LEI Nº. 5.211, DE 08 DE MAIO DE 2008.
Altera o artigo
2º, da Lei n.º 4.523, de 04 de dezembro de 2001, que ‘obriga as agências
bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente
no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável’.
O Prefeito
do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput
e revogados os incisos I, II e alínea “a”, do § 4º, do artigo 2º,
da Lei n.º 4.523, de 04 de dezembro de 2001, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à
disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o
atendimento seja efetivado em tempo razoável, alterada pelas Leis n.º 4.888, de 15 de julho de 2005, e 4.975, de 03 de agosto de 2006, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se tempo razoável
para atendimento até 30 (trinta) minutos.
I -
revogado;
II -
revogado.
.......................................................
§ 4º
.......................................................
a) revogada;
.......................................................
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei n.º 4.888, de 15 de julho de 2005.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Maio de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.