REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015
LEI Nº 5.793, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5.791/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.791/2013
“Art. 2º.
A
Art. 2º Os incisos I, XIV e XXVI do art. 5º da Lei nº 5.791/2013 passam a
“I. Consultor Jurídico-Legislativo;
...
XIV.
...
XXVI.
Art. 3º Ficam revogados o inciso X do art.
5º e
o art. 6º da Lei nº 5.791/2013.
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 5.791/2013
“V. Consultor Jurídico
Chefe;
VI.
Art. 5º O inciso V do art. 10 da Lei nº 5.791/2013
“V.
Art. 6º. O art. 21 da Lei nº 5.791/2013
“Art. 21.
Parágrafo
Art. 7º Fica incluído o art. 25-A na
Lei nº 5.791/2013,
“Art. 25-A. Fica
garantida,
§ 1º. No Anexo III da
presente Lei, são fixadas referências especiais para os casos abrangidos por
este artigo.
§ 2º. A
correspondência entre referência especial e vencimento é a estabelecida na
§ 3º.
Art. 8º O Anexo I da Lei nº 5.791/2013
ANEXO I
Tabela 01 -
Cargos
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Tabela 01A - REGRA DE TRANSIÇÃO
Referências e
Cargos
(preservação de direito adquirido)
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Tabela 02 -
Cargos
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Tabela 03 -
Cargos
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Art. 9º No Anexo II da Lei nº 5.791/2013,
Art. 10 O art. 16 da Lei nº 5.791/2013 fica
acrescido de
“
Art. 11 O Anexo III da Lei nº 5.791/2013, no
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* Referência Especial: faz jus o servidor
aprovado em concurso público e empossado no correspondente cargo,
Art. 12 Ficam alterados os itens 1 e
26 do Anexo III da Lei nº 5.791/2013,
Requisitos
Formação
Atribuições:
Prestar
...
“26. diretor de recursos humanos
Requisitos
Formação
Atribuições:
Processar o ingresso e
desligamento de servidores da Câmara Municipal. Divulgar os atos oficiais
referentes aos servidores públicos da Câmara Municipal. Supervisionar a elaboração
da folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores
públicos e vereadores. Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos
servidores públicos e seus superiores imediatos. Supervisionar e monitorar os
programas anuais de férias regulamentares. Subsidiar os órgãos responsáveis no
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de
Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos. Coordenar e
implementar o Plano de Cargos e Salários. Desenvolver plano de capacitação,
aprimoramento e reciclagem profissional dos servidores da Câmara. Promover e
monitorar a qualidade da cultura organizacional do Poder Legislativo.
Responsabilizar-se pelos concursos públicos para o ingresso de servidores na Câmara
Municipal. Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos.
Coordenar eventual contratação de servidores temporários, nos termos da Lei.
Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos
níveis. Coordenar a realização das avaliações periódicas de desempenho, quer
nos períodos probatórios, quer no transcurso do exercício efetivo do cargo.
Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração
pública. Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho.
Coordenar as ações de assistência social ao servidor público. Cuidar do
absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras. Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente ou pessoa por
ele designada.
Art. 13 No item 14 do Anexo III da Lei nº
5.791/2013,
Art. 14 O Anexo IV da Lei nº 5.791/2013, no
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Art. 15 Ficam incluídos, no Anexo IV da
Lei nº 5.791/2013, os
“40. Consultor Jurídico Chefe
Requisitos
Servidor
Atribuições:
Exercer as
41.
Requisitos
Servidor
Atribuições:
Coordenar a
Art. 16 Em
Art. 17 Na Anexo III
da Lei nº 5.791/2013,
Art. 18 O Anexo V da Lei nº 5.791/2013, no
Art. 19 O Anexo V da Lei nº 5.791/2013, fica
alterado
“46.
Requisitos
Formação
Atribuições:
Dar suporte direto ao Presidente
para a tomada de suas decisões, em perfeita consonância com seus ideais
políticos, primando pela condução legal de sua gestão administrativa.
Assessorar e eventualmente acompanhar o Presidente em todos os assuntos que
envolvam questões jurídicas e legislativas, e naqueles de natureza política, no
planejamento de ações, organização, funcionamento e coordenação das atividades
da Câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com
a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração
da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que
participe o Presidente. Subsidiar no preparo dos expedientes, minutas de atos
administrativos, proposições a serem despachados ou assinados pelo Presidente e
demais documentos de sua competência. Promover estudos prévios da
constitucionalidade e da legalidade de atos normativos, administrativos e de
toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto ao
Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Manifestar-se nos
processos administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara
Municipal de Jacareí nos processos solicitados pela Presidência. Acompanhar e
prestar informações nos processos junto ao Tribunal de Contas, quando
determinado pela Presidência. Manter consonância com as diretrizes
estabelecidas pela autoridade constituída. Executar outras atividades
determinadas pelo Presidente em assuntos correlatos.”
Art. 20 As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações
01.01.01.01.031.2033.3190.11, 01.01.01.01.031.2327.3190.13,
01.01.01.01.031.2327.3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se
necessário.
Art. 21 A regra
estabelecida pelo art. 6º da presente Lei aplicar-se-á aos servidores nomeados
a partir da vigência da Lei
nº 5.791/2013.
Art. 22 Esta
Art. 23 Revogam-se as
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de setembro de 2013.
HAMILTON
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES EDINHO GUEDES, ROSE
GASPAR E PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).