LEI Nº. 5.211, DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

Altera o artigo 2º, da Lei n.º 4.523, de 04 de dezembro de 2001, que ‘obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável’.

O Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o caput e revogados os incisos I, II e alínea “a”, do § 4º, do artigo 2º, da Lei n.º 4.523, de 04 de dezembro de 2001, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, alterada pelas Leis n.º 4.888, de 15 de julho de 2005, e 4.975, de 03 de agosto de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, considera-se tempo razoável para atendimento até 30 (trinta) minutos.

I - revogado;

II - revogado.

.......................................................

§ 4º 

.......................................................

a) revogada;

.......................................................

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.888, de 15 de julho de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Maio de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.