Revogado pela Resolução n° 542/1993
RESOLUÇÃO
Nº 531, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Cria no Quadro do Pessoal Celetista da
Câmara Municipal de Jacareí, o Emprego de Assessor Técnico Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o
seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica criado no
Quadro do Pessoal Celetista da Câmara Municipal de Jacareí o emprego de
Assessor Técnico Legislativo — referencia 15, com salário de Cr$ 23.666.474,00 (vinte e três milhões,
seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros) a
partir de 1º de março de 1.993.
Alterado pela Resolução n° 533/1993
PARÁGRAFO ÚNICO — Em decorrência do disposto neste artigo a
referência do emprego de Vice—Diretor passará a ser 16 e as referências dos
empregos de Consultor Jurídico e Diretor passarão a ser 17, mantidos os atuais
salários.
ARTIGO 2o. – Os requisitos, a forma de
provimento e as atribuições do emprego de Assessor Técnico Legislativo serão as
seguintes:
EMPREGO: isolado
PROVIMENTO: concurso
INSTRUÇÃO: nível universitário
bacharel
PROVAS: Português
Conhecimentos Gerais
Incluído pela Resolução n° 533/1993
Direito público Administrativo
Direito Público Municipal
Avaliação Psicológica
ATRIBUIÇÕES:
I — Organização e
manutenção atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de
interesse para a elaboração legislativa, especialmente:
a) proposições em
curso na Câmara;
b) legislação da
união, dos Estados e do Município;
e) decretos e atos
do Executivo Municipal;
d) jurisprudência
administrativa dos órgãos federais e estaduais;
e) recomendações e
resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos
que possam interessar a tarefa legislativa do Município;
f) sugestões
enviadas a Câmara para elaboração legislativa.
II — Assistência
Jurídica a Mesa, a Presidência, em suas reuniões e sessões plenárias;
III — Assessoramento
a Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões plenárias;
IV — Representação
da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer
forma interessada;
V — Atendimento de
consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação
e extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara
Municipal;
VI — Manifestação de
opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos;
VII — Solicitação
Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos
necessários a instrução dos processos que lhe forem encaminhados;
VIII — Oferecimento
de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções,
regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;
IX — Manifestação
nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;
X — Elaboração de
proposições legislativas, quando solicitadas;
XI — Serviços de
consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem
como para a Diretoria da Câmara;
XII — Realização de
estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre
problemas de interesse do Município;
XIII — organização e
manutenção dos serviços de Biblioteca;
XIV — Estudo de
convênios técnico—legislativos;
XV — Organização de
arquivo.
ARTIGO 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
ARTIGO 4º. - Esta Resolução entrara em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 31 de março de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.