RESOLUÇÃO    542, 05 DE JULHO DE 1993

 

Cria, no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jacareí, o Emprego de Assessor Técnico Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica criado no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jacareí o emprego de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO — Símbolo ECF, com salário de Cr$ 53.806.893,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros).

 

ARTIGO 2o. – Os requisitos, a forma e as condições para provimento e as atribuições do Emprego de Assessor Técnico Legislativo serão as seguintes:

 

EMPREGO: Símbolo ECE - isolado

 

PROVIMENTO: Comissao

 

CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: Indicação da Presidência da Câmara que obrigatoriamente deverá ser aprovada, através de escrutínio secreto, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

 

CONDIÇÕES DE DEMISSÃO: Solicitação fundamentada da Presidência da Câmara, ou de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, através de requerimento aprovado, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

INSTRUÇÃO: Nível Universitário — Bacharel em Ciências Jurídicas Inscrito na O.A.B.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I — Organização e manutenção atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa, especialmente:

 

a) proposições em curso na Câmara;

 

b) legislação da união, dos Estados e do Município;

 

e) decretos e atos do Executivo Municipal;

 

d) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;

 

e) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam interessar a tarefa legislativa do Município;

 

f) sugestões enviadas a Câmara para elaboração legislativa.

 

II — Assistência Jurídica à Mesa, a Presidência, em suas reuniões e sessões plenárias;

 

III — Assessoramento a Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;

 

IV — Representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

V — Atendimento de consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal;

 

VI — Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;

 

VII — Solicitação Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários a instrução dos processos que lhe forem encaminhados;

 

VIII — Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

IX — Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;

 

X — Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;

 

XI — Serviços de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a Diretoria da Câmara;

 

XII — Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;

 

XIII — organização e manutenção dos serviços de Biblioteca;

 

XIV — Estudo de convênios técnico—legislativos;

 

XV — Organização de arquivo.

 

ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs. 531 de 31 de março de 1.993 e 533 de 22 de abril de 1.993.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de julho de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.