RESOLUÇÃO
Nº 542, 05 DE JULHO DE 1993
Cria, no Quadro do Pessoal Comissionado da
Câmara Municipal de Jacareí, o Emprego de Assessor Técnico Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica criado no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara
Municipal de Jacareí o emprego de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO — Símbolo ECF,
com salário de Cr$ 53.806.893,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e seis
mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros).
ARTIGO 2o. – Os requisitos, a forma e as condições para provimento e
as atribuições do Emprego de Assessor Técnico Legislativo serão as seguintes:
EMPREGO: Símbolo ECE - isolado
PROVIMENTO: Comissao
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Indicação
da Presidência da Câmara que obrigatoriamente deverá ser aprovada, através de
escrutínio secreto, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
CONDIÇÕES DE DEMISSÃO: Solicitação
fundamentada da Presidência da Câmara, ou de 1/3 (um terço) dos membros da
Câmara, através de requerimento aprovado, em escrutínio secreto, pela maioria
absoluta dos membros da Câmara.
INSTRUÇÃO: Nível Universitário —
Bacharel
ATRIBUIÇÕES:
I — Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de interesse para a
elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em curso na Câmara;
b) legislação da união, dos
Estados e do Município;
e) decretos e atos do Executivo
Municipal;
d) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais;
e) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar a tarefa legislativa do Município;
f) sugestões enviadas a Câmara
para elaboração legislativa.
II — Assistência Jurídica à Mesa,
a Presidência, em suas reuniões e sessões plenárias;
III — Assessoramento a Mesa da
Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;
IV — Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
V — Atendimento de consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção
de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal;
VI — Manifestação de opinião, sob
o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;
VII — Solicitação Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários a
instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
VIII — Oferecimento de pareceres e
prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos
e atos federais, estaduais e municipais;
IX — Manifestação nos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
X — Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas;
XI — Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria da Câmara;
XII — Realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município;
XIII — organização e manutenção
dos serviços de Biblioteca;
XIV — Estudo de convênios
técnico—legislativos;
XV — Organização de arquivo.
ARTIGO 3º.
- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário for.
ARTIGO 4º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as Resoluções nºs. 531 de 31 de março de 1.993 e 533 de 22 de abril de 1.993.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
julho de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.