RESOLUÇÃO Nº 632, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza a Câmara
Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e
pensionistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, MARINO FARIA USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica
a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer aos seus servidores,
inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2002, auxílio-alimentação em
pecúnia, em tíquetes - alimentação ou em gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Parágrafo único. O
auxílio-alimentação, a que se refere o caput
deste artigo, também poderá ser concedido por meio de cartão magnético
recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados
do Município, mediante opção do servidor.
Incluído
pela Resolução n° 639/2004.
Art. 2º - Os
beneficiados deverão assinar termo de opção para o recebimento do benefício,
autorizando o respectivo desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único - É facultado ao beneficiado o cancelamento, a qualquer tempo, do termo
de opção de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º - O
auxílio-alimentação, na forma definida pela administração, será fornecido
mensalmente, em data a ser designada pela Presidência.
Art. 4º - Perderá
o direito ao recebimento do benefício instituído no artigo 1º desta Resolução o
beneficiado que, de qualquer modo, comercializá-lo.
Art. 5º - O
benefício de que trata a presente Resolução não se incorporará aos vencimentos
do servidor, nem como base de cálculo para efeito de férias, gratificação
natalina e de previdência.
Art. 6º - O
servidor que cumpre jornada de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas receberá,
além do auxílio-alimentação, diariamente 1 (uma) refeição acondicionada em
recipiente adequado para esta finalidade ou o benefício de auxílio-refeição na
forma legalmente prevista.
Art. 7º - A
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$ 55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$ 52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$ 49,83 |
4/CCA/CCB |
20% |
R$ 11,71 |
R$ 46,83 |
5/CCC/CCD |
30% |
R$ 17,57 |
R$ 40,97 |
6/CCE |
40% |
R$ 23,42 |
R$ 35,12 |
7 |
50% |
R$ 29,27 |
R$ 29,27 |
8 |
60% |
R$ 35,13 |
R$ 23,41 |
9 |
70% |
R$ 40,98 |
R$ 17,56 |
10 |
80% |
R$ 46,83 |
R$ 11,71 |
11/CCF |
90% |
R$ 52,69 |
R$ 5,85 |
CCG/CCH |
95% |
R$ 55,61 |
R$ |
Alterado
pela Resolução n° 639/2004
§ 1° - O
valor constante do “caput” deste artigo tem por base o custo para a aquisição
dos seguintes gêneros alimentícios de primeira necessidade:
Parágrafo
renomeado pela Resolução n° 634/2002
.
. 03 latas de óleo
. 500g de fubá
. 500g de farinha de trigo
.
. 500g de goiabada
. 02 pacotes de bolacha
. 02 pacotes de macarrão
. 02 latas de extrato de tomate
. 01 lata de sardinha
. 500g de café em pó
.
. 500g de tempero
. 500g de leite em pó
. 10 rolos de papel higiênico
. 10 sabonetes
. 02 tubos de pasta dental (90g
cada)
Parágrafo alterado pela
Resolução nº. 638/2003
Parágrafo
Incluído pela Resolução n° 634/2002
Alíneas
Incluídas pela Resolução n° 634/2002
c) 1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de 500 (quinhentos)
mililitros.
Art. 8º
- A Câmara Municipal de Jacareí fica autorizada a suspender a concessão do
auxílio-alimentação se não houver disponibilidade financeira para atender esta finalidade.
Art. 8ºA - A
Incluído
pela Resolução n° 639/2004
Art. 9º - As
despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário
for.
Art. 10 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Resolução
nº 618, de 18 de maio de 2001.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
abril de 2002.
PROF. MARINO FARIA
AUTORIA DO
PROJETO E DA EMENDA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.