LEI Nº 5400, DE 1 DE
OUTUBRO DE 2009.
Cria, em
Jacareí, a Semana da Bicicleta
e a institui no calendário oficial de eventos
do Município.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e instituída no calendário
oficial de eventos
do Município de Jacareí a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última
semana do mês
de setembro de cada
ano.
Art. 2º O evento
terá início na penúltima
sexta-feira que
antecede o último domingo
do mês de setembro,
com duração
de dez (10) dias,
comemorando a entrada da primavera.
Art. 3º A programação
da Semana da Bicicleta
poderá incluir palestras
sobre a disciplina
e o uso deste veículo,
de acordo com
o Código Nacional
de Trânsito, e também
ser baseada
nas Leis Municipais nº. 3491, de 28 de fevereiro de 1994, e 4675,
de 7 de abril de 2003.
Art. 4º Este evento
poderá ter o apoio da Administração Pública,
desde que
seja contemplado na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor
respeitando-se as leis já existentes, ficando revogada a Lei nº 4485, de 25 de julho
de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.