Revogado pela Resolução n° 601/1997

 

RESOLUÇÃO    599, 21 DE  MAIO DE 1997

 

Altera a Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995, que dispõe sobre a “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O inciso II, do artigo 2º, da Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“II — CARGO PÚBLICO — a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei ou Resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;”

 

ARTIGO 2o. – Ficam extintos 6 (seis) cargos de Escriturário de Gabinete e 6 (seis) cargos de Assessor Parlamentar constantes do Anexo II — Quadro dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí, da Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995.

 

ARTIGO 3o. – Ficam extintos 02 (dois) cargos de Assessor Técnico Legislativo constantes do Anexo I — Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, da Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995.

 

ARTIGO 4º. — Ficam criados no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jacareí, Anexo II, da Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995, 2 (dois) cargos de Assessor Jurídico — símbolo ECF, 1 (um) cargo de Assistente de Foto e Vídeo — símbolo ECB e 2 (dois) cargos de Motorista de Gabinete — símbolo ECC.

 

ARTIGO 5º. — Passam a integrar o Anexo VII da Resolução nº 575, de 23 de fevereiro de 1.995 os requisitos de provimento e as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e Assistente de Foto e Vídeo que serão as seguintes:

 

Cargo: Assessor Jurídico

 

Símbolo: ECF

 

Atribuições:

 

I — Prestar assistência jurídica aos vereadores nas áreas solicitadas;

 

II — Catalogar todos os livros e assinaturas da biblioteca jurídica;

 

III — Auxiliar nos serviços da Assessoria Técnica Legislativa;

 

IV — Serviços de pesquisas para elaboração de projetos;

 

V — Elaboração de pareceres jurídicos nas consultas recebidas;

 

VI — Outros serviços que vierem a ser solicitados, desde que compatíveis com as atribuições do cargo.

 

Requisitos para provimento:

 

Bacharel em Ciências Jurídicas inscrito na O.A.B. — Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Cargo: Assistente de Foto e Vídeo

 

Símbolo: ECB

 

Atribuições:

 

I — Executar os serviços de fotos e filmagens do Legislativo;

 

II — Prestar atendimento aos vereadores, mediante autorização da Presidência;

 

III — Manter sob sua guarda os equipamentos utilizados em seus serviços;

 

IV — Providenciar fotos para as publicaç6es oficiais da Câmara, quando for o caso;

 

V — Manter arquivo fotográfico e de fitas relativas aos serviços legislativos;

 

VI — Documentar visitas e audiências, quando solicitadas, mediante autorização da Presidência;

 

VII — Atender as determinações da Assessoria de Imprensa.

 

Requisitos para provimento:

 

Experiência em serviços de fotografia e vídeo.

 

 

ARTIGO 6º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 7º — Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de maio de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.