VETADO
PARCIALMENTE
LEI
Nº. 4485, DE 25 DE JULHO DE 2001.
Institui no
Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica
instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.
Parágrafo
único. A
SEMANA DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira
semana do mês de agosto.
VETO
PARCIAL
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado
a desenvolver programas de caráter educacional, através de palestras e debates
nos estabelecimentos de ensino locais e de distribuição para a população de
panfletos, cartilhas de orientação e cópias da Lei Municipal nº 3.491, de 28 de
fevereiro de 1994, que “Disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do
Município de Jacareí”, visando à conscientização dos ciclistas e suas
responsabilidades no trânsito.
Parágrafo
Único. Para a distribuição de
cópias da Lei Municipal nº 3.491 e de panfletos e cartilhas de orientação no
trânsito para os ciclistas, fica o Executivo Municipal autorizado a anexá-los
aos hollerits dos órgãos da administração pública
direta, bem como a obter a autorização necessária junto ao SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) e à concessionária local de energia elétrica, para
anexação desse material educativo às respectivas contas.
Art.
3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de julho de 2001.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS
GONÇALVES.
Publicado
em: 27/07/2001, no Boletim Oficial.