DECRETO
LEGISLATIVO Nº 157, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
Cria no
Município de Jacareí o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
criado no Município de Jacareí o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” a ser concedido
às pessoas que se destacarem na realização de atividades filantrópicas.
ARTIGO
2°. – O prêmio
“HERBERT JOSÉ DE SOUZA” será formalizado através de projeto de Decreto
Legislativo constando justificativa fundamentada das atividades desenvolvidas
pelo homenageado.
ARTIGO 3º. – A tramitação do projeto de Decreto Legislativo que outorgar o prêmio “HERBERT JOSÉ DE SOUZA” obedecerá a tramitação prevista no artigo 142 e parágrafos do Regimento Interno.
ARTIGO 4º. - O prêmio “HERBERT JOSÉ DE
SOUZA” será representado por um diploma em pergaminho constando o número do
Decreto Legislativo, o título da homenagem, o nome do homenageado, do autor e
dos representantes do Legislativo.
ARTIGO 5º - A entrega do prêmio será feita em sessão solene específica, em data
proposta pelo homenageado e devidamente agendada junto ao setor competente da
Câmara Municipal de Jacareí.
Artigo alterado pelo Decreto Legislativo n° 186/1999
Artigo Alterado pelo Decreto Legislativo n° 173/1998
ARTIGO 6º. – Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 7º. – Revogam—se as disposições em
contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
setembro de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR: VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.