LEI Nº 5400, DE 1 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Cria, em Jacareí, a Semana da Bicicleta e a institui no calendário oficial de eventos do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criada e instituída no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º O evento terá início na penúltima sexta-feira que antecede o último domingo do mês de setembro, com duração de dez (10) dias, comemorando a entrada da primavera.

 

Art. 3º A programação da Semana da Bicicleta poderá incluir palestras sobre a disciplina e o uso deste veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, e também ser baseada nas Leis Municipais nº. 3491, de 28 de fevereiro de 1994, e 4675, de 7 de abril de 2003.

 

Art. 4º Este evento poderá ter o apoio da Administração Pública, desde que seja contemplado na Lei Orçamentária AnualLOA.

 

Art. 5º Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor respeitando-se as leis existentes, ficando revogada a Lei nº 4485, de 25 de julho de 2001.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.