VETADO PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 4485, DE 25 DE JULHO DE 2001.

 

Institui no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí a SEMANA DO CICLISTA.

 

Parágrafo único. A SEMANA DO CICLISTA deverá ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do mês de agosto.

 

VETO PARCIAL     Art. 2º  O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver programas de caráter educacional, através de palestras e debates nos estabelecimentos de ensino locais e de distribuição para a população de panfletos, cartilhas de orientação e cópias da Lei Municipal nº 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, que “Disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí”, visando à conscientização dos ciclistas e suas responsabilidades no trânsito.

 

Parágrafo Único.  Para a distribuição de cópias da Lei Municipal nº 3.491 e de panfletos e cartilhas de orientação no trânsito para os ciclistas, fica o Executivo Municipal autorizado a anexá-los aos hollerits dos órgãos da administração pública direta, bem como a obter a autorização necessária junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e à concessionária local de energia elétrica, para anexação desse material educativo às respectivas contas. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de julho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.

 

Publicado em: 27/07/2001, no Boletim Oficial.