) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais;
f) ante-projetos elaborados pelo
Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;
g) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município;
h) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa.
II. Assistência jurídica à Mesa, à
Presidência, às Comissões e aos Vereadores;
III. Assessoramento à Mesa da
Câmara, em suas reuniões e sessões Plenárias;
IV. Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
V. Centralização das tarefas
pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica;
VI. Atendimento de consultas
técnicas;
VII. Manifestação de opinião, sob
o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VIII. Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à
instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
IX. Oferecimento de pareceres e prestação
de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos
federais, estaduais e municipais;
X. Manifestação nos processos que
se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
XI - Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas;
XII - Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XIII - Organização e manutenção
dos serviços de Biblioteca, mediante:
a) recebimento, registro,
catalogação, classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas a
ela;
b) execução de outras tarefas
correlatas;
XIV - Estudo de convênios técnico
Legislativos;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Bacharel
Provas - português, matemática,
conhecimentos gerais, Direito Público—Administrativo e Municipal, e Avaliação
Psicológica.
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EMPREGO: DIRETOR DA CÂMARA
REFERÊNCIA: 15
ATRIBUIÇÕES:
I - Dirigir os serviços das
dependências da Câmara;
II - Baixar ordens de serviço;
III - Despachar papéis relativos aos
serviços internos da Secretaria;
IV. Prestar as informações que lhe
forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
V. Apresentar aos membros da Mesa
e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos
com suas assinaturas;
VI. Corresponder com as demais
repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa;
VII. Distribuir o pessoal pelos
vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;
VIII. Organizar a escala de férias
do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;
IX. Impor penas disciplinares, nos
termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando
a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua
competência;
X. Prorrogar, suspender, antecipar
ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XI. Convocar funcionários para
prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes;
XII. Representar ao Presidente
sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados;
XIII. Propor a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos;
XIV. Atribuir merecimento, na
forma da legislação vigente;
XV. Submeter à Presidência da
Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos
papéis que pela Câmara transitarem;
XVI. Abrir ou fazer abrir toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;
XVII. Assinar as certidões que
forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou,
depois de autorizadas pela Presidência;
XVIII. Determinar a localização dos
Departamentos nas dependências da Câmara;
XIX. Comparecer, quando designado na forma da
lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos,
informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;
XX. Zelar pela documentação
arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração, quando necessário;
XXI. Propor ao Presidente, na
forma da lei, a incineração de papéis;
XXII. Manter permanentemente
informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XXIII. Fiscalizar o ponto, a
freqüência e as entradas e saídas durante o expediente, no que se refere aos
servidores do quadro efetivo da Câmara;
XXIV. Julgar pedidos de abono e
justificação de faltas ao serviço;
XXV. Acionar os processos de
promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara;
XXVI. Providenciar apenas a
remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação,
relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência
exclusiva da Presidência, na forma regimental;
XXVII. Autorizar o uso do
maquinário da Câmara Municipal;
XXVIII. Receber e encaminhar todos
os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
XXIX. Observar os prazos regimentais
e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
XXX. Promover, mediante instruções
da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução - Nível Universitário
Experiência - 1 (um) ano no cargo
de Vice—Diretor.
Cursos relacionados com as
atribuições do cargo.