Revogada
pela Lei nº. 5211/2008
LEI Nº. 4.888, DE 15 DE JULHO
DE 2005.
Altera a Lei n°
4.523, de 04 de dezembro de 2001, que obriga as agências bancárias, no âmbito
do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de
caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
O
Art. 1º O caput e os incisos I e II do artigo 2º da Lei n° 4.523, de 4 de dezembro de
2001, passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei,
entende-se como tempo razoável para atendimento:
I. até 15 (quinze) minutos em
dias normais;
II. até 25 (vinte e cinco)
minutos, em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamentos de
servidores públicos em geral, de vencimentos de contas de concessionárias de
serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais ou
federais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Julho de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE)
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado em: 16/07/2005, no
Boletim Municipal nº. 397.